domingo, 30 de agosto de 2009

Poder da polícia? ou poder de polícia!

A Constituição Federal de 1988, chamada de Cidadã, reforçou o compromisso do Brasil com as questões essenciais relacionadas aos direitos civis, políticos e sociais.
No seu artigo 1°, determina que: ‘‘A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito...’’
No artigo 5°, ‘‘caput’’, informa ‘‘que todos são iguais perante a lei’’(pessoas físicas e jurídicas) e prioriza em escala os direitos fundamentais a serem preservados por todos os entes estatais e ou não: ‘‘...garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade...’’
No artigo 18, organiza político-administrativa a República Federativa do Brasil, nos seguintes entes federados: União, Estados, Distrito Federal e Municípios, dotando todos de autonomia (autogoverno, autogestão).
No seu artigo 30, a Carta Maior é claríssima, normalmente quando atribui aos municípios responsabilidades nas áreas de saúde, educação, segurança, transporte coletivo, ordenamento territorial, proteção ao patrimônio histórico e cultural, bem como as questões abrangentes como serviços públicos de interesse local, No aspecto interesse local devemos lembrar a tríade Saúde , Segurança e Educação. Ademais o povo está nos municípios e no Distrito Federal, pois Estado-membro e União são entes abstratos.
O maior problema de interpretação nós encontramos no ‘‘caput’’ do artigo 144, que trata da Segurança Pública, vejamos: ‘‘A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos...’’ .(grifei). Alguns pseudos intelectuais afirmam que o termo Estado usado no ‘‘caput’’ referido diz respeito aos Estados-membros. Uma falácia, pois se assim fosse estariam tirando poder da União e do Distrito Federal, ou seja, por esse prisma somente os Estados-membros, teriam poder de polícia.
Na verdade o termo ESTADO, utilizando no artigo constitucional se refere a todos os entes federados da R. F. B., conforme explicitam os artigos 1° e 18° de nossa Carta Magna; assim sendo, quando lermos qualquer dispositivo constitucional que contenha o termo ESTADO, poderemos colocar em seu lugar o termo: UNIÃO, ou DISTRITO FEDERAL, ou ESTADO, ou MUNICIPIOS, pois todos são termos da lei maior, autônomos políticos-administrativamente. E não perderíamos o significado da oração.
O fato que diferencia os municípios é que contrariamente à União, ao Distrito Federal e aos Estados-Membros eles não têm obrigação e sim faculdade de criar Guardas Municipais, no entanto se as criarem, com certeza estarão insertos na obrigação estatal de fomentar A Segurança Pública ao seu Povo. Afinal de contas a obrigação Constitucional de ''... criar políticos de desenvolvimento urbano das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes é exclusivo do Poder Público Municipal...'' , ou seja, do Prefeito e seus Secretários (art. 182 - ''caput'' - CF/88).
A guisa de esclarecimento, a única lei brasileira que trata do termo Poder de Polícia em nossa Pátria é o Código Tributário Nacional - CTN, nos seus artigos 77 e 78, e neles os municípios tem total Poder de Polícia.
Por derradeiro o Ministério do Trabalho, quando efetuou a codificação das profissões brasileira, no chamado CBO - Classificação Brasileira de Ocupações inseriu as Guardas-Civis Municipais na mesma família profissional da Polícia Federal, classificando-as sob o código CBO 5172-15, com atribuições de proteção de bens (art. 99, do Código Civil Brasileiro), instalações, serviços, proteção de pessoas, fiscalização de trânsito e segurança pública.
Assim sendo, as Guardas Civis Municipais tem Poder de Polícia em todo território municipal, podendo abordar pessoas e veículos em atitudes suspeitas (art. 240 e 244, do Código de Processo Penal), bem como prender quem quer que seja que se encontre em situação de flagrante delito (art. 301 e 302, do Código de Processo Penal). Inclusive, se efetuar convênios com outras Prefeituras e com a União, poderá atuar em outros municípios e ou nas rodovias federais.
fonte:Carlos Alberto de Sousa
Bacharel em Direito, Pos-graduado em Direitos Humanos, Pos-graduando em Gestão Pública e Administração de Cidades, Militar da Reserva do Exercito Brasileiro e da Policia Estadual, atual SubComandante da Guarda Civil Municipal de Poá.

sexta-feira, 28 de agosto de 2009

Dificuldades na segurança pública.

Pesquisa feita pela Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça, aponta que, para 92,4% dos policiais militares e civis, guardas civis municipais, bombeiros militares e agentes penitenciários, os baixos salários são fatores considerados os mais importantes para as dificuldades do trabalho das polícias. Participaram da pesquisa quase 65 mil profissionais de segurança.
A consulta "O que pensam os profissionais de segurança pública no Brasil" ouviu a opinião de policiais que frequentam o ambiente de Educação à Distância (EAD) na busca de aperfeiçoamento e valorização profissional. E visava a saber sobre o modelo ideal de polícia para o Brasil, a hierarquia e a disciplina em seu ambiente de trabalho, a importância do controle externo, a atuação do Ministério Público e do Poder Judiciário e as situações de vitimização a que estão cotidianamente submetidos.
A falta de verbas para equipamentos e armas foi apontada por 84,8% dos entrevistados como "muito importante" para as dificuldades do trabalho das polícias, seguida por formação e treinamento deficientes (81,9%), contingente policial insuficiente (80,7%) e incapacidade das instituições policiais em identificar os potenciais de cada profissional e aproveitá-los (67,7%).
Também foram citados como empecilhos importantes ao trabalho: a pouca confiança da população nas instituições de segurança pública, a pouca confiança dos profissionais de segurança pública na população, a falta de participação da sociedade nas políticas de segurança, a desvalorização da perícia técnica e da produção de provas de boa qualidade que possam levar à condenação e a corrupção nas polícias.
Esta pesquisa comprova o descaso dos governos com a segurança pública, e em nossa cidade não é muito diferente, mesmo assim apesar dos pezares nossos guardas são incansáveis na sua árdua luta diária, não esmorecendo e honrando o uniforme azul-marinho que ostenta a bandeira do município e representa o poder público municipal dioturnamente nas ruas de nossa cidade azul.

quinta-feira, 20 de agosto de 2009

Na última terça-feira dia 18, em visita à guarda municipal de Florianópolis, estiveram reunidos para troca de informações os GM´s Thiago(tesoureiro da AGMT), Freitas(presidente da AGMT) e Wilians(presidente da AGMF). O encontro foi importante pois se tratou de uma forma de integração entre as associações, haja visto que mesmo sendo recente a Associação dos Guardas Municipais de Tubarão já começa à dar os primeiros passos rumo a uma maior representatividade em busca de melhorias para os associados. A Associação dos Guardas Municipais de Tubarão foi fundada em 1º de julho de 2009, e conta atualmente com 46 associados.

sábado, 15 de agosto de 2009

Colegas gaúchos em passagem por Tubarão.

No último sábado dia oito de agosto, guardas de Porto Alegre e Uruguaiana que estavam retornando do congresso nacional de guardas municipais, fizeram uma visita rápida e pausaram para fotos com os GM´s de Tubarão. Parabéns pelo empenho, por estar representando a classe em mais um encontro nacional de GM´s.

terça-feira, 11 de agosto de 2009

GM em flagrante de embriaguês.


No último sábado, dia 08, por volta das dezenove horas, a central da GM foi acionada sobre uma briga de trânsito na rua Lauro Müller no Centro da cidade, sendo deslocada uma viatura para averiguar. Chegando ao local a guarnição se deparou com um veículo fiat uno estacionado irregularmente e que próximo do mesmo encontrava-se V.C., de 48 anos de idade o qual estava em vias de fato com populares que tentavam contê-lo. Rapidamente os GM´s imobilizaram V.C., e constataram pelas evidências que ele estava embriagado. Testemunhas relataram que o autor quase causou um acidente com um outro veículo que transitava em sentido contrário. Diante das circunstâncias o veículo foi guinchado por estar com a documentação irregular, V.C., foi submetido ao teste do bafômetro, negando-se a realizar o exame, desta forma ele foi conduzido até a delegacia de delitos de trânsito onde foi feito o auto de constatação de embriaguês, e lavrado em seu desfavor o B.O., nº00117-2009-01048. O condutor foi notificado de acordo com o artigo 165 do CTB, em cerca de 950,00 reais além de ter a CNH recolhida.

segunda-feira, 10 de agosto de 2009

Resultados da etapa estadual da 1º CONSEG realizada em Florianópolis no final de julho.

1. Relação de Princípios priorizados no final da Etapa Estadual de Santa Catarina por ordem de prioridade :

1-Obrigatoriedade do Estado (União, Estados e Municípios) em destinar percentual orçamentário mínimo à segurança pública com garantia de autonomia administrativa e financeira para todos os órgãos integrantes do sistema de segurança pública.
2-A política nacional de segurança pública deve promover a integração democrática entre órgãos e sociedade com caráter preventivo, conforme a filosofia de polícia comunitária.
3-A segurança pública deve ser tratada como política de estado, voltada à garantia dos direitos fundamentais e do estado democrático de direito.
4-As políticas públicas devem garantir a imparcialidade e qualidade técnica das entidades de segurança publica, respeitadas as competências, evitando-se a superposição de atribuições, sem prejuízo a integração sistêmica dos órgãos.
5-Gestão de segurança pública como política de estado pautada na democracia, na participação social, na garantia de direitos e na promoção da cidadania.
6-As políticas de segurança pública devem contemplar a garantia dos direitos de seus trabalhadores, com salários dignos, formação qualificada e continuada, valorização profissional e otimização das condições de trabalho, garantindo o bem estar físico e mental dos profissionais.
7-A política nacional de segurança pública deve ser pautada na prevenção social dos crimes e da violência, que tenha por alvo a integração da família, da comunidade e da escola, respeitando e garantindo os princípios fundamentais do cidadão.

2. Relação de Diretrizes priorizadas no final da Etapa Estadual de Santa Catarina por
ordem de prioridade:

1-Promover a autonomia da perícia criminal de forma a assegurar uma persecução criminal justa, imparcial e de qualidade técnica, garantindo assim o respeito à dignidade humana e ao princípio da ampla defesa
2-Instituir a obrigatoriedade do estado (união, estados e municípios) em destinar percentual orçamentário mínimo para a segurança pública com garantia de autonomia administrativa e financeira para todos os órgãos integrantes do sistema de segurança pública
3-Desmilitarização da policia militar e bombeiros militares como forma de abrir o dialogo, criando código de ética único, respeitando a hierarquia, a disciplina e os direitos humanos.
4-Implementar meios de desburocratização do sistema de investigação criminal, buscando celeridade, eficiência e eficácia.
5-Incentivar a implantação de educação integral, através de programas educacionais, culturais, de lazer e esporte, voltados para crianças e adolescentes visando mobilização social, bem como utilizar a concessão pública dos meios de comunicação estimulando uma programação voltada à cultura de paz, afastando os jovens do consumo e do tráfico de drogas.
6-Implementar plano de cargo, carreira e salários, para profissionais do sistema, e aprovação nos termos da PEC 308/04 e PEC 497.
7-Implementar e fomentar programas e projetos educacionais de prevenção e atendimento a emergências através dos órgãos de segurança pública, nos âmbitos escolar, empresarial e comunitários.
8-Regulamentação das atribuições constitucionais das guardas municipais.
9-Estabelecer o ciclo completo para as polícias nas respectivas áreas de atuação.
10-Estabelecer um padrão unificado nacional de remuneração, tendo como referencia o maior salário pago no País aos trabalhadores da segurança publica, o qual devera ser subsidiado pela união
11-Legitimar os Conselhos Comunitários de Segurança (CONSEG’s) dando-lhes poder deliberativo sobre gestão financeira, orçamentária e de execução na Segurança Pública dos entes federados.
12-Unificação de todas as polícias e sua militarização.
13-Garantir o acesso, efetivação e a obrigatoriedade de uma rede de serviços públicos de qualidade, nas áreas de saúde, educação, justiça, comunicação, segurança, cultura, esporte, lazer e assistência social, como instrumentos para a prevenção social do crime e das violências, instituindo mecanismos de diálogo, controle social e avaliação permanente.
14-Incluir todas as unidades federativas no pronasci, priorizando as políticas públicas e os programas sociais voltados para os grupos vulneráveis, como meio de combater as desigualdades, garantindo o acesso ao direito.
15-Garantir a transversalidade de noções de Segurança Pública e prevenção social desde a educação infantil até o ensino superior, promovendo a ética, a cultura da paz e a cidadania participativa, à luz dos direitos humanos, entendendo a educação como base da estrutura social.
16-Garantir o acesso á cultura, esporte e lazer, através de parcerias entre comunidade, sociedade civil e agentes de segurança, objetivando o exercício efetivo da cidadania.
17-Garantir regime especial de trabalho, com uma jornada salutar máxima de 40 horas semanais, não devendo ultrapassar 12 horas continuas, bem como instituir aposentadoria especial, aos 30 anos de contribuição para homem e 25 para mulher, com integralidade e paridade de remuneração
18-O estado devera criar e manter centros regionalizados de atenção ao trabalhador, com equipe interdisciplinar, para promover acompanhamento jurídico, medico, assistência social e psicológica, dentre outros, com o objetivo de desenvolver programas de prevenção, promoção da saúde e gerenciamento do estresse ocupacional (inclusive para familiares e profissionais aposentados)
19-Estabelecer normas, a nível nacional, para proteção e segurança contra-incêndios, acidentes e pânico em edificações.
20-Estimular o aumento de Escolas em Período Integral (EPI), no Ensino Fundamental, como forma de prevenção à violência.
21-Implantar e monitorar programas educacionais e de capacitação profissional nas instituições prisionais visando geração de renda para presos, bem como promover formas de incentivos a empresas que contratarem egressos do sistema prisional.

quarta-feira, 5 de agosto de 2009

Guarda Municipal realiza fiscalização em cruzamentos.

O carpinteiro Orlando Antunes do Livramento, de Tubarão, dirige uma moto Yamanha YBR. Ele e muitos outros motoristas foram parados ontem, pela Guarda Municipal de Tubarão, em um comando de trânsito realizado no cruzamento das pontes Nereu Ramos e Heriberto Hülse com as ruas Lauro Müller e Marechal Deodoro. Após a conferência dos documentos, Orlando foi liberado. “Dependo da moto para trabalhar e procuro andar certo. Gostei da iniciativa da GM. A blitz é algo necessário, tem muito motorista que não respeita o limite de velocidade”, afirma o carpinteiro. O comando de trânsito foi realizado na parte da manhã, ao meio-dia e no fim da tarde, e contou com o uso do radar móvel para contagem do fluxo de veículos. “É importante saber qual a média de veículos que transitam nos horários de pico. Isso pode influenciar no tempo do semáforo e na sinalização com placas e faixas de pedestre. Amanhã (hoje), teremos compilado os dados, mas o trabalho continua, até que nós tenhamos informações suficientes para fazer uma boa avaliação e propor alterações”, explica o diretor da GM, Adailton do Livramento. O comerciante Robson Motta também gostou da iniciativa da GM de fiscalizar com mais intensidade o trânsito no centro. “Na frente da minha loja, já vi muitos acidentes. Tem motorista e também pedestre imprudente”, observa Robson.
fonte :NOTISUL
Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...