quarta-feira, 23 de março de 2011

Curso de tiro inicia em 12 dias.

As armas e munições chegarão a Tubarão em até dois meses. Já a abertura dos envelopes para compra dos coletes balísticos foi prorrogada.

Mirna Graciela/Tubarão

Agora é oficial. Vinte e sete guardas municipais de Tubarão iniciarão em 12 dias o curso que os habilitará a usarem armamentos. A data foi confirmada pelo diretor da GM, Adailton do Livramento.
Ontem à tarde, ele repassou a listagem com os nomes dos participantes à Academia de Polícia Civil (Acadepol) de Florianópolis. O curso inicia no próximo dia 4 e estende-se até o dia 15. “Na verdade, este treinamento seria realizado em duas etapas, uma turma em abril e outra somente em outubro. Agora, todos vão fazer juntos. Assim, estaremos preparados para termos condições de, quando chegarem os equipamentos, usá-los com segurança, na proteção à população tubaronense”, destaca Adailton.
Em novembro do ano passado, o primeiro grupo participou do curso - 15 guardas, entre eles Marcelo da Silva, 33 anos, assassinado no dia 10 de janeiro, após um assalto à Relojoaria e Ótica Orient, no centro da cidade. Após o crime, os guardas retiraram-se das ruas por não terem condições de trabalhar sem condições de segurança adequadas. Uma escala foi definida e eles atuam hoje na proteção do patrimônio público, em diversos pontos, como secretaria de saúde, centros de atenção psicossocial (Caps), albergue, Museu Willy Zumblick, delegacia de trânsito, prefeitura e Corpo de Bombeiros.
“A nossa expectativa agora é com a chegada dos equipamentos. Temos certeza de que, por parte da prefeitura, são feitos todos os procedimentos necessários para que a guarda esteja aparelhada. As coisas estão andando e, assim que isto acontecer, finalmente poderemos voltar às ruas”, prevê o diretor.

Prorrogada abertura dos envelopes para compra dos coletes;
A abertura dos envelopes para a aquisição dos coletes balísticos a serem usados pela Guarda Municipal de Tubarão, que ocorreria no último dia 16, foi transferida para a próxima segunda-feira, pois somente uma empresa apresentou proposta. O edital foi assinado no dia 28 de fevereiro e o valor dos coletes está estimado em R$ 77 mil.
O processo tornou-se inviável porque uma proposta somente pode ser aberta com, no mínimo, três empresas. Foram enviadas cartas-convite para mais cinco empresas. Vencerá a que apresentar o menor valor. “Nesta segunda prorrogação, caso não seja atingido o mínimo permitido, faremos o processo de abertura normalmente. Caso haja outras empresas, terão que entregar os envelopes 15 minutos antes da sessão”, explica o presidente da comissão de licitação da prefeitura de Tubarão, Carlos Moises da Silva,. Com esta última opção, serão abertos dois envelopes, um de habilitação e outro de preços. “Daí fazemos a ata, abrimos os documentos de habilitação, julgamos e cumprimos um prazo de dois dias de recurso, para depois analisarmos os valores e escolhermos a vencedora”, detalha Carlos Moises.
A abertura ocorrerá às 10 horas, no setor de licitações da secretaria de meios e suprimentos da prefeitura de Tubarão.

Armas e munições chegam em até 60 dias;
O processo de dispensa de licitação da compra das armas foi concluído. E as empresas já receberam da prefeitura de Tubarão a autorização para a entrega dos produtos, que podem chegar à cidade a qualquer momento, pois há um prazo de 60 dias para o fornecimento dos produtos.
A compra dispensa licitação porque a Polícia Federal determina um tipo específico de arma usado pelos guardas municipais no país e existe uma única empresa fabricante. Foram comprados munições (R$ 39.120,00), 42 pistolas (R$ 95.201,20), duas espingardas (R$ 5.742,00) e spray de pimenta (R$ 9.751,00).
Fonte: Notisul.

quinta-feira, 17 de março de 2011

Guarda Municipal de Criciuma recebe novas viaturas.

Guarda Municipal recebe novos veículos

A ASTC (Autarquia de Segurança, Trânsito e Transportes de Criciúma) está reforçando os trabalhos da Guarda Municipal e, para isso, locou quatro novos Palios e um Fiat Strada, que chegaram hoje. Os veículos substituirão dois Celtas e dois Fiats Strada e auxiliarão os guardas nas operações de trânsito e segurança da cidade. Duas novas Doblôs devem ser igualmente locadas no decorrer do semestre.
Fonte: Clic a Tribuna.

sexta-feira, 11 de março de 2011

Guarda Municipal Instituição bicentenária mantendo a Segurança Pública no Brasil.

Autor: Claudio Frederico de Carvalho


As Ordenações Filipinas deram os primeiros passos para a criação e desenvolvimento de Polícias Urbanas no Brasil, ao disporem sobre os serviços gratuitos de polícia. Esses serviços eram exercidos pelos moradores, sendo organizados por quadros ou quarteirões e controlados primeiramente pelos alcaides e mais tarde, pelos juízes da terra.

No Livro I, das Ordenações Filipinas, em seu título LXXIII, tratava-se da figura dos Quadrilheiros que estavam presentes em vilas, cidades e lugares para prender os malfeitores. Esses “policiais” eram moradores dessas cidades, dentre os quais 20 eram eleitos por Juízes e Vereadores das Câmaras Municipais, sendo ordenado, neste ato, um como Oficial Inferior de Justiça, a fim de representar os demais integrantes, servindo todos gratuitamente durante três anos como Quadrilheiros.

Essa “Polícia” foi caindo em desuso, de modo que os Quadrilheiros foram substituídos progressivamente por Pedestres, Guardas Municipais, Corpos de Milícias e Serviços de Ordenanças, sendo que na Legislação Brasileira, a partir de 31 de março de 1742, nunca mais se ouviu falar dos Quadrilheiros, possivelmente substituídos pelos atuais Oficiais de Justiça.

A segurança pública na época era executada pelos chamados "quadrilheiros", grupo formado pelo reino português para patrulhar as cidades e vilas daquele país, e que foi estendido ao Brasil colonial. Eles eram responsáveis pelo policiamento das 75 ruas e alamedas da cidade. Com a chegada dessa "nova população", os quadrilheiros não eram mais suficientes para fazer a proteção da Corte, então com cerca de 60.000 pessoas, sendo mais da metade escravos.

Uma vez fixada no Brasil a Corte Portuguesa com D. João VI, foi criado o cargo de Intendente Geral de Polícia, através do Alvará de 10 de maio de 1808.

De forma mais específica ao que se refere às Guardas Municipais, um Decreto de 13 de maio de 1809 criou a Divisão Militar da Guarda Real no Rio de Janeiro. Este Decreto homologou a existência das Guardas Municipais Permanentes no Brasil, ocasião em que o Príncipe Regente percebeu a necessidade de uma organização de caráter policial para o provimento da segurança e tranqüilidade pública na cidade do Rio de Janeiro e demais províncias.

Em 13 de maio de 1809, dia do aniversário do Príncipe Regente, D. João criou a Divisão Militar da Guarda Real de Polícia da Corte, formada por 218 guardas com armas e trajes idênticos aos da Guarda Real Portuguesa. Era composta por um Estado-Maior, 3 regimentos de Infantaria, um de Artilharia e um esquadrão de Cavalaria. Seu primeiro comandante foi José Maria Rebello de Andrade Vasconcellos e Souza, ex-capitão da Guarda de Portugal. Como seu auxiliar foi escolhido um brasileiro nato, Major de Milícias Miguel Nunes Vidigal.

A Guarda passou a ser subordinada ao Governador das Armas da Corte, sendo este comandante da força militar e sujeito ao Intendente Geral de Polícia, como autoridade Policial.

A Divisão Militar teve participação decisiva em momentos importantes da história brasileira como, por exemplo, na Independência do país. No início de 1822, com o retorno de D. João VI a Portugal, começaram as articulações para tornar o Brasil um país independente. A Guarda Real de Polícia, ao lado da princesa D. Leopoldina e o Ministro José Bonifácio de Andrade e Silva, manteve a ordem pública na cidade de forma coesa e fiel ao então príncipe D. Pedro, enquanto ele viajava às terras do atual estado de São Paulo.

A Independência desorganizou a "Guarda Real de Polícia", que era composta em sua maioria por portugueses, ficando a segurança da cidade a cargo das chamadas "Milícias", que, embora fossem continuadoras da "Guarda", não desempenhavam suas funções a contento.

Em virtude do Novo Governo, com a abdicação de D. Pedro I, deixando no Trono o Príncipe Herdeiro, seu filho menor, D. Pedro II. O Brasil passa a ser governado, inicialmente, pela Regência Provisória e posteriormente pela Regência Trina. Neste momento conturbado em 7 de abril de 1831 as tropas formadas pela Guarda Real de Polícia", se insurgiram contra o sistema.

“Proclamação de 15 de Julho de 1831 da regencia permanente á tropa.

Soldados. _- A gloria que adquiristes no Campo da Honra, pela vossa briosa união no dia 7 de Abril, principia a declinar pelo espirito de insubordinação, e desordem, que alguns dentre vós acabam de manifestar. O susto, e a consternação, que tendes causado aos pacificos habitantes desta Cidade, tomando as armas para enfraquecer o poder legal, que era vossa obrigação sustentar para triumpho heroico da nossa regeneração, não pôde deixar de tornar-vos estranhos á grande Familia Brazileira, a que pertenceis; e esta só idéa deve cobrir-vos de um nobre pejo, para arrependidos tornardes ao gremio da Nação, de que a vossa inconsiderada conducta parece ter-vos alienado. Se continuais obstinados em vossos erros, não podeis pertencer mais á Nação Brazileira; que não é Brazileiro, quem não respeita o Governo do Brazil.”[1]

Foi então que a Regência Provisória, a 14 de junho de 1831 mediante Decreto Imperial criou o "Corpo de Guardas Municipais" na Corte, sendo que autorizou que fosse feito o mesmo nas demais províncias.

Assim, foi organizado em cada Distrito de Paz um Corpo de Guardas Municipais, estando os mesmos divididos em esquadras. [2]

“Art. 13. Cada um dos guardas municipaes prestará perante o Commandante de sua esquadra, este perante o Commandante do corpo, e este perante o Juiz de Paz do seu districto, o seguinte juramento:

Juro sustentar a Constituição, e as Leis, e ser obediente ás autoridades constituídas, cumprindo as ordens legaes que me forem communicadas para segurança publica e particular, fazendo os esforços, que me forem possíveis, para separar tumultos, terminar rixas, e prender criminosos em flagrante; participando, como me incumbe, immediatamente que chegarem ao meu conhecimento, todos os factos criminososo, ou projectos de perpetração de crime.”

Em 14 de julho de 1831, as “Guarda Real de Polícia”, novamente se insurgiu contra a regência, momento em que efetivamente foi extinta através do decreto Imperial datado de 17 de julho, sendo criado na mesma data o cargo de Inspetor Geral das Guardas Municipais, tendo como 1.º Inspetor Geral Sebastião do Rego Barros. [3]

“Proclamação de 22 de Julho de 1831 da Regencia aos Fluminenses, ácerca da insubordinação da tropa na noite de 14 do corrente.

Fluminenses. - A insubordinação n’uma parte do Corpo da Policia produziu a reunião da tropa no Campo da Honra em noite do dia 14 do corrente. Anarchistas aproveitaram-se da effervescencia. Requisições por modo illegal se fizeram ao Governo. A tropa recolheu-se ás 10 horas da manhã a quarteis, e tranquillos esperaram o deferimento. Não é porém com as armas na mão, que se dirigem supplicas ás Autoridades constituidas. O povo se aterrou, e, ignorando as consequencias deste acto criminoso, teve em horror os autores de attentado. O Governo não quis á custa do sangue brazileiro castigar os crimes de um, ou outro brazileiro. A cidade está tranquilla. Os soldados, ou reconhecem o erro, ou detestam os que os seduziram. Fluminenses, o Governo tem providenciado vossa segurança; não temais de hoje em diante: as armas estão confiadas a cidadãos interessados na ordem publica. A Lei há de ser executada, e os anarchistas, que derramaram o susto, e a consternação na capital do Imperio, hão de expiar seus crimes. Os Officiaes Militares, estes bravos da patria, cingiram a patrona sobre as bandas: elles deram o primeiro exemplo de patriotismo, o que resta? Respeito ás Leis, obediencia as Autoridades, e tudo será salvo. – Viva a Nação Brazileira. – Viva a Constituição. – Viva a Assembléia Geral. – Viva o Imperador. – Vivam os honrados fluminenses.” [4]

Neste mesmo momento histórico, em 18 de agosto de 1831, com a assunção da Regência Permanente, logo após a edição da lei que tratava da tutela do Imperador e de suas Augustas irmãs, foi editada a lei que instituiu a Guarda Nacional, sendo extintas no mesmo ato as Guardas Municipais, Corpos de Milícias e Serviços de Ordenanças.

Conseqüentemente, a fim de manter a ordem pública nos municípios, em 10 de outubro do mesmo ano – data em que se comemora o Dia Nacional das Guardas Municipais (Lei n.º 12.066/2009) – foram novamente reorganizados os Corpos de Guardas Municipais Voluntários no Rio de Janeiro e nas demais Províncias, sendo este um dos atos mais valorosos realizados pelo então, Regente Feijó, o qual tornou pública tamanha satisfação, ao dirigir-se ao Senado em 1839, afirmando que:

“Lembrarei ao Senado que, entre os poucos serviços que fiz em 1831 e 1832, ainda hoje dou muita importância à criação do Corpo Municipal Permanente; fui tão feliz na organização que dei, acertei tanto nas escolhas dos oficiais, que até hoje é esse corpo o modelo da obediência e disciplina, e a quem se deve a paz e a tranqüilidade de que goza esta corte”.

Fato curioso que merece a transcrição é que mesmo neste período em que em tese as Guardas Municipais Estevam extintas (18 de agosto a 10 de outubro de 1831) tivemos na história devidamente documentada mediante Decreto Imperial a morte do primeiro Guarda Municipal o qual deu a sua vida em defesa da Lei, da Pátria e da Liberdade, conforme segue:

“Decreto de 12 de Outubro de 1831

Manda inscrever o nome do cidadão Estevão de Almeida Chaves, no libro destinado a transmittir á posteridade os grandes acontecimentos.

A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, querendo exprimir os votos e os sentimentos da generosa Nação Brazileira, perpetuando a memoria do cidadão que ha pouco fez o sacrificio de sua vida a bem da causa publica,

DECRETA:

A Camara Municipal desta muito leal e heroica cidade do Rio de Janeiro fará inscrever no livro destinado a transmittir á posteridade os grandes acontecimentos, o nome do cidadão Estevão de Almeida Chaves, declarando ser o primeiro guarda municipal que no dia 7 de Outubro do corrente anno deu a vida em defesa da Lei, da Patria e da Liberdade, atacando os rebeldes na Fortaleza da Ilha das Cobras.

Diogo Antonio Feijó, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em doze de Outubro de mil oitocentos trinta e um, decimo da Independencia e do Imperio.” [5]

Ainda no ano de 1831, em 01 de novembro em pronunciamento feito pela Regência em Nome de Sua Majestade o Imperador à Assembléia Geral Legislativa é feito o seguinte discurso:

“No interior a lei cobra o seu imperio; e se os partidos desencontrados, aspirações illegaes, paixões violentas, arrastam a nação as repelle, e detesta como fataes precursoras da anarchia, e despotismo. O Brazil se recordará sempre grato dos relevantes serviços prestados pelos Guardas Municipaes, Officiaes, soldados, e outros bravos militares; estes dignos Brazileiros têm arrostado por toda a parte os maiores perigos, esquecidos de si, e só tendo por diante o que lhes merece a sua patria.

Esgotados infructuosamente os meios brandos, forçoso é desembainhar a espada da Justiça para conter os faccíosos, cujos incessantes attentados contra a ordem, e tranquillidade publica principiavam a estancar as fontes da riqueza nacional, e como que a banir desta terra hospitaleira a paz, e a segurança individual, e a da propriedade.

É chimera aspirar á liberdade sem justiça.” [6]

Após cumprida sua missão o Comandante Geral das Guardas Municipais Permanentes do Brasil pede exoneração do seu cargo, sendo extinto no mesmo ato a referida função.

Em São Paulo, a 15 de dezembro de 1831, por lei da Assembléia Provincial, proposta pelo Presidente da Província, Brigadeiro Rafael Tobias de Aguiar, foi criado o Corpo de Guardas Municipais Permanentes, composto de cem praças a pé, e trinta praças a cavalo; eram os "cento e trinta de trinta e um". Estava fundada a Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Em Curitiba, neste período, a Câmara Municipal era a responsável pelo alistamento dos referidos Guardas Municipais que atuavam no policiamento da cidade e freguesias, inclusive com destacamentos na Lapa, tendo sido de grande valia na defesa do Cerco da Lapa.

Em 05 de junho de 1832, as Guardas Municipais passaram a ter em seu Corpo o posto de Major, ano este em que o Major Luiz Alves de Lima e Silva (Duque de Caxias), no dia 18 de outubro, foi nomeado Comandante do Corpo de Guardas Municipais Permanentes da Corte, após ter atuado no subcomando deste corpo, desde 07 de junho. [7]

Duque de Caxias comandou bravamente a Guarda Municipal durante oito anos, vindo a passar o comando da mesma, ao ser nomeado Coronel, no final de dezembro de 1839, para seguir novas funções públicas. Ao se despedir dos seus subordinados fez a seguinte afirmação:

“Camaradas! Nomeado presidente e comandante das Armas da Província do Maranhão, vos venho deixar, e não é sem saudades que o faço: o vosso comandante e companheiro por mais de oito anos, eu fui testemunha de vossa ilibada conduta e bons serviços prestados à pátria, não só mantendo o sossego público desta grande capital, como voando voluntariamente a todos os pontos do Império, onde o governo imperial tem precisado de nossos serviços (...). Quartel de Barbonos, 20/12/39. Luís Alves de Lima e Silva”.

Em 1º de julho de 1842, fora criado o Regulamento Geral n.º 191, das Guardas Municipais Permanentes do Brasil, padronizando atuação, patentes e uniformes.

Com a Emancipação Política do Paraná, em 10 de agosto de 1854, por meio da Lei n.º 07/1854, a Província passou a contar com a nova Força Pública, vindo a somar no policiamento de Curitiba com as Guardas Municipais.

Outro fato histórico que teve participação importante do Corpo de Guardas Municipais Voluntários, foi o conflito iniciado em 1865 contra o Paraguai. O Brasil formou com Uruguai e a Argentina a chamada Tríplice Aliança. Na época não tínhamos um contigente militar (Guarda Nacional) suficiente para combater os quase 80 mil soldados paraguaios.

O Império brasileiro se viu forçado, então, a criar os chamados "Corpos de Voluntários da Pátria". Em 10 de julho, partiram 510 oficiais e praças do Quartel dos Barbonos da Corte, local onde hoje está o situado Quartel General da Polícia Militar. A este grupo foi dado o nome de 31º Corpo de Voluntários da Pátria, atual denominação do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças da corporação. A participação deste grupo foi vitoriosa em todas as batalhas das quais tomou parte: Tuiuti, Esteiro Belaco, Estabelecimento, Sucubii, Lomas Valentinas e Avaí.

Com as longas batalhas e revoltas, tanto internas como externas, que surgiam no Brasil Imperial, como a Guerra do Paraguai, onde durante seis longos anos de combate foram dizimados dois terços da população paraguaia e milhares de brasileiros perderam a vida, tendo sido o conflito mais sangrento da América do Sul (morreram mais de 650.000 pessoas), defenderam bravamente as nossas fronteiras, na sua maioria Guardas Municipais Permanentes e Voluntários, que juntos somavam-se aos Batalhões de Infantaria da Guarda Nacional.

“Os voluntários da Pátria tomaram a mais brilhante parte na campanha, já combatendo nos seus corpos, organizados ao primeiro chamamento do país em perigo,...” (História Militar do Brasil – Capítulo VI – p. 74).

“Com população de 87.491 habitantes, o Paraná contribuíra até o fim do primeiro ano de guerra, com 1.239 soldados, sendo 517 voluntários da pátria, 416 guardas nacionais, 221 soldados de linha e 85 recrutas, o que correspondia a 1,42% da sua população” (O Paraná na História Militar do Brasil – XXIII – p. 224).

Em 1866 através do Decreto nº 3.598, a força policial da Corte foi reorganizada, sendo divida em dois Corpos, um militar e outro civil. Conforme o Art. 1º “A força policial da Côrte será composta de um Corpo militar e de um Corpo paisano ou civil.”, ainda em seu artigo 3º encontramos a Guarda Municipal como o corpo militar, com a seguinte citação: “será o atual Corpo policial, que continuará a ter a mesma denominação e a organização do citado decreto”.

Em 09 de outubro de 1889 a Guarda Municipal já militarizada, conhecida como corpo policial militar passou a assumir mais as funções de defesa da soberania nacional compondo a força auxiliar do exército de 1.ª Linha, com isso através do Decreto n.º 10.395 foi criada a Guarda Cívica, tendo como função auxiliar o policiamento da capital do Império em conjunto com a Guarda Municipal.

No dia 15 de novembro de 1889, o Corpo Policial Militar (Guarda Municipal), teve destacada participação no apoio ao Marechal Floriano Peixoto, considerado o consolidador dos anseios de Proclamação da República. Ao alvorecer daquela data, uma tropa ficou a postos na Praça da Aclamação (hoje Praça da República/Campo de Santana), onde os republicanos estavam reunidos, para garantir a efetivação do desejo popular.

Em 1892, o corpo de Guardas Municipais tinha o seu contingente equivalente a uma brigada, passando com isso a ser conhecida não mais como Corpo Militar, mas sim Brigada Militar em razão do seu batalhão ter adquirido este status.

No município de Curitiba, no ano de 1895, após a Proclamação da República, mostrava-se claramente que, após a mudança da forma de governo, ainda as Guardas Municipais permaneceram em pleno exercício, pois continuavam a ser contemplados, bem como a ser direcionada a sua atuação nesta municipalidade.

Como podemos ver nas Posturas Municipais de 23 de novembro de 1895, em seus artigos 341, 346, 347, 350 e 355, onde se atribuía aos Guardas Municipais a competência de verificar se os comerciantes pagavam ou não os impostos devidos, e ainda, determinava os guardas a fazer a exata correção trimestral, a fim de verificar se eram observadas ou não as Posturas Municipais.

Competia-lhes, ainda, a aplicação de multas para os infratores, havendo inclusive a previsão de punição de multa, caso ocorresse a omissão por parte dos guardas e não viessem a autuar os infratores. E por fim, preconizava que “todo aquele que desobedecer ou injuriar os guardas municipais, quando em exercício de suas funções, sofrerá a multa de 30$000, além das penas em que incorrer”.

Com a necessidade de reorganizar o serviço policial, através do Decreto n.º 947, de 1902, foi feita a reforma sendo divida em duas policias uma civil e outra militar. A policia civil conforme o artigo 2.º, “ficou subordinada ao chefe de policia, sendo exercida pelos delegados auxiliares, pelos delegados das circunscrições urbanas e suburbanas e seus suplentes, inspetores seccionais, agentes de segurança e por uma guarda civil”.

No artigo terceiro do referido decreto, a guarda civil, além dos serviços de ronda e vigilância, passou a ter as atribuições concorrentes com a policia militar, por sua vez conforme o artigo quinto, a policia militar continuou a ser exercida pela brigada policial, nos termos do decreto n. 4272, de 11 de dezembro de 1901.

Em 1905, através do Decreto n.° 1326, novamente o serviço policial foi reorganizado sendo mantida a dicotomia policial e as denominações: “brigada policial” e “guarda civil”.

A fim de ampliar a segurança de Curitiba e periferias, em 17 de junho de 1911, pelo Decreto Estadual n.º 262, foi criada a Guarda Civil do Paraná, órgão civil incumbido de auxiliar na manutenção da ordem e segurança pública.

O Ato n.º 15, do município de Curitiba, assinado pelo Prefeito Moreira Garcez, de 18 de fevereiro de 1927, nomeia para o Cargo de Guarda de 2ª Classe o Sr. Brasílio Pery Moreira, sendo o ato seguinte a promoção por merecimento do Guarda de 2ª Classe, Sr. Manoel de Oliveira Cravo, para o Cargo de Guarda de 1ª Classe.

Convém ressaltar que o Prefeito Ivo Arzua Pereira, quando em exercício, como forma de reconhecimento para com os serviços prestados pelo Guarda Pery Moreira, deu o seu nome à edificação onde se encontra atualmente a Sede da Procuradoria Geral do Município de Curitiba.

Em agosto de 1932, a Guarda Civil, em decorrência da Revolução Constitucionalista, veio a ser incorporada, servindo como força auxiliar do Exército.

Neste momento histórico, após seus atos de bravura frente à Revolução Constitucionalista, o Marechal Zenóbio da Costa, oriundo do Exército, tendo sido um grande comandante e mobilizador das forças policiais, assumiu, de maio de 1935 até abril de 1936, o cargo de Inspetor Geral da Polícia Municipal do Rio de Janeiro. Tornou-se posteriormente o criador do Pelotão de Polícia Militar da FEB (Força Expedicionária Brasileira), e após o término da Segunda Guerra Mundial, foi o responsável pela criação da Polícia do Exército no Brasil.

Seu convívio junto a um corpo policial de caráter civil por diversas vezes, em momentos distintos, tornou-o um exemplo de policial, o qual não media esforços para atender a qualquer chamada da Nação, inclusive mobilizando, sempre que necessário, as Guardas Civis. Desse modo, surgiu o Código de Honra do PE, pautado nos ensinamentos do policiamento cidadão.

Em 1936, com o estabelecimento do que se chamou o “Estado Novo”, à feição totalitária dos estados nazi-fascistas, não havia mais o que se falar em autonomia dos Estados e Municípios, e portanto, em forças dissuasórias do poder central.

Se a Guarda Municipal e a Guarda Civil eram ainda úteis como instrumento de contenção popular, elas iam perdendo a posição antes desfrutada para as Forças Armadas, em especial para o Exército; para evitar rebeliões civil e policial contra o poder central, elas foram despindo-se gradativamente de suas autonomias, por meio do poder público federal, que aos poucos foi limitando cada vez mais suas atribuições, chegando ao ponto de torná-las inúteis e onerosas.

Com o advento da Lei Estadual n.º 73, de 14 de dezembro de 1936, foram absorvidos os serviços públicos de segurança e Inspetoria de Tráfego do Município de Curitiba, ambos desempenhados pela Guarda Municipal de Curitiba, para o Estado do Paraná, sendo neste mesmo ato transferido o seu efetivo operacional.

A partir de 1935, em decorrência algumas Constituições Estaduais, a atividade policial passou a ser competência exclusiva do Estado: A Guarda Civil e a Guarda de Trânsito passaram a fazer o policiamento ostensivo na Capital, enquanto a Brigada Militar assumiu o policiamento no interior.

Em 1939, o Exército dos Estados Unidos criou a Military Platoon Police “MP”, polícia esta inserida dentro das Divisões de Infantaria, a fim de manter a ordem nos acampamentos, bem como efetuar a guarda de presos de guerra, entre outros.

A Polícia do Exército não existia na organização militar brasileira até o ingresso do Brasil na 2ª Guerra Mundial, quando seguindo os moldes da organização americana, surgiu um Pelotão de Polícia Militar (MP).

“Dado o desconhecimento quase absoluto do Exército sobre questões policiais e de tráfico pensou-se em aproveitar, de alguma corporação já existente, a experiência necessária. Assim, do núcleo original formado por 19 homens do Exército, formou-se um contingente de 44 voluntários, oriundos da Guarda Civil de São Paulo”. (A Polícia do Exército Brasileiro – p. 26)

“A Guarda Civil do Estado de São Paulo, habituada aos problemas de tráfego intenso na capital paulista, selecionou os 44 voluntários para completar o efetivo de 66 homens, entre aqueles de moral ilibada, de físico atlético e profissionalmente competentes no uso de armas de defesa pessoal e combate corpo a corpo, incluindo-se 10 homens com conhecimento das línguas alemã e italiana”. (História da Polícia do Exército – PE – p. 27)

Com o término da 2ª Guerra Mundial e o retorno das tropas brasileiras, extinguiu-se a Força Expedicionária Brasileira. Contudo, sabedor da grande importância de um corpo policial dentro da organização militar, o General Euclydes Zenóbio da Costa, tendo implantado e comandado este Pelotão anteriormente, conseguiu por meio do Estado-Maior do Exército, transformá-lo em 1ª Companhia de Polícia do Exército.

Com a promulgação da Constituição da República de 18 de setembro de 1946, surgiram as “polícias militares, instituídas para a segurança interna e a manutenção da ordem nos Estados”, sendo consideradas como forças auxiliares e reservas do Exército.

Desse modo, com a publicação do Decreto-Lei n.º 544, de 17 de dezembro de 1946, aForça Policial do Estado do Paraná passou a denominar-se Polícia Militar do Estado do Paraná.

A partir de então, o Município de Curitiba, na tarefa de preservação da ordem pública, passou a contar somente com os Inspetores de Quarteirão, os quais, em 03 de outubro 1951, por meio da Lei Municipal n.º 357/51, foram reconhecidos novamente como integrantes dos serviços públicos municipais, sendo denominados como Guarda Noturna.

Desencadeado pelo Golpe Militar, por meio dos Decretos–Lei Federais 667, de 2 julho de 1969 e 1070, de 30 de dezembro de 1969, os municípios tornaram-se impossibilitados de exercer a segurança pública. Contudo, mesmo com todas essas mudanças políticas, alguns mantiveram as suas Guardas Municipais, umas restritas à banda municipal, outras à vigilância interna dos próprios.

Entretanto em algumas cidades apenas mudaram o nome das suas instituições para Guarda Civil Metropolitana, mantendo-as até os dias de hoje.

Através do Decreto-Lei 667 e suas modificações, garantiu-se às Polícias Militares, a Missão Constitucional de Manutenção da Ordem Pública, dando-lhes exclusividade do planejamento e execução do policiamento ostensivo, com substancial reformulação do conceito de "autoridade policial", assistindo-se, também, a extinção de "polícias" fardadas, tais como: Guarda Civil, Corpo de Fiscais do DET, Guardas Rodoviários do DER e Guardas Noturnos.

A partir de 1968, a Policia Militar passou a executar, com exclusividade, as atribuições de policiamento ostensivo.

Em 1969, a Guarda Civil pertencendo ao Governo do Estado do Paraná desde o ano de 1937, passou então a estar diretamente subordinada à Polícia Militar do Estado, sendo esta corporação efetivamente extinta em 17 de julho de 1970.

CRIAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL DE CURITIBA

Com a queda do Regime Militar e a segurança municipal deficitária, começou a se cogitar a possibilidade de reorganizar as Guardas Municipais nas grandes cidades e regiões metropolitanas.

Neste mesmo período, Curitiba enfrentava um aumento repentino de criminalidade, bem como depredações em seus “próprios“ municipais, despertando a necessidade de se criar um grupo diferenciado, onde proteção à população seria a sua prioridade, pois “o povo em coro clama pela volta da Guarda Civil”.

Com este intuito, em 17 de julho de 1986, exatamente 16 anos após a sua extinção, o Prefeito Municipal Roberto Requião sancionou, com aprovação da Câmara Municipal dos Vereadores de Curitiba, conforme as prerrogativas inerentes ao seu cargo, o Projeto de Lei n.º 56/84, de autoria do Vereador José Maria Correia, surgindo assim a Lei n.º 6867, que criou o Serviço Municipal de Vigilância - VIGISERV.

A autonomia municipal se consolidou através da Carta Magna de 1988, que conferiu aos municípios a faculdade de “criar novamente” as Guardas Municipais, seguindo o estatuído em seu Artigo 144, § 8º.

Desse modo, aplicando o preceito legal da Constituição da República Federativa do Brasil, a VIGISERV teve a sua denominação alterada por meio da Lei n.º 7356/89, passando a ser denominada Guarda Municipal de Curitiba, com o lema: “PRO LEGE SEMPER VIGILANS” (Pela Lei, Sempre Vigilantes) – lema este, oriundo da extinta Guarda Civil do Paraná.

Em 1988, os Constituintes da República, estabeleceram um Sistema de Segurança Pública, constituído por órgãos policiais, de acordo com o Art 144 da Constituição da República, com estruturas próprias e independentes, porém, embora com atribuições distintas, interligados funcionalmente, corporificando o esforço do Poder Público para garantir os direitos do cidadão e da coletividade, prevenindo e combatendo a violência e a criminalidade.


[1] Colleção das Leis do Império do Brazil de 1831, segunda parte, Rio de Janeiro, Typographia Nacional, 1873, pg. 14.
[2] Colleção das Leis do Império do Brazil de 1831, segunda parte, Rio de Janeiro, Typographia Nacional, 1873, pg. 16/18.
[3] Colleção das Leis do Império do Brazil de 1831, segunda parte, Rio de Janeiro, Typographia Nacional, 1873, pg. 22/23.
[4] Colleção das Leis do Império do Brazil de 1831, segunda parte, Rio de Janeiro, Typographia Nacional, 1873, pg. 15.
[5]Colleção das Leis do Império do Brazil de 1831, Rio de Janeiro,TypographiaNacional,1873,pg.47.
[6]Colleção das Leis do Império do Brazil de 1831, segunda parte, Rio de Janeiro,Typographia Nacional, 1873, pg.16/17.
[7] COSTA, Duque de Caxias, 2006, pg. 70/72
 
Autor: Claudio Frederico de Carvalho

sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

Ministério Público denuncia três homens e uma mulher pela morte de Guarda Municipal em Tubarão.

A Promotoria de Justiça também requer a elevação da pena a ser aplicada.
O Ministério Público de Santa Catarina propôs ontem ação criminal contra os quatro integrantes da quadrilha que assaltou a Relojoaria e Ótica Orient, no centro de Tubarão, no último dia 10, e matou o guarda municipal Marcelo Goulart da Silva, 33 anos.
Para o Ministério Público, o assalto chamou a atenção pela audácia do grupo, que roubou joias avaliadas em R$ 29.331,00 e, com o fim de garantir a impunidade do crime durante a fuga, atirou contra o guarda, que estava desarmado. Dois homens de 26 anos, outro de 18, e uma garota de 18 responderão pelos crimes de formação de quadrilha, latrocínio (roubo seguido de morte), posse de arma de fogo de uso restrito, tráfico de drogas e corrupção de menor, levando-o à prática de infração penal.
A Promotoria de Justiça também requer a elevação da pena a ser aplicada, em caso de condenação, pelo crime ter sido cometido de forma que tornou impossível a defesa da vítima e por ter resultado em perigo comum. Caso julgada procedente a denúncia, as penas podem ultrapassar 30 anos de prisão. Os envolvidos no latrocínio e demais crimes estão presos à disposição da justiça. As joias foram recuperadas foram entregues ao proprietário da loja.
O adolescente envolvido nos crimes está em um centro de internamento, à disposição do Juizado da Infância e da Juventude. O seu processo deverá ser julgado em até 45 dias, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Fonte: Notisul.

quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

Guarda Municipal de Tubarão busca reestruturação.

Desde o assassinato em serviço do Guarda Municipal Marcelo Goulart da Silva, a corporação de Tubarão deixou de realizar atividades externas, passando a cumprir sua carga horária na segurança de repartições públicas.
Esta medida se faz necessária, pois para exemplificar, a lei de criação da GMT prevê o uso de colete balístico quando em serviço, mas, atualmente a corporação não dispõe deste equipamento obrigatório, que está em fase de compra. Imagine então, quem se responsabilizaria pela integridade física do guarda, sabendo da falta do equipamento, ainda mais, depois de  um guarda ter sido covardemente morto sem ao menos ter a chance de se defender.
Alguns pontos foram acordados de forma unânime entre os membros da corporação, para que, enquanto não sejam feitos os ajustes necessários na lei que rege o trabalho dos agentes municipais e os tão aguardados equipamentos de proteção individual e a estrutura não cheguem, o efetivo da GMT estará realizando a vigilância patrimonial em detrimento dos atendimentos ostensivos, além de estar passando por um processo de treinamento e reciclagem para em breve poder estar prestando um serviço mais efetivo e com a plenitude que a sociedade tubaronense necessita.
Estão sendo desenvolvidos projetos em diversas áreas de atuação para serem postos em prática assim que as atividades externas se reestabelecerem.
Em breve, os 29 guardas que faltam fazer o curso para habilitação em pistola estarão realizando este treinamento na Acadepol, e o que se busca é antecipar o início deste treinamento.
Elencamos abaixo alguns ítens que se fazem necessários e estão sendo buscados para a reestruturação da nossa Guarda Municipal:
-Compra do armamento letal e menos letal;
-Compra de coletes balísticos;
-Realização do curso de tiro;
-Criação do estatuto da GMT;
-Implementação do novo plano de carreira;
-Adequação da sede da corporação e investimento em tecnologia da informação;
-Aquisição de mais viaturas e melhoramento da sua manutenção;
-Aumento do trabalho junto as escolas;
-Instalação do monitoramento por câmeras nas praças e nos prédios públicos municipais.
-Criação do Gabinete de Gestão Integrada Municipal;
-Elaboração e implantação do plano municipal de segurança;
-Maior participação da GMT dentro das atribuições de Polícia Administrativa do Município.
-Implantação de um programa de qualificação continuada dos nossos agentes.

Afirmamos que estamos empenhados na concretização dos objetivos acima elencados, e na luta pela implantação de uma profunda transformação estrutural e administrativa, para conseguir aprimorar nossa atuação de maneira mais específica, através da identificação e resolução dos problemas.
Para isso contamos com a compreensão e o apoio dos poderes constituídos municipais e principalmente de toda a sociedade tubaronense.

quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

Homenagem a um "anjo azul".

A FOTO MOSTRA O CARISMA E A ALEGRIA DESTE IRMÃO QUE NOS DEIXOU. PARA SEMPRE...

Diferente do que foi publicado por alguns jornais e falado por algumas pessoas, a morte do guarda municipal Marcelo Silva não foi decorrente de nenhuma ação impensada para impedir que os marginais agissem, muito menos pode ser chamada de fatalidade, como alguns disseram. Execução sumária é a palavra certa para o que aconteceu com nosso querido colega.
Marcelo estava fazendo rondas nas imediações da antiga rodoviária, por infelicidade, essa sim é a palavra, os assassinos estavam manobrando o veículo para se evadirem do local próximo onde haviam praticado o assalto. Ao executarem as manobras evasivas, por uma infeliz coincidência, quase colidiram com a motocicleta da Guarda Municipal, que a vítima estava pilotando. Sem saber o que estava acontecendo, Marcelo parou para conversar com o condutor do referido veículo. O que ele não esperava é que naquele carro estavam os bandidos que haviam roubado uma relojoaria a poucos metros dali. Antes que Marcelo pudesse esboçar qualquer reação, foi alvejado covardemente por quatro tiros que lhe tiraram a vida.
Diante disso, fica nítido que somente o fato de um agente estar nas ruas uniformizado já é motivo para se tornar alvo daqueles que escolheram a vida do crime como objetivo de vida. Marcelo foi morto porque os vagabundos acreditaram que ele estava tentando impedir a fuga. Nós sabemos disso, mas ele morreu sem ao menos saber por quê. Se soubesse que estava diante de bandidos armados, estando ele desarmado, não teria parado no local. Acionaria através do rádio a Polícia Militar, que está devidamente equipada e armada para combater o crime. Marcelo era uma pessoa que respeitava todas as normas de segurança, e tinha prazer em viver junto com seus amigos e familiares.
Por fim, gostaríamos que todos soubessem o quanto Marcelo foi importante na vida de todos os guardas municipais de Tubarão, e o quanto ele foi amado e querido. Apesar de toda a dor que invade o nosso peito e nossa alma nesse momento, pudemos encontrar e reunir forças para escrever um pouco do muito que Marcelo representou para seus colegas de trabalho. Amigo, fiel, inteligente e sempre presente com uma palavra amiga. Envolvia-se de corpo e alma nas causas sociais, gostava de ensinar para as crianças o caminho das pedras, para que se tornassem homens de honra, assim como ele foi nesse período que esteve entre nós.
Agradecemos a Deus por ter nos dado Marcelo de presente, mesmo que por pouco tempo. Nesses 33 anos de idade, nós, guardas municipais, tivemos a alegria de conviver quase três anos com ele. Foi um pequeno período, mas foi cheio de alegria e momentos que nos engrandeceu. Sua vida foi ceifada de forma trágica e triste, mas continuará vivendo eternamente dentro de nossos corações.
A maior angústia vivida pelo homem é a condição de viver à espreita da própria morte. Sabemos que um dia ela chega, mas nunca estamos preparados para receber. É como diz o refrão de uma antiga música do Ira: “Quando teus amigos te surpreendem deixando a vida de repente, e não se acreditar. Mas essa vida é passageira, chorar eu sei que é besteira, mas meu amigo, não dá pra segurar. Desculpe meu amigo, mas não dá pra segurar!”...

sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

Assalto acaba na morte de um Guarda municipal em Tubarão.

A morte de um pai de família poderia ter sido evitada se a corporação dispusesse de pelo menos coletes a prova de balas!
Um Guarda de Municipal de Tubarão, foi assassinado a tiros por volta das 16h desta quinta-feira, no Centro da cidade.
Marcelo Goulart Silva, 33 anos, morreu enquanto passava no local onde acabava de acontecer um assalto, sendo que os marginais quando em fuga num Fiat Uno, bateram na motocicleta que estava sendo conduzida pelo guarda, e ao perceber que se tratava de um assalto o guarda não teve tempo de se defender e foi alvejado por três disparos de pistola 9mm causando-lhe a morte em seguida.
Segundo a dona do estabelecimento, os rapazes chegaram armados. Eles quebraram o balcão de vidro e levaram  jóias e relógios.
Houve pânico e corre-corre na área e a Polícia foi acionada. Durante mais de uma hora uma multidão se aglomerou em frente ao local do homicídio para observar o trabalho de peritos da Polícia Civil e remoção do corpo do guarda, que foi levado ao Instituto Médico Legal (IML) de Tubarão.
Pouco depois do assalto e da morte do guarda municipal, por volta das 16h30min horas, em operação conjunta entre Polícia Civil, Polícia Militar e Polícia Rodoviária Federal, policiais adentraram no Beco do Quilinho, no bairro Morrotes, conhecido ponto de drogas na cidade, em busca dos suspeitos
e localizaram o veículo usado no assalto e conseguiram capturar os envolvidos, apreenderam as armas usadas no crime e recuperaram os objetos roubados. Eles foram encontrados em uma residência e houve troca de tiros. Informações extraoficiais davam conta de que uma pessoa teria se ferido, mas, não foram confirmadas oficialmente pela polícia.
Pelo menos seis pessoas foram presas, os cinco envolvidos no assalto e o morador da casa que abrigava os assaltantes. Um deles era um adolescente de menos de 18 anos. Os elementos foram encaminhados para a Central de Operações Policiais da Polícia Civil (COP), para serem feitos os procedimentos legais.
O Guarda morto, que tinha comportamento exemplar, deixa viúva e uma filha de oito anos além da saudade de todos os companheiros de farda e da comunidade a que pertencia.

segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

Bicicletas elétricas e o Código de Trânsito Brasileiro.

As bicicletas elétricas começam a cair no gosto popular e devem fazer sucesso nesse verão. Por força da Resolução 315 do CONTRAN tais veículos foram equiparados a CICLOMOTORES caso não ultrapassem 50Km/h e o motor elétrico não tenha mais que 4 Kw. A questão que propomos reflexão é se essa classificação é adequada a realidade.
Recentemente em Tubarão, um acidente que resultou na morte de uma pessoa que transitava com este tipo de veículo, acendeu a polêmica sobre a regulamentação deste meio de transporte.

Até 1998 quando o Código de Trânsito entrou em vigor, para ser considerado Ciclomotor o veículo de duas ou três rodas além de não poder ultrapassar 50Km/h e não ter mais que 50cc (cilindradas), teria necessariamente que possuir PEDAIS auxiliares, como uma bicicleta. Era portanto uma bicicleta com motor visto que bicicleta é veículo de propulsão humana (pedais) com auxílio de um motor, e não um veículo motorizado (automotor) com ajuda de pedais. Eram as famosas Garelli, Mobilette,etc. O Anexo I do Código de Trânsito ao definir Ciclomotor tirou a exigência dos pedais, o que possibilitou que veículos com configuração estética de motocicletas ou motonetas (scooters) fossem classificadas como tal, desde que a cilindrada de 50cc não fosse ultrapassada e sua velocidade limitada por meio eletrônico ou mecânico. A febre foi grande porque na época jovens de 14 anos foram autorizados a conduzir esses veículos. Note que a não exigência de pedais tirou totalmente a possibilidade de ser chamada de bicicleta com motor, configurando-se como veículo automotor.
Com a exigência da imputabilidade penal e da ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores) ou categoria `A`para conduzir o veículo, deixou de ser interessante aos fabricantes as limitações, sendo mais vantajoso classificá-las como Motonetas já que as exigências seriam as mesmas para conduzir, excetuando o registro que ficou a cargo dos Municípios.
Só que essa nova realidade nos faz pensar se o melhor tratamento para as bicicletas elétricas é realmente como Ciclomotor ou como Bicicletas, que esteticamente são em verdade. O motor elétrico auxiliar não possibilita velocidades expressivas, muito superiores aos 35Km/h, velocidade que um ciclista bem condicionado consegue se manter e ciclistas profissionais chegam a médias de 50Km/h com a força das pernas. Imagine que para utilizar uma Bicicleta Elétrica o condutor deveria utilizar um capacete igual ao da motocicleta, possuir faróis e lanternas e utilizá-los acesos mesmo durante o dia entre outras exigências comparáveis aos da moto, além de possuir a ACC cujas exigências são as mesmas para habilitar-se com a diferença que a prova prática seria feita num Ciclomotor. Vem a pergunta: será que tais exigências são compatíveis com as Bicicletas Elétricas que estão entrando no mercado merecem um tratamento de veículo de propulsão humana com ajuda elétrica, ao invés de veículo automotor com ajuda humana? 

de MARCELO JOSÉ ARAÚJO - Advogado e Consultor de Trânsito. Professor de Direito de Trânsito e Presidente da Comissão de Direito de Trânsito da OAB/PR.

Fonte: Bem Paraná.

quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

Guarda Municipal prende dois traficantes nos Ingleses, em Florianópolis

Foram apreendidas mais de 3 mil mercadorias de vendedores sem credenciamento
Dois traficantes foram presos na praia dos Ingleses, Norte de Florianópolis, depois de denúncias feitas por um turista que estava na beira da praia nesta quarta-feira. Segundo a Guarda Municipal de Florianópolis (GMF), um dos traficantes tinha 17 anos e já teria passagem pela polícia.
A GMF trabalhava na operação Praia Limpa no Norte da Ilha quando recebeu a denúncia. Segundo o turista, os traficantes estariam vendendo entorpecentes na orla da praia. Eles foram encaminhados para a 8ª DP, no mesmo bairro.
Durante a operação, foram apreendidos 1.800 produtos de vendedores ambulantes não credenciados pela  prefeitura. Em Canasvieiras, foram mais 1.500. Entre as mercadorias, havia desde vestuário, óculos de sol e redes de balanço a queijo coalho. Elas foram encaminhadas ao depósito da Secretaria Municipal de Urbanismo e Serviços Públicos, no Centro da Capital.
Fonte: clic RBS.

Segurança pública deve incorporar mais 40 guardas municipais neste ano.

Balneário Camboriú, SC – A Guarda Municipal deve fechar este ano com um efetivo de pelo menos 100 policiais. A intenção foi manifestada pelo prefeito Edson Piriquito que esteve reunido com a cúpula da Secretaria de Segurança Pública da Prefeitura nesta segunda-feira (17).
O primeiro grupo de 65 alunos está concluindo o curso promovido pelo 12º Batalhão de Polícia Militar, desde o mês de novembro. Devem começar a patrulhar a cidade no mês de março.
“O projeto inicial é termos um efetivo de 200 guardas municipais. Queremos fechar este ano com pelo menos 100”, disse o prefeito. Neste treinamento estão sendo utilizadas armas como revólveres 38 e pistolas 380. De acordo com o secretário municipal de segurança, Adelcio Bernardino, é importante o treinamento com esses equipamentos, já que nas ruas eles irão trabalhar com as pistolas.

Para o secretário o curso está sendo satisfatório e a expectativa é que ao final do treinamento, previsto para o início de março, os 65 guardas estejam capacitados para auxiliarem a segurança pública.
O curso teve início em novembro e possuí uma carga horária de 800horas/aula, o treinamento de tiro faz parte da matriz curricular e ao final cada aluno terá o total de 600 tiros.
O secretário de Segurança, Adélcio Bernardino, confirmou que o prefeito solicitou um estudo da Secretaria de Planejamento e Gestão Orçamentária. “Vamos saber o impacto que teremos na folha de pagamento com a inclusão de 40 novos guardas”, disse.
PONTOS ESTRATÉGICOS – Na reunião foram definidos pontos turísticos que deverão ter a fiscalização dos guardas municipais 24 horas por dia. Entre as medidas estão o fechamento do deck do Pontal Norte e o molhe da Barra Sul à noite.
A proposta é garantir a segurança dos turistas. “Quem vai àqueles locais depois de determinada hora não tem boas intenções”, disse Bernardino. Os dois locais são conhecidos pontos para reunião de traficantes e viciados.
Os pescadores, mesmo os amadores, continuarão tendo acesso. A garantia será o cadastro junto a Secretaria de Segurança.
Fonte: Notícia já.

sábado, 8 de janeiro de 2011

Iniciam os trabalhos da Guarda Municipal de Criciúma.


GUARDA MUNICIPAL JÁ ESTÁ NAS RUAS.

Quem usou o transporte coletivo de Criciúma depois das 7h de hoje já pôde ver os guardas municipais (GMs) em serviço. São dois em cada terminal de ônibus municipal e mais dois no terminal rodoviário, além de alguns fazendo rondas pela região central.
Cada um deles vai trabalhar 12 horas e folgar 36 horas, sendo que pelo menos 15 ficarão sempre nas ruas.
"Podemos colocar reforços nos pontos fixos em horários de pico e em dias que o movimento é maior”, informa o comandante da guarda, Telmo Fontoura.
Segundo ele, a partir de segunda-feira os GMs também estarão fazendo rondas nos bairros e nas entradas de Criciúma. “Não queremos que os cidadãos pensem na Guarda como inimigo. Ela veio para auxiliar o cidadão”, explica o comandante.
A GM também fará rondas em praças e cuidará de problemas nos estacionamentos rotativos, podendo até aplicar multas em possíveis infrações. De acordo com Fontoura, a primeira ação da guarda foi uma abordagem a um andarilho na rodoviária.

Fonte: A tribuna.

sexta-feira, 7 de janeiro de 2011

Militares do Bope atiram em carro de guarda e colocam em risco vida de criança em SC.

Para polícia, agentes agiram de acordo com o procedimento;

Da Rede Record
Policiais do Bope (Batalhão de Operações Policiais Especiais) de Santa Catarina atiraram contra um carro em que estavam um guarda municipal e a filha de seis anos. Felippe Vieira levava a criança a um hospital, em Florianópolis, quando ultrapassou uma viatura do Bope e teve o carro atingido por dois tiros.- Eu desci do carro e já mandaram eu colocar a mão na cabeça. Eu coloquei, e a minha filha dentro do carro, olhando eu ajoelhado no chão, com as mãos na cabeça, e as armas apontadas para mim.
Ele foi acusado de dirigir embriagado e de desobedecer a uma ordem policial de parada. Vieira alega diz não ter percebido o pedido dos policiais. O guarda municipal teve a carteira de habilitação e o carro apreendidos. Apesar do susto, ele e a filha não foram atingidos.
Para o comandante do 4º Batalhão, os policiais que estavam na viatura do Bope agiram exatamente conforme o procedimento.

Assista à reportagem:
http://noticias.r7.com/videos/militares-do-bope-atiram-em-carro-de-guarda-e-colocam-em-risco-vida-de-crianca-em-sc/idmedia/0fb69baad3252d93e6c68dc50682c7fb.html

Fonte:R7

segunda-feira, 27 de dezembro de 2010

Guarda Municipal de Tubarão recupera veículo furtado.

Uma equipe da Guarda Municipal de Tubarão (GMT) recuperou por volta de 10 horas desta segunda-feira (27), veículo furtado na última sexta-feira (24), na rua Expedicionário José Pedro Coelho. A guarnição fazia rondas pela região do Andrino, quando percebeu o veículo Fiat Uno estacionado de forma irregular. Ao consultar as placas junto à Central de Operações da Guarda Municipal, a equipe constatou que o automóvel tinha registro de furto e o encaminhou até a Central de Polícia Civil, onde o proprietário constatou que algumas ferramentas que estavam no porta-malas no dia furto, foram levadas. Mesmo assim, ficou feliz em recuperá-lo, já que o veículo é fundamental para suas atividades profissionais.

quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

Guarda Municipal de Tubarão em ação.

Por volta das 16 horas de ontem (22), Guardas Municipais que faziam rondas no Bairro Santo Antônio de Pádua,  flagraram uma carreta Mercedez Benz com placas de Içara/SC, arrebentando fios de energia elétrica ocasionando a queda de um poste. Em seguida os agentes  abordaram o motorista do caminhão e conduziram o mesmo até a Delegacia de Trânsito para que fosse registrada a ocorrência. O condutor do caminhão foi também enquadrado e notificado conforme prevê o CTB.

Também tarde de ontem, por volta de 15:00hs, uma equipe da Guarda Municipal foi acionada pela Central de Operações para comparecer à Praça 7 de Setembro, ao lado do museu Willy Zumblick, pois havia denúncia de um individuo pichando a pista de skate.
Chegando ao local a equipe deparou-se com o envolvido S.L.A.R.L 20 anos, com uma mochila contendo materiais e spray e constatando que o local havia sido pichado.
Diante do fato, o autor foi detido em flagrante e conduzido a Central polícia Civil para providências legais cabíveis.
A aparente diversão pode render ao acusado até um ano de cadeia, visto que foi pego em flagrante. Ele será obrigado a reparar os danos ou pegar de três meses a um ano de detenção, conforme estabelece o artigo 65 da Lei de Crime Ambiental, pena que geralmente é convertida em prestação de serviços gratuitos à comunidade ou multa.
Proteger a cidade da pichação é defender a lei e a cidadania, fazendo cumprir as regras de convivência e não deixando que atos desse tipo se tornem rotineiros, como acontece nos grandes centros.
Denuncias podem ser feita para a Guarda Municipal, pelos telefones 3906-1050 e 153.

sábado, 11 de dezembro de 2010

Governo quer expandir integração das polícias para todas as capitais.

PREVISÃO É DE QUE 12 SEDES DA COPA RECEBAM CENTROS ATÉ O FIM DE 2012.

Maquete mostra espaço de monitoramento do centro de integração que está em construção no Rio (Foto: Divulgação / Governo do Rio de Janeiro)
NO RIO, OBRA COMEÇOU EM OUTUBRO E DEVE TERMINAR EM JULHO DE 2011.
O governo federal pretende expandir a criação dos centros integrados de comando das polícias para todas as capitais brasileiras, segundo informações da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), subordinada ao Ministério da Justiça. O governo já havia anunciado que as 12 cidades-sede da Copa contarão com os centros até o fim de 2012.

"Eficácia na segurança pública é a integração de fato das polícias brasileiras. Por isso, teremos até 2012 centros integrados nas 12 capitais-sede da Copa. E, correndo ao mesmo tempo, sem data precisa para concluir, mas concomitantemente, para as outras 15 capitais do país, integrando todo o sistema de segurança pública brasileiro", afirmou o major Alessandro Aragon, subsecretário nacional de Segurança Pública.
De acordo com Aragon, até janeiro de 2011, a previsão é de que todos os termos de referência para construção dos centros estejam assinados. Os documentos servirão para oficializar que as forças estaduais e federais trabalharão em conjunto.

O Ministério da Justiça informou que cada centro terá homens de diversas forças, a federal, com Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e Forças Armadas; a estadual, com Polícia Civil e Militar; e a municipal, com guarda civil.
As 12 cidades-sede da Copa, que receberão os centros até 2012, são: Rio de Janeiro (RJ), São Paulo (SP), Belo Horizonte (MG), Porto Alegre (RS), Brasília (DF), Cuiabá (MT), Curitiba (PR), Fortaleza (CE), Manaus (AM), Natal (RN), Recife (PE) e Salvador (BA).
Pelo convênio firmado entre União e governos estaduais, o estado arca com os custos da construção, e o governo federal equipa os órgãos.
A integração entre as polícias foi um dos aspectos decisivos para o sucesso da operação policial no conjunto de favelas do Alemão, no Rio de Janeiro. Há mais de duas semanas, tropas da PM, equipes da Polícia Civil e pessoal de exército atuam em patrulhas - veja vídeo ao lado sobre integração das polícias no Rio.
A ação para combater o tráfico no Rio vai passar a ser constante após a criação do centro. No estado, de acordo com a Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro (Emop), as obras começaram em outubro deste ano e terminam até julho de 2011.
Conforme a Emop, o Centro Integrado de Comando e Controle (CICC) do Rio será no Centro da capital e custará R$ 36 milhões. Abrigará, em um mesmo espaço físico, o teleatendimento da Polícia Militar (190), do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, o Samu (192), Corpo de Bombeiros (193), Polícia Civil, Defesa Civil municipal, Guarda Municipal, Polícia Rodoviária Federal e CET-Rio.
Sala de operação com espaço para teleatendimento (Foto: Divulgação / Governo do Rio de Janeiro)
Tudo será dividido em um prédio de quatro andares que contará com uma sala de monitoramento com telão, sala de crises, salas privativas para reuniões, salas de inteligência, alojamentos, heliponto, entre outros.


'Maioridade da segurança'

Para o subsecretário de Segurança Pública, Alessandro Aragon, os centros vão representar a "maioridade da segurança pública" no país.
"Os Estados Unidos tiveram que passar por uma crise em 2001 para integrar as polícias. No 11 de setembro, as equipes não falavam umas com as outras. Quando desabaram as torres gêmeas, um departamento sabia que ia desabar e não conseguiu falar com o outro. E morreram 86 policiais do departamento de Polícia de Nova York, porque não existia comunicação. (...) Isso os americanos conseguiram fazer passando por uma crise. Nós temos a oportunidade de aprendermos com isso e teremos, até dezembro de 2012, os centros de comando de controle", avalia o subsecretário.
Nos centros de controle sentam todos os gestores de segurança, Samu, Bombeiros, PM, Guarda Municipal. Para o cidadão, não interessa se quem atende ao caso do furto de veículo é a PM, a Polícia Civil ou os escoteiros. Ele quer ter a solução de seu problema, só isso. "

"Para o cidadão, não interessa se quem atende ao caso do furto de veículo é a PM, a Polícia Civil ou os escoteiros. Ele quer ter a solução de seu problema, só isso."

Para a Copa do Mundo, os centros não devem focar apenas em questões do dia a dia de violência urbana, mas sim voltar as atenções para a situação nos estádios, nos hotéis, instalações utilizadas pelas delegações brasileiras e eventos realizados pela Federação Internacional de Futebol (Fifa).
O centro de Brasília pode centralizar as operações relacionadas à Copa nos demais estados. A formatação exata dos centros integrados, no entanto, ainda está em discussão. No fim do mês passado, autoridades de vários estados se reuniram em encontro técnico sobre o tema no Ministério da Justiça. Novas reuniões e seminários devem ser realizados em 2011 para tratar sobre a integração das forças de segurança

Fonte:G1

segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

Associação dos Guardas Municipais de Tubarão promove confraternização de final de ano.

No último sábado, dia 04 de dezembro, os associados com seus familiares e demais convidados da AGMT, foram agraciados com um jantar de confraternização. Antes do evento, aconteceu também uma partida de futebol entre os associados. Mais tarde, durante a realização da festa, que contou com a participação de aproximadamente 70 pessoas, o Presidente da AGMT, Jader Martins de Freitas deu as boas vindas aos convidados, agradecendo a todos que colaboraram direta ou indiretamente para o sucesso do evento. Em seguida foram sorteados aos associados vários brindes o que contribuiu para o engrandecimento da festa. Agradecimentos especiais: Mormaii, Lojas Bazar, Foto Arte, Toni Bitencourt, Valmor Jung Jr, João Batista de Andrade, Geraldo Salvador.







Câmara de Vereadores de Tubarão concede título de utilidade pública à AGMT.

Câmara Municipal de Tubarão

Projeto de Lei Ordinária nº 176/2010 de 26/11/2010

Situação: Aprovado

Autor: Vereador João Batista de Andrade.

Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (Relatores: Albertina Carvalho, Edson José Firmino, Geraldo Pereira) Parecer Exarado - Favorável 22/11/2010 07/12/2010 23/11/2010

Ementa

Declara de utilidade pública a Associação dos Guardas Municipais de Tubarão - AGMT.

Texto

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação dos Guardas Municipais de Tubarão - AGMT, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, com sede no Município de Tubarão, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

sábado, 27 de novembro de 2010

TJSC decide que é legal a atuação da GMT na fiscalização de trânsito.

Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2008.076978-2, de Tubarão
Relator: Des. Newton Janke

GUARDA MUNICIPAL DE TUBARÃO. FISCALIZAÇÃO E
AUTUAÇÃO DE INFRATORES DO CÓDIGO DE TRÂNSITO
NOS LIMITES DA COMPETÊNCIA ATRIBUÍDA AO MUNICÍPIO.
SUPOSTA INTROMISSÃO NA ATRIBUIÇÃO
CONSTITUCIONAL PRECÍPUA DA POLÍCIA MILITAR DE
GUARDA E FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO URBANO.
INOCORRÊNCIA. INCONSTITUCIONALIDADE AFASTADA.

Para assegurar o exercício do Poder Administrativo de
Polícia, o Município, sob a licença do art. 30, inc. I, da
Constituição Federal, e do art. 112, inc. I, da Constituição
Estadual, pode atribuir à Guarda Municipal competência para
executar a fiscalização do trânsito, autuar e aplicar medidas
administrativas e penalidades nas hipóteses autorizadas pelo
art. 24 do Códido de Trânsito Brasileiro.

SEGUE ABAIXO ALGUNS TRECHOS DA AÇÃO:
RELATÓRIO:

Trata-se de Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Exmo.
Procurador-Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina, por intermédio do
Coordenador Geral do Centro de Apoio Operacional do Controle da
Constitucionalidade (CECCON), em face do Município de Tubarão, buscando
desconstituir, especificamente, o inciso III do art. 3º da Lei Complementar Municipal nº
10/2005, que, criando a Guarda Municipal de Tubarão, atribui-lhe a seguinte
competência:

"Art. 3º Compete à Guarda Municipal:
[...];
III -Fiscalizar e autuar os infratores do Código de Trânsito Brasileiro, nas
infrações de competência do Município e as do Estado, se por ele delegadas".
"o Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de
planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de
veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia,
operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de
recursos e aplicação de penalidades".

Como se vê ou como se lê, o legislador não quis atribuir ao Município o papel de protagonista
secundário ou de mero espectador nessa relevante matéria que
desafia a permanente atenção e preocupação de todas as esferas do Poder
Federativo.
E remarcou esse propósito, logo adiante, ao registrar que compõem o
Sistema Nacional de Trânsito "os órgãos e entidades executivos de trânsito da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios" (CTB, art. 7º, inc. III) e bem assim
"os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios" (CTB, art. 7º, inc. IV).

Buscando delimitar a competência e evitar indesejáveis conflitos de
atribuições, o art. 24, do CTB, por sua vez, listou as tarefas autorizadas aos
Municípios, nos seguintes termos:
"Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos
Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
I -cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de
suas atribuições; [...];
V -estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as
diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito; [...];
VI -executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas
administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada
previstas neste Código, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;
VII -aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de
circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, notificando os infratores
e arrecadando as multas que aplicar;
VIII -fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas
cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos
veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;
XI -arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos,
e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas; [...];
XX -fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos
veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66,
além de dar apoio às ações específicas de órgão ambiental local, quando solicitado; [...];

Segundo visto antes, o CTB conferiu competência aos órgãos e
entidades executivos de trânsito dos Municípios para executar a fiscalização do
trânsito, autuar e aplicar medidas administrativas e penalidades, nas hipóteses dos
incisos VI, VII, e VIII do art. 24 do CTB, todas tratando de situações de inequívoco
interesse local.
"As funções mais específicas e dentro já da circulação constam no inc. VI, em
que está descrita a ampliação da atividade municipal relativamente ao trânsito, no
que era omissa a lei no passado. Atribuíram-se aos órgãos e entidades executivos
novas funções, que consistem, dentro da execução e fiscalização das leis de trânsito,
na autuação e na aplicação das medidas administrativas cabíveis, por infrações praticadas na
circulação, no estacionamento e na parada, desde que previstas as infrações no Código.
É certo que a constitucionalidade de qualquer norma não pode ser
aferida com base e a partir da legislação infraconstitucional. Contudo, na hipótese,
não cabe olvidar que compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse
local (art. 30, inc. I, CF; art. 112, CE). E, em todas as tarefas delegadas pelo CTB, há,
inegavelmente, como já dito linhas antes, forte interesse local.
A notória e crônica insuficiência de efetivo da Polícia Militar para cuidar
das tarefas típicas e precípuas de segurança pública resultaria em que, vedada
linearmente a atuação dos Municípios, em muitas cidades o trânsito seria a
materialização do caos e da impunidade porque, afinal de contas, os motoristas, não
ignorando o absenteísmo da corporação castrense, poderiam, exemplificativamente,
estacionar e circular como bem lhes aprouvesse, com olímpica indiferença aos
regramentos validamente instituídos nessas orbes locais. Isso, em outras palavras,
representaria aniquilar, em larga medida, o Poder Administrativo de Polícia dos
Municípios.
No dizer de Hely Lopes Meirelles, "o trânsito e o tráfego são daquelas
matérias que admitem a tríplice regulamentação -federal, estadual e municipal -,
conforme a natureza e âmbito do assunto a prover. A dificuldade está em se fixar,
com precisão, os limites da competência das três entidades estatais que concorrem
na sua ordenação. [...]. De um modo geral, pode-se dizer que cabe à União legislar
sobre os assuntos nacionais de trânsito e transporte, ao Estado-membro compete
regular e prover os aspectos regionais e a circulação intermunicipal em seu território,
e ao Município cabe a ordenação do trânsito urbano, que é de seu interesse local (CF,
art. 30, I e V)" (Direito Municipal Brasileiro. 15 ed., São Paulo, Malheiros Editores,
2006, p. 444-445).
Sob essa perspectiva, é indiscutível que a atuação do Município,
enquanto órgão do Sistema Nacional de Trânsito, de execução e fiscalização das leis
de trânsito, de autuação e de aplicação das medidas administrativas cabíveis,
insere-se no âmbito dos "serviços" municipais cuja proteção pode ser atribuída às
Guardas Municipais, nos termos do §8º do art. 144 da Constituição Federal,
dispositivo este que, por precedência hierárquica, as Cartas Estaduais não podem
contrariar.

Na mesma linha, há pronunciamento recente da Corte Mineira:

"AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI E DECRETO
MUNICIPAIS. GUARDA MUNICIPAL. PODER DE ATUAÇÃO. POLICIAMENTO DO
TRÂNSITO E IMPOSIÇÃO DE SANÇÃO PECUNIÁRIA AOS INFRATORES.
POSSIBILIDADE. REPRESENTAÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE.
1. Em consonância com o posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, o
Município detém competência para coibir o estacionamento em locais proibidos,
inclusive com competência para impor multas, ou seja, sanção pecuniária de caráter
administrativo. 2. Não basta só a fiscalização: uma fiscalização sem sanção não
significa nada; do contrário. Ela nem precisaria existir. 3. Desta forma, a aprovação
do projeto de Lei pelo legislativo local, sancionado pelo Prefeito Municipal, vem
apenas atender a uma realidade do Município de Belo Horizonte. 4. Representação
julgada improcedente" (TJMG/ADI n° 1.0000.08.479114-4/000, de Belo Horizonte,
rel. Des. Alvimar de Ávila, DJ 12/03/2010).

DECISÃO:

Nos termos do voto do relator, o Egrégio Órgão Especial, após
proclamada, por maioria, a legitimidade do Coordenador Geral do CECCON, julgou,
por unanimidade, improcedente a ação. Vencidos os Excelentíssimos
Desembargadores José Volpato de Souza, Cesar Abreu, João Henrique Blasi e o
Relator.
Presidiu o julgamento, realizado em 03 de novembro de 2010, o Exmo.
Des. Trindade dos Santos, com voto, e dele participaram os Exmos.
Desembargadores Lédio Rosa de Andrade, Sérgio Izidoro Heil, João Henrique Blasi,
Jorge Luiz de Borba, Carlos Prudêncio, Gaspar Rubik, Cláudio Barreto Dutra, Solon
d'Eça Neves, Mazoni Ferreira, Irineu João da Silva, Wilson Augusto do Nascimento,
Nelson Schaefer Martins, José Volpato de Souza, Sérgio Roberto Baasch Luz,
Fernando Carioni, Cesar Abreu, Ricardo Fontes e Jaime Ramos, lavrando parecer
pela douta Procuradoria-Geral de Justiça o Exmo. Procurador Raulino Jacó Brüning.

Florianópolis, 08 de novembro de 2010.
Newton Janke RELATOR

Fonte: TJSC. 
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