segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

PODER DE POLÍCIA: existem quantos poderes de polícia?

PODER DE POLÍCIA.
Poder de polícia é matéria de Direito Administrativo.
Portanto, é estudado à luz do Direito Administrativo e sua aplicabilidade no exercício da administração pública.
O Poder de Polícia esta umbilicalmente vinculado à Soberania do Estado (Estado brasileiro, Estado – Poder Público).
A Soberania do Estado é UNA, indivisível, indelegável. Conseqüentemente, o Poder de Polícia também é UNO,indivisível, indelegável.

Ora, sendo UNO, não existe dois ou mais tipos de Poder de Polícia.
Portanto não existe Poder de Polícia da polícia e poder de polícia da administração. Os órgão do Estado não têm poder.
Têm função! Sua função é exercida dentro da sua esfera de competência.

A Polícia Militar exerce uma função dentro da sua esfera de competência.
A Polícia Civil exerce uma função dentro da sua esfera de competência.
As forças Armadas exercem uma função dentro da sua esfera de competência...
A Polícia Federal, o Fiscal Sanitarista, A Polícia Rodoviária,o Agente de Trânsito, o Agente da Defesa Civil, O Fiscal do Imposto de Renda, o Guarda Municipal... TODOS, são Agentes do Estado (Agentes do Poder Público), investido de Poder de Polícia, que é UNO, portanto, todos estão investido d o mesmo
e ÚNICO poder de polícia, o qual poderá ou não ser aplicado no exercício de sua atividade legal.

Sendo pois, ÚNICO o Poder de Polícia, então há de concluir que não existe hierarquia de Poder de Polícia. Sim, pois trata-se de um instrumento, cujo titular é o Estado, o qual INVESTE este poder em TODOS os seus Agentes, os chamados Agentes do Estado (Poder Público), instrumentalizando-os para que possam fazer valer a Soberania do Estado no caso concreto.

Logo, o Poder de Polícia investido no Policial Federal, não é maior que o investido no Policial Civil ou Militar, nem estes maiores que o poder de polícia da Guarda Municipal ou do fiscal de posturas públicas municipais. Aliás, o Brasil é um Estado Federado, portanto,todos os entes federados possuem o mesmo status de soberania;

O Município não se submete ao Estados federados e estes não se submetem à União. Todos têm a sua soberania, a sua autonomia legislativa e administrativa, nos termos da Constituição Federal.

Impressionante como a herança colonial nos leva a dar maior importância ao que vem de fora, considerando melhor e superior!.
Assim, muitos acham que a Polícia federal tem mais poder e autoridade que as Polícias estaduais. E estas tem mais poder, autoridade e importância que as Guardas Municipais e estas têm mais poder que os fiscais municipais.

Ledo engano. Todos são importantes. Todos são agentes do Estado,investido de autoridade e poder para representar o Estado nas suas ações e, para tal, estão investidos do poder de polícia para impor a Lei, reflexo da soberania do Estado. Observemos que a Soberania

do Estado, em curta síntese, é o poder que o Estado tem de criar e impor sua vontade sobre a população em seu território. Em outras palavras, é o poder que o Estado tem de criar suas leis e impor estas leis sobre a população em seu território! E, para impor suas leis,investe seus agentes de Autoridade e Poder. Autoridade para representar o Estado. Poder para impor a vontade do Estado, mesmo contrariando interesses particulares, porém sempre dentro da legalidade e no interesse da sociedade.

PORTANTO: PODER DE POLÍCIA É UNO, INDIVISÍVEL INALIENÁVEL. LOGO NÃO EXISTE HIERARQUIA DE PODER DE POLÍCIA. NÃO EXISTE AGENTE DO ESTADO COM PODER DE POLÍCIA MAIOR OU MENOR. NÃO HÁ COMO AUMENTAR OU DIMINUIR O PODER DE
POLÍCIA, POIS, REPITA-SE É UNO.

Poder de Polícia não quer dizer que é um instrumento ou atividade exclusiva da polícia, como a maioria pensa, inclusive integrantes das polícias, alguns magistrados, promotores, público em geral e autoridades públicas, e muitos guardas municipais. Nem só de segurança pública.

Poder de polícia é uma “ Atividade da administração pública que,limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos

direitos individuais ou coletivos. É regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder. Veja Art. 78 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172/66.
(direito net.com).[1]
Poder de Polícia “É o poder e o dever que tem o Estado de, por intermédio de seus agentes, manter coercitivamente a ordem interna, social, política, econômica, legal ou sanitária e preservá-la e defendê-la de quaisquer ofensas à sua estabilidade, integridade ou moralidade; de evitar perigos sociais, de reprimir os abusos e todo e qualquer ato capaz de perturbar o sossego público; de restringir direitos e prerrogativas individuais; de não permitir que alguém use do que é seu em prejuízo de terceiro; de interferir na indústria e no comércio internos e com o exterior, para lhes regular as funções; de proibir e limitar a exportação: de zelar pela salubridade pública, proteger ou resguardar a propriedade pública e privada, a liberdade e a segurança do indivíduo e da família, para que haja paz na vida coletiva.”(saberjuridico.com.br)[2]

Embora o Poder de Polícia seja UNO, não há dois poderes de polícia num único Estado, o Poder de Polícia recebe várias adjetivações em função do órgão do Estado que irá empregá-la em sua investidura, daí poder de polícia administrativa, poder de polícia na segurança pública, poder de polícia na saúde, poder de polícia alfandegário, poder de polícia portuário, etc.

Assim como o Direito é uno, somente para fins de estudo, de metodologias etc, é que se divide em ramos, o mesmo ocorre com o Poder de Polícia. Também com a atividade policial. A Atividade policial do Estado é uma. Apenas para fins de especialização,se divide em polícias federais, estaduais, municipais. Polícias de costumes, e muitas outras. Todavia, repita-se, a atividade policial do Estado é una.

[1] Poder de Polícia; http://www.jusbrasil.com.br/topicos/290982/
poder-de-policia#topicos-jurisprudencia (17/12/2011 – 22:26 hs)
Dr Osmar Ventris.

quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

Ten. Cel. PM se aproveita de ocorrência e "joga" a população contra a Guarda Municipal.

Os relatos abaixo dizem respeito ao caso do conflito envolvendo ambulantes e GM,s na última terça-feira. No texto abaixo publicado no Jornal Notisul de hoje (22), o Oficial deixa explícito que a PM, a qual ele representa está mais preocupada com o bom trabalho que vem sendo realizado pela Guarda Municipal de Tubarão do que em resolver os problemas críticos de tráfico de entorpecentes e assaltos em nossa cidade.

É complicado querer tirar proveito de uma situação isolada enfrentada pela GMT, enquanto muitos ainda não esqueceram de casos recentes em que PM,s se envolveram em situações críticas como foi a morte de um cidadão envolvendo uma abordagem da PM no Bairro Morrotes há um tempo atrás;
a do PM que foi morto com a própria arma na grande Florianópolis no mês passado, sem contar aquele caso do PM que tirou a roupa e entregou a arma para adolescentes na região de Joinville;
e tem ainda o caso do PM que embriagado gerou a maior confusão ao apontar a sua arma para si mesmo e para Guardas Municipais de uma cidade da serra gaúcha.
Todos estes fatos ocorreram com uma instituição que cisma em perseguir uma outra, ao invés de se preocupar com seus problemas internos e com criminalidade que não é pouca. Abaixo segue a declaração do Sr. Comandante da PM de Tubarão.
Um boletim de ocorrência foi feito pela Polícia Militar com o relato e nomes dos guardas municipais envolvidos, das testemunhas e das vítimas. “Encaminharemos para a Polícia Civil, Ministério Público e ao comando geral da PM de Santa Catarina”, informa o comandante do 5º Batalhão da Polícia Militar de Tubarão, tenente-coronel Ângelo Bertoncini.

Neste documento, o comandante também menciona os fatos anteriores que envolvem a Guarda Municipal (GM). Entre estes, a questão dos travestis que ocupam a área próxima à rodoviária e a realização de blitze pela GM. “Ações ostensivas, como barreiras, buscas pessoal e veicular, e abordagens são de competência exclusiva da PM, conforme o decreto lei número 667”, esclarece o comandante.

Bertoncini não esconde a sua indignação. “A guarda deve passar por uma repaginação, ver o que realmente a sociedade deseja, rever os conceitos de atuação para que fatos como estes não ocorram mais”, lamenta o comandante.

Conforme ele, quando os guardas não usavam armas, este tipo de ação não ocorria. “Eles não são policiais, são guardas, têm que rever os conceitos, porque senão vão entrar em descrédito. É muito questionável a legalidade da atuação deles,” avisa Bertoncini. E faz um alerta a todo cidadão que se sentir lesado pela Guarda Municipal deve acionar a PM, por meio do 190.

É comandante, realmente situações como esta não aconteciam, pois ao contrário de hoje o guarda desarmado e sem equipamento acabava no hospital ou no cemitério!

Para quem quer o bem de Tubarão fica a pergunta; Por que refutar o trabalho de agentes que atuam pautados na legislação Federal e Municipal, estando tecnicamente, psicologicamente e legalmente aptos e autorizados conforme pareceres das Polícias Civil e Federal?

O que este oficial pensa ao incitar a população para que ao ser atendida pela GMT lique para o 190?

O Coronel conseque mensurar a amplitude e gravidade de suas declarações?

O Coronel praticamente compara servidores públicos que desempenham suas funções respaldadas pelo poder de polícia que lhes é conferido com marginais, e confunde ainda mais a nossa população que clama por segurança através da união de forças para combater a violência!

Caro coronel, não seria questionável também, as supostas atividades de investigação, através dos chamados P2, já que a Constituição confere esta atribuição às  polícias judiciárias (Polícia Civil e Federal), estando então agindo ao arrepio da lei maior que é a nossa Carta Magna!

Só para exemplificar, uma das melhores polícias do mundo não se chama polícia e sim Guarda Civil(não militar) Espanhola, que exerce em sua plenitude o poder de polícia que lhe é conferido.

Aqui do lado, no Rio Grande do Sul a Polícia Militar não é conhecida como polícia pois se chama Brigada Militar e nem por isso é questionada por ter tal denominação!

Será que nossa PM de Tubarão tem absoluto controle sobre a segurança pública de Tubarão e ainda tempo e efetivo de sobra para se envolver com um assunto institucional que não lhe diz respeito? 

E para terminar, antes da Carta Constitucional de 1988, encontrava-se em vigor o Decreto-lei nº 667, de 2 de julho de 1969, o qual em seu artigo 3°, alínea “a”, outorgava com exclusividade o policiamento ostensivo para as Polícias Militares, sendo ainda, inexistente o termo, policiamento preventivo.

Com o advento da nova Constituição, o referido texto legal foi tacitamente revogado, uma vez que não foi recepcionado pela Carta Magna, pelo fato de estar em completa contradição e desarmonia com o artigo 144, da atual Constituição Federal.

Deste modo, tivemos uma evolução no conceito de polícia ostensiva, e sucessivamente do policiamento ostensivo, o qual pressupõe o exercício do poder de polícia lato sensu, não mais limitado apenas a uma instituição e com uma única missão em específico, qual seja, “manutenção da ordem pública e segurança interna nos Estados”.

Por fim, o Coronel poderia provar se os Guardas Municipais não tem poder de polícia para fiscalizar os serviços municipais, ao contrário do que diz o parágrafo oitavo do artigo 144 da nossa Constituição?

Autor: Jader M. de Freitas
Presidente da Associação dos Guardas Municipais de Tubarão.

Mensagem de Natal.

Fiscalização do comércio ambulante gera confusão e acaba na delegacia.

Uma ocorrência envolvendo guardas municipais e vendedores ambulantes de cachorro-quente, na noite de terça-feira, no centro de Tubarão, teve grande repercussão.
O fato foi registrado na Central de Plantão Policial (CPP), para onde o vendedor ambulante, Douglas Pinheiro de Borba, 31 anos, foi conduzido, acusado de desacato a autoridade. De acordo com a Secretaria de Segurança e Patrimônio, no dia anterior a Guarda Municipal de Tubarão (GMT) havia apreendido uma moto pertencente a um funcionário do comerciante e que estava estacionada sobre a calçada e com a documentação irregular.
A fiscalização de irregularidades gerou discordância por parte de um proprietário de barraca de cachorro quente, um homem de 31 anos, batia foto com seu aparelho de celular, da viatura da Guarda Municipal, que estava estacionada, e em meio a outros ambulante que começaram a se alterar, foi então que começou o bate-boca.
Segundo o gm envolvido, o homem o desacatou com palavras de baixo calão quando questionado por que fotografava o veículo, alertando que ele poderia ser preso por desacato a autoridade.
O homem teria respondido ao guarda que então o levasse. Foi dada a  voz de prisão, mas, segundo o guarda, ele reagiu e outras pessoas também foram para cima da guarnição sendo necessário o uso do spray de pimenta para conter os ânimos.
O secretário de segurança acredita que o atrito se deu item função da fiscalização do comércio de ambulantes. “Todos os anos há comércio de alimentos e outros produtos nas calçadas sem autorização. Isto atrapalha o fluxo de pedestres e prejudica o comércio local. Este ano, através de uma parceria com a CDL (Câmara de Dirigentes Lojistas), a fiscalização foi mais rigorosa, com apoio da Guarda Municipal, o que acabou gerando descontentamento daqueles que insistem em manter suas atividades em locais inadequados”, declara Preto.
Viaturas da GM foram depredadas
Segundo ele, os guardas foram tolerantes, mas, no dia seguinte, quando a viatura chegou, a confusão foi armada. Preto garante que houve desacato e que o ambulante usou palavras de baixo calão contra o guarda que o obordou. O secretário também fez questão de frisar que viaturas foram danificadas e que a motocicleta apreendida no dia anterior às possíveis agressões estava com o documento atrasado. Já sobre o uso de spray de pimenta, que chegou a atingir crianças, Preto afirmou que os guardas tentaram apenas afastar a população.
“Não vamos tolerar abuso desnecessário à população. Aguardaremos a conclusão do inquérito policial. Se for constatada a responsabilidade, os culpados serão punidos na forma da lei”, garante Preto.

Autoridades reconhecem diminuição da criminalidade após implantação da guarda municipal armada.

Autoridades policiais da região confirmam que a queda da criminalidade em Balneário Camboriú, comparando-se o ano de 2011 com 2010, está diretamente ligada à criação da Guarda Municipal Armada. Um exemplo é a redução de 20% no número de homicídios – conforme os registros até dia 16 de dezembro. O efetivo de 60 agentes começou o trabalho em maio e outros 42 estão em curso de formação.
"A atuação dos guardas no maior número possível de espaços públicos contribui significativamente para a segurança", avalia o secretário de Segurança Pública, Nilson Probst, que elogia a iniciativa do prefeito Edson Renato Dias, Piriquito: "os números mostram a relevância da decisão de investir no setor".
Probst fala que a partir de fevereiro, os 42 agentes em formação também estarão nas ruas. "A prefeitura faz tudo o que está ao seu alcance", acrescentou o secretário que espera "que o Estado cumpra com suas obrigações, destinando para a cidade maior efetivo policial, reduzido drasticamente nos últimos anos", concluiu.
"O trabalho conjunto das polícias e operações especiais contribuíram para a diminuição de delitos", garante a delegada Magali Inácio, da Polícia Civil, que credita parte dos bons resultados do ano "à presença da Guarda Municipal na região central da cidade."
Para o Major Ronaldo de Oliveira, sub-comandante do 12º Batalhão da Polícia Militar, "ações conjuntas das polícias, Guarda Municipal e Agentes de Trânsito são de extrema importância e resultam, necessariamente, em benefícios aos cidadãos.”
Prefeitura de Balneário Camboriú

segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

Guarda Municipal de Tubarão prende em flagrante ladrão de residência.

Uma guarnição da GM de Tubarão estava em rondas no bairro de Oficinas por volta das 23 horas de ontem(18), quando foram acionados por moradores de uma residência nas imediações da rua João Piava. Os comunicantes relataram à guarnição que indivíduos estavam realizando um furto a uma residência                      indicando o local, sendo que de imediato os agentes municipais pediram apoio de outra viatura e procederam a averiguação, verificando que a grade da janela dos fundos da residência havia sido estourada e acabaram logrando êxito ao flagrar um elemento masculino no interior da casa, separando vários objetos com intuito de consumar o crime. Além de arrombar a janela e a grade o marginal revirou todo o interior da residência. Assim o elemento recebeu voz de prisão, e foi conduzido até a Central de Plantão Policial - CPP, onde o mesmo foi apresentado à autoridade competente para lavrar o flagrante. 

quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

Inspetor da Guarda Municipal recomenda medidas preventivas de segurança.

Visando prevenir e diminuir os pequenos delitos que acontecem nesta época do ano. A Guarda Municipal de Tubarão faz algumas recomendações de segurança para auxiliar na diminuição de pequenos delitos que tendem a aumentar nesta época de final de ano. Uma das práticas mais comuns, segundo o inspetor da Guarda Municipal de Tubarão, Robson Vianna, é a ação dos batedores de carteira. Nessa situação específica, a maioria das vítimas são mulheres que deixam todos os seus pertences nas bolsas.
Quanto aos acessórios, se a bolsa tiver uma alça longa, o ideal é que esteja bem próxima à lateral do corpo ou de preferência com sua maioria a frente do corpo e que constantemente esteja segura por uma das mãos. Quando estiver caminhando pela calçada, procure andar mais afastado do meio fio, pois isto dificulta a ação de marginais que se aproveitam da distração das vítimas arrancando bolsas ou pertences e fugindo em motocicletas.
Evite caminhar sozinho(a).
Já para as pessoas que utilizam mochila, é aconselhável levá-la na frente, principalmente nos trechos de grande concentração e circulação de pessoas;

As carteiras devem ser carregadas nos bolsos laterais e frontais da calça.
Cuidado com estranhos, qualquer pessoa que não seja conhecida deve ser evitada.
Quando se entra em uma loja, as recomendações com relação a bolsas, mochilas e carteiras continuam valendo, especialmente nas lojas com grande variedade em produtos e de preços populares, onde a concentração de pessoas é maior. Evite carregar muitos pacotes para não ocupar as duas mãos, tenha sempre uma delas livre.
Quando for provar calçados ou roupas não "desgrude" dos pertences pessoais. Manuseie dinheiro cartão ou cheque apenas na hora do pagamento (na boca do caixa). Leve em dinheiro apenas uma pequena quantia, o necessário para o pagamento de itens de menor valor. Prefira os cartões nas compras de valores mais altos.
Evite ostentar objetos de valor como relógios, pulseiras, colares, celulares e jóias de valor.
Evite sempre passar em pontos mal iluminados. Caso pressinta que está sendo seguido, entrar em algum estabelecimento comercial ou atravessar a rua.
Ao usar alguma agência bancária, não aceite ajuda de estranho e evite ficar com dinheiro vivo à mostra. Seja rápido e o mais discreto possível nessas ocasiões.
Evitar ficar sozinho em pontos de ônibus isolados, dar preferência para os tradicionais ou mesmo os terminais. Procurar utilizar os coletivos com poucos passageiros, ou procurar viajar o mais próximo possível do condutor. No interior do ônibus, manter a bolsa, carteira, pacotes ou sacolas na frente do corpo, onde possa estar sempre os observando. Procurar sempre o dinheiro da passagem contado ou dar preferência aos vale transporte.
Estas  são algumas dicas que podem dificultar e inibir pequenos delitos, pois pessoas mal intencionadas podem estar à espreita e com um pouco mais de cuidado você poderá estar ajudando a prevenir crimes.
Se necessário, acione os órgãos de segurança pública;
Guarda Municipal, através dos fones 153 ou 3906-1050;
Polícia Militar pelo telefone 190.

segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

GM se prepara para temporada de verão.

GMBC recebeu um intercâmbio para troca de conhecimentos com GM de Curitiba
A Guarda Municipal de Balneário Camboriú recebeu, nesta semana, um intercâmbio para troca de conhecimentos com Guardas Municipais de Curitiba – buscando aperfeiçoar ainda mais as ações que desempenham na cidade. Estiveram presentes o inspetor da GM da capital Paranaense, Antônio Reginaldo Moreira da Silva e os GMs Osvaldo Santana e Renato Alves de Lima, que trabalham em operações especiais.
Para o Prefeito Municipal, Edson Renato Dias, Piriquito, a Guarda Municipal da cidade já é exemplo para Santa Catarina, com reconhecimento em muitos estados brasileiros. “Esse tipo de iniciativa busca aprimorar o trabalho que já está sendo desenvolvido pelos guardas municipais, agregando conhecimento e troca de experiências”, aponta o prefeito.
Segundo o secretário de Gestão em Segurança e Incolumidade Pública, Nilson Probst, o intercâmbio é muito importante, uma vez que estes profissionais atuam como guardas municipais há mais de 20 anos e já fizeram e deram cursos em vários locais pelo mundo, como por exemplo, Espanha, França e Israel, onde ministraram aulas para as polícias. “O que queremos é trazer o que há de melhor para a nossa guarda, por isso, este treinamento é muito importante, principalmente agora que estamos na temporada de verão”, ressaltou.
O inspetor da GM de Curitiba, Antônio Reginaldo Moreira da Silva, disse que a GM de Balneário Camboriú está muito bem preparada, mas a busca por técnicas de aperfeiçoamento é sempre muito importante. “A formação foi muito bem feita pelas polícias, além do que o setor da segurança pública está unido”, apontou.
Fonte:PMBC

Carros da Guarda de Trânsito de Blumenau são fotografados em festa.

Dois veículos do Seterb foram fotografados em uma festa de confraternização dos agentes da Guarda Municipal de Trânsito, sábado à noite. Nas imagens, uma Kombi identificada com os símbolos da prefeitura e da autarquia aparece carregada com um cooler - recipiente usado para manter a temperatura de bebidas - e caixas, uma delas com garrafas cujo conteúdo não é possível identificar.
O veículo estava estacionado no pátio da sede da Associação dos Servidores Públicos Municipais, onde ocorria a festa organizada pelos funcionários. Um Corsa, usado pela Guarda para atender ocorrências, também foi fotografado parado no local com o giroflex ligado. O autor das imagens, o fotógrafo Giovanni Silva, conta que estava trabalhando em outra festa na associação e notou a Kombi do Seterb estacionada no local. Ele chegou ao local aproximadamente às 19h e saiu à 1h de domingo e disse que o veículo permaneceu lá durante este tempo. Resolveu fotografá-lo quando viu as garrafas e o cooler no bagageiro.
Silva conta que ligou para o número de atendimento da Guarda, o 153. Segundo ele, o atendente afirmou que o veículo estava a serviço do Seterb. A imagem da Kombi foi postada no Facebook e rendeu comentários. Para alguns dos usuários do site de relacionamentos, o carro público não deveria ter sido usado para outro fim que não os serviços da Guarda. Outros defendem o direito dos agentes de confraternizar e não veem problema na forma como os veículos foram usados.
O presidente do Seterb, Rudolf Clebsch, disse que irá verificar com os agentes o que estava sendo carregado na Kombi.
Preciso apurar os detalhes, mas sei que eles estavam autorizados a usar a Kombi para carregar itens para a festa. O que as pessoas precisam entender é que servidor também é ser humano e tem direito de confraternizar - afirmou o presidente do Seterb.
O diretor de Trânsito, José Carlos de Oliveira, confirma que autorizou o uso da Kombi. Oliveira disse não ter sido informado de nenhuma irregularidade e que o funcionário que dirigiu a Kombi estava habilitado regularmente. Ele não soube dizer por que o Corsa estava no local.
Não vi problema e autorizei o uso da Kombi, mas vou verificar se houve algum problema, pois não vi as fotos - disse Oliveira.
Click RBS.

quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

Segunda turma da Guarda Municipal tem treinamento de tiro.

A segunda turma da Guarda Municipal, formada por 42 alunos, esteve durante toda a quinta-feira (1) no Stand de Tiro da Polícia Militar, no bairro Itaipava, em Itajaí, tendo aula prática de tiro com arma de fogo. Segundo o professor e capitão da Polícia Militar, Alexsandro Kalfeltz, os guardas terão treinamento com revólver calibre 38 e com a pistola 380, arma utilizada pela guarda. “O uso da arma de fogo requer conhecimento técnico e preparo psicológico, por isso, os alunos são submetidos ao treinamento adequado para atingir estes objetivos”, ressaltou.
Kalfeltz comenta ainda que o treinamento da guarda é nos mesmos moldes da PM, onde são exigidos o rigoroso cumprimento das regras, tanto disciplinares quanto do manuseio da arma, da segurança no Stand e dos cuidados com os equipamentos e munições. Durante a realização do curso cada aluno irá efetuar 500 disparos.
Prefeitura de Balneário Camboriú

Guardas municipais de cidades com menos de 50 mil habitantes conquistam porte de armas fora de serviço.

Mais uma decisão favorável sobre o porte de arma de fogo fora do horário de serviço, desta vez para os Guardas Civis da Cidade de Vargem Grande Paulista/SP (que conta menos de 50.000 habitantes).
A sentença da Comarca de Vargem Grande Paulista corrige a bobagem falada pelo Ex –Capitão do Bope/RJ, Rodrigo Pimentel, em entrevista recente a Globo, deixando claro o seguinte:
“... Na vida real, no dia-a-dia, policial é policial, e assim é cobrado pelo administrado e odiado pelo criminoso.
Seja agente policial civil, militar, policial federal, policial rodoviário federal, policial ferroviário federal, guarda municipal, agente penitenciário, integrante das Forças Armadas, da polícia da Câmara ou Senado, guarda portuário, agente da Abin, ou agentes do Estado que porventura tenha me esquecido, o que se espera deste bravos servidores é o combate à criminalidade e o auxílio ao cidadão em situação de perigo e risco”.
O Guarda Civil Municipal é atualmente profissional de segurança pública, não força auxiliar ou qualquer coisa inferior que insira a Guarda em segundo plano e é está a nossa tese que vem sendo referendada pela Justiça para conceder o porte de arma de fogo fora do horário de serviço sem restrições.
Registro que já conseguimos liberar o porte para as Guardas das seguintes Cidades: Cotia, Mairinque, Taboão da Serra e Vargem Grande Paulista.
Nos próximos dias, deverão sair decisões favoráveis para as Guardas Civis de Embu, Embu-Guaçu, Ibiúna, Itapecerica da Serra, Itapevi, Jandira, Piedade e Santana do Parnaíba.
Alerto que o pedido de habeas corpus pode ser feito por qualquer Guarda Civil do País, frisando que já há decisões favoráveis em outros Estados da Federação.
Fico à disposição para eventual esclarecimento e para lutar em favor das Guardas Civis.

Abraço e boas festas!
MICHEL DA SILVA
Advogado e Professor de Direito
11.9729.4022 / michelsilva@hotmail.com

terça-feira, 6 de dezembro de 2011

Guarda Municipal contém tumulto no Parque das Nações.

A Guarda Municipal de Criciúma teve trabalho para conter um tumulto na noite deste domingo, no Parque das Nações, em Criciúma. Por volta das 21h30min, durante a festa de abertura do Natal, a GM foi acionada para conter uma briga entre L.S., de 20 anos, G.A.B., de 19, e um adolescente de 16 anos.
A briga foi interrompida pelos guardas municipais, que algemaram o trio para que fossem levados à Central de Plantão Policial. Foi quando outro adolescente, de 15 anos, começou a proferir palavras de baixo calão aos guardas e também foi levado à Central. Outros três adolescentes ainda tiveram que ser retirados do Parque das Nações pelos guardas municipais para que a ordem fosse restabelecida.

Apoio ao Corpo de Bombeiros.

Um princípio de incêndio atingiu parte de uma loja, na Rua Marechal Deodoro, em Tubarão, na tarde dessa segunda feira (05). De acordo com funcionários e testemunhas ouvidas no local, o problema começou na rede elétrica. O corpo de Bombeiros foi acionado, porém não foi necessária a intervenção.
A Guarda Municipal fez manualmente o semáforo e orientou os transeuntes, visto que a Celesc teve que desligar a rede elétrica. Por alguns instantes o trânsito no sentido Centro/Oficinas da Rua Marechal Deodoro foi interrompido.

Acidente de trânsito.

A Guarda Municipal atendeu ontem pela manhã(05) a um acidente envolvendo uma motociclista que colidiu na traseira de um outro veículo. A condutora sofreu danos pessoais e foi conduzida ao HNSC pela viatura do SAMU.

sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

Veículos estacionados em cima da calçada - Uma infração de desrespeito e egoísmo.

Para os pedestres está cada vez mais difícil transitar nas calçadas. O problema é grave porque em muitos pontos da cidade são os carros que ocupam os lugares destinados aos pedestres. Estacionar em local proibido é uma das infrações mais cometidas pelos motoristas em Tubarão. Além de multa, quem comete esse tipo de infração pode ter o carro removido para o pátio. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro:
Art. 181. Estacionar o veículo:
VIII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
O que mais se vê pela cidade é carro estacionado em lugar indevido. Quando os motoristas resolvem parar em cima da calçada, sobra para o pedestre, que acaba se arriscando e tendo que transitar pela pista de rolamento. Esta situação é frequente, principalmente no centro da cidade. Esse veículo (foto) estacionou num dos lugares mais complicados da cidade, na Rua Tubalcain Faraco, em frente ao Notisul.
A infração para quem estaciona na calçada (passeio) é considerada grave e a multa é de R$127. Quando a placa indica que é proibido parar e estacionar, a infração é grave e a multa é do mesmo valor. Ou seja, o veículo (foto) cometeu duas infrações graves de trânsito, e além da multa perde 10 pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
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