Blog do Guarda Municipal de Tubarão

quinta-feira, 21 de agosto de 2014

Marcha azul marinho aconteceu em Chapecó/SC.

O município de Tubarão foi representado neste final de semana na "2ª Marcha
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segunda-feira, 11 de agosto de 2014

Presidenta Dilma Sanciona lei 13.022 que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais.

LEI Nº 13.022, DE 8 DE AGOSTO DE 2014 

Dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais.
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Tubarão, SC, Brazil
Seja bem vindo ao blog! Aqui tem informações e notícias sobre as Guardas Municipais, instituições uniformizadas, armadas e aparelhadas, sendo amparadas pela lei federal 13.022/2014, realizam o patrulhamento preventivo, a proteção dos bens municipais, a fiscalização de trânsito, a proteção escolar, entre outras. As Guardas Municipais atuam comprometidas com a prestação de serviços na área de segurança pública, estando amparadas pelo artigo 144, parágrafo oitavo da Constituição Federal. Agir de maneira preventiva e proativa, servindo e protegendo a comunidade é a nossa missão, atuando pautadas nos princípios da cidadania e da dignidade humana, tendo por objetivo a defesa da vida, buscando garantir a prática dos direitos e deveres dentro dos limites territoriais do município.
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PORTARIA MINISTERIAL ASSEGURA DIREITO DE OPINIÃO AOS AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA.(BLOGs)

(...)Art. 2º A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e o Ministério da Justiça estabelecerão mecanismos para estimular e monitorar iniciativas que visem à implementação de ações para efetivação destas diretrizes em todas as unidades federadas, respeitada a repartição de competências prevista no art. 144 da Constituição Federal de 1988.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
3) Assegurar o exercício do direito de opinião e a liberdade de expressão dos profissionais de segurança pública, especialmente por meio da Internet, blogs, sites e fóruns de discussão, à luz da Constituição Federal de 1988.

RESPALDO LEGAL DO BLOG.

Constituição brasileira de 1988;
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
Art. 5º
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença
Art. 220º A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

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