segunda-feira, 28 de novembro de 2011

Guardas Municipais e a lei.

Este artigo foi elaborado especificamente, com um texto mais popular e de fácil entendimento, enaltecendo o amparo legal que permeia a atuação da Guarda Municipal, agindo alicerçada pela lei maior que é a nossa Constituição Federal, relacionando com a legislação complementar existente, mostrando a legalidade da Guarda Municipal como órgão de segurança pública da esfera municipal.
Iniciaremos destacando o que diz a nossa Carta Magna sobre o tema segurança pública;

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

CAPÍTULO III

DA SEGURANÇA PÚBLICA

Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

I - polícia federal;

II - polícia rodoviária federal;

III - polícia ferroviária federal;

IV - polícias civis;

V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

§ 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

Antes de tudo, iniciando a análise do parágrafo oitavo, saiba o que significa a palavra proteção, segundo alguns dicionários modernos; proteção pro.te.ção sf (lat protectione) Ato ou efeito de proteger. Abrigo, amparo, auxílio, socorro. Pessoa que protege. Tomar sob sua proteção: dar proteção a; proteger, prevenir contra algo, ou ação de outrem...

Agora que sabemos o significado gramatical da palavra proteção e que as guardas municipais ao proteger, abrigam, auxiliam, socorrem, previnem..., veremos a seguir como, quando e onde as guardas municipais exercem esse ofício no contexto da segurança pública.
Note primeiramente, que o caput do artigo 144, o qual trata da segurança pública, diz que este mister é dever do Estado (união, estados e municípios), caindo por terra aquele surrado argumento de que a segurança pública compete aos estados, pois no texto constitucional “Estado” está no singular, referindo-se as três esferas de governo, pois se assim não fosse, as Polícias Federais perderiam seu efeito. Veja também, que o texto do artigo 144, § 8º da nossa carta magna, que trata da segurança pública, quando usa o termo “conforme dispuser a lei”, remete a interpretação do conteúdo citado em seu texto geral a uma lei complementar, mais específica, onde estabelece a seara de atuação relativa às atividades das Guardas Municipais. Mas onde se encontra a referida ordenação legal? Para quem não tem o suficiente conhecimento das leis, fica difícil de responder esta pergunta, mas a resposta existe, veja:

Com base na lei, explicaremos o que são bens públicos na visão do legislador, já que a Lei Federal número 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que instituiu o novo código civil brasileiro, em consonância com a atual realidade social e política brasileira complementa a interpretação do artigo 144 da Constituição.
Diz o art.99:
São bens Públicos;
I – os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
II – os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
III – os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
Logo se vê que, que caso haja honesto interesse numa interpretação mais conveniente à comunidade local (mesmo porque ninguém mora fora do Município), as ruas, praças, estradas, terrenos, edifícios e estabelecimentos municipais, e tudo o mais que aí houver, podem e devem ser protegidos pelas Guardas Municipais.

Após a promulgação da Constituição, um dos serviços municipalizados foi a fiscalização de trânsito, pois o Código de Trânsito Brasileiro, criado pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, estabeleceu a seguinte atribuição aos municípios:
Art.24, inciso VI, compete aos municípios no âmbito de sua circunscrição: “executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito”. Também consta no artigo 280 parágrafo quarto do CTB, que o agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário(guarda municipal), ou celetista, ou “ainda”, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência. Veja aí, a comprovação da essencialidade das guardas municipais na fiscalização de trânsito como sendo estes servidores civis do município.

Sobre o poder de polícia, o poder público, no âmbito federal, estadual e municipal, ao fiscalizar algum setor de atividade social, sem dúvida, está no exercício do poder de polícia, pois a Lei Federal 5.172 de 25 de outubro de 1966, que cria o Código Tributário Nacional diz o seguinte;
Art. 78; Considera-se poder de polícia, a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
O grande jurista brasileiro Ponte de Miranda afirma: “policiar é ato estatal, é ato de autoridade pública”. E estatal é gênero para tudo que é público – da União, do Estado ou do Município. Isso é elementar a quem estuda o Direito. Mesmo assim, existem leigos que se confundem sobre a expressão poder de polícia. Ouve-se até pessoas estudadas, como jornalistas e mesmo autoridades políticas e policiais, que por interesses subjetivos ou puro desconhecimento, afirmam que guarda municipal não tem tal prerrogativa e cometem essas falhas. Assim não existe um poder da Polícia, mas sim, o poder de polícia, também exercido pela organização policial. Sendo assim, poder de polícia não é um poder da polícia”, é poder estatal ou público (da união, dos estados ou dos municípios), também exercido pela instituições policiais, em sua área de atuação, ficando evidente que pelo fato da instituição não ter o nome polícia, não quer dizer que ela não tenha o tal poder de polícia.

Sobre as prisões em flagrante delito, o Código de Processo Penal, em seu Art. 301, diz que qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito. Ou seja, qualquer pessoa pode prender no caso de flagrante, e o GM, instituído de uniforme, viatura, armamento e treinamento tem o dever de prender em flagrante, conduzindo o preso à presença da autoridade policial, isto é, o delegado de polícia, inclusive com o uso da força moderada para vencer a resistência do preso caso haja necessidade.

Na esfera municipal, complementando o artigo 144 da Constituição Federal de 1988, foi redigida a Lei Complementar N° 10/2005, que cria a Guarda Municipal de Tubarão, Tal lei está em sintonia com a Constituição Federal e demais leis existentes, possibilitando que os agentes municipais estejam respaldados para o uso de armamento letal e não letal, o qual foi outorgado pela Polícia Federal e o Exército através de convênio, conforme a Lei Federal n.º 10.826/03, e Decreto n.º 5.123/04. Segundo lei municipal, a Guarda Municipal de Tubarão, é o órgão de serviço essencial da Prefeitura, corporação uniformizada, armada e devidamente aparelhada, destinada a proteger os bens, os serviços e as instalações públicas municipais, meio ambiente e fiscalizar o uso de vias urbanas e estradas municipais em conformidade com a legislação vigente; exercendo suas atividades em toda a extensão do território do município, cumprindo as leis e assegurando o exercício de poderes constituídos no âmbito de suas competências. A corporação atua nas ruas em contato direto com a população, prestando todo o tipo de auxílio, dos comunitários e sociais à segurança, passando pela reordenação do trânsito, orientação dos alunos das escolas municipais e assistência aos visitantes que frequentam diariamente nossa cidade.
A Constituição não obriga a criação das Guardas Municipais, mas se criadas, o ente público municipal não pode se omitir e tem o dever de assegurar as condições mínimas de operacionalização de suas atividades para que os profissionais não fiquem expostos aos riscos inerentes da profissão, como comprovado recentemente com a morte do saudoso GM Marcelo Silva, que estava realizando a fiscalização de trânsito quando deu de frente com  marginais que instantaneamente executaram o guarda, pois para os assaltantes, por estar uniformizado,  ele era um obstáculo naquele momento e foi  uma vítima da covardia dos marginais, tendo em vista que o GM Marcelo não portava armamento e sequer tinha colete a prova de balas naquela oportunidade. Este fato serviu de exemplo para mostrar a necessidade dos guardas municipais terem equipamentos de segurança adequados para trabalharem nas ruas, e que vinham sendo solicitados há tempos pelos membros da corporação através de sua associação. Graças a luta pelo convencimento, que custou inclusive a vida de um pai de família, hoje a GMT trabalha equipada com coletes e armas de fogo, possibilitando maior segurança na sua lida diária. A pergunta que fica é; quantos guardas municipais ainda precisarão perder suas vidas em outras cidades para que sejam alcaçadas as condições adequadas de trabalho?

A título de conhecimento, recomendo aos mais desconfiados que leiam a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, do Ministério do trabalho, que foi atualizada em 2002, a qual estabelece a forma de trabalho e com que equipamentos os Guardas Municipais devem exercer suas atividades, sendo que na CBO, as Guardas Municipais estão agrupadas na mesma família das Polícias Federal e Rodoviária Federal, sob o código internacional CIUO88 e enquadrada no código nacional 5172-15 da classe das polícias. Portanto, os Prefeitos podem criar e implantar suas Guardas Municipais, tendo o dever de aparelhar adequadamente estes profissionais, empregando os integrantes de suas corporações no policiamento de trânsito e em demais atividades preventivas envolvendo a segurança pública dentro do município.

Diante do exposto, as Guardas Municipais exercem suas funções respaldadas pela Constituição Federal, agindo dentro do interesse local e em prol da coletividade, exercendo o policiamento municipal, realizando a segurança dos munícipes, colaborando com as demais forças de segurança pública que compõem o artigo 144 da Constituição Federal. Dessa forma, a nossa Carta Magna, nascida de uma Assembléia Nacional Constituinte, através de um processo democrático, não pode ser interpretada com sentimento de ciúmes corporativo, nem ao sabor do interesse de grupos ou pessoas avessas as leis, mas deve espelhar, no espírito do seu texto, a vontade do povo, como garantia do bem coletivo e das aspirações da sociedade.

Finalizando nossa explanação, com o objetivo de definir mais especificamente as atribuições das Guardas Municipais, buscando uma interpretação mais objetiva, o Ministério da Justiça, por meio da SENASP- Secretaria Nacional De Segurança Pública, editou a Portaria nº 16, de 27 de maio de 2011. Considerando a competência da Secretaria Nacional de Segurança Pública na implementação do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), buscando fortalecer o pacto federativo entre as diferentes unidades federadas, no intuito de garantir segurança pública aos cidadãos e cidadãs brasileiros;

Considerando a competência da Secretaria Nacional de Segurança Pública elaborar propostas de regulamentação em assuntos de segurança pública, referentes ao setor público e ao setor privado;

Considerando que compete à Secretaria Nacional de Segurança Pública, estimular e propor aos órgãos estaduais e municipais a elaboração de planos e programas integrados de segurança pública, objetivando controlar ações de organizações criminosas ou fatores específicos geradores de criminalidade e violência, bem como estimular ações sociais de prevenção da violência e criminalidade;

Considerando que a Constituição Federal em seu art. 144, parágrafo 8º possibilita aos municípios a criação de Guardas Municipais, sendo estas regulamentadas por legislação;

Considerando a criação do Conselho Nacional dos Secretários e Gestores Municipais de Segurança, em 2009, com total apoio da Secretaria Nacional de Segurança Pública, que tem por objetivo desenvolver uma pauta específica dos municípios no campo da segurança pública, resolve:

Art. 1º - Instituir um Grupo de Trabalho para propor a regulamentação do parágrafo 8º, do artigo 144, da Constituição Federal, estabelecendo as competências de atuação dos profissionais das guardas municipais, no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública, bem como propondo diretrizes para temas relacionados a atuação da Guarda Municipal.

Art. 2º - Designar para a Coordenação do Grupo de Trabalho a Secretária Nacional de Segurança Pública, Regina Maria Filomena de Luca Miki.

Acreditamos a edição de uma lei federal exclusiva para Guardas Municipais, será um divisor de águas, na seara da segurança pública, servindo para cristalizar o entendimento das atribuições da categoria, servindo de marco regulatório para a classe que, diante da sua essencialidade, é uma das poucas, senão a única profissão no âmbito municipal citada na Constituição Federal do Brasil.

Autor: Jader Martins de Freitas
Presidente da Associação dos Guardas Municipais de Tubarão.

sexta-feira, 25 de novembro de 2011

Guarda Municipal de Tubarão prende ladrão de peças automotivas.

Um homem de 54 anos foi preso em flagrante, ontem(24), no início da tarde, em Tubarão. O bandido furtou vários materiais, como jogos de lâmpadas xenon, da Loja de Materiais Elétricos Ramon Auto Elétrica, no bairro Revoredo.
A Guarda Municipal estava em rondas na avenida Expedicionário José Pedro Coelho, quando o proprietário do estabelecimento acionou a guarnição da GM que prontamente atendeu ao chamado e deteve em flagrante o ladrão.
Os  guardas municipais procederam a revista pessoal, e com o elemento foram encontrados os objetos do furto em uma sacola e uma pochete que estava em sua posse. As mercadorias totalizavam aproximadamente R$ 600,00.
O preso foi encaminhado para a Central de Plantão Policial (CPP). Ele possuía diversas passagens na polícia pelo mesmo tipo de crime e foi encaminhado ao Presídio Regional.

Prisão por desacato.

Uma confusão  na terça-feira à noite, após às 23 horas, na rua Padre Geraldo Sptemann, próximo à rodoviária de Tubarão, acabou em prisão de  dois travestis por desacato e pelo porte de drogas.
Guardas Municipais faziam rondas pelo local quanto foram atacados verbalmente por elementos que frequentam o local conhecido por prostituição e prática de ilícitos.
Os meliantes foram conduzidos à Central de Plantão Policial (CPP). Um dos envolvidos tinha diversas passagens pela polícia, inclusive,  por homicídio. A atitude gerou revolta dos demais travestis, que jogaram pedras contra os guardas municipais sendo obrigados a usar munição de borracha para conter o tumulto, atingindo um travesti, que teve lesões leves. No trajeto para a CPP, foi constatado que um outro elemento portava uma certa quantia de substancia semelhante a maconha. 

quinta-feira, 24 de novembro de 2011

Guardas municipais destacam papel social da corporação.

Depois de 22 anos na Guarda Municipal e uma série de atendimentos, de primeiros socorros a enchentes e segurança nas ruas, Sandro Dias Alves, 42 anos, recebeu nesta quinta-feira (17) do prefeito Luciano Ducci a medalha por Tempo de Serviço, junto com outros 21 colegas de corporação. Emocionado, o guarda destacou com orgulho o papel social da corporação.
“Sinto muito orgulho em participar de uma homenagem como esta. A Guarda Municipal está cada vez mais com uma identidade própria se diferenciando das outras corporações. Hoje a Guarda Municipal apresenta um papel mais social do que propriamente de segurança, por estar muito próxima da população, embora o trabalho integrado com outras polícias também seja intenso”, disse Sandro.
“Cada vez mais a Guarda Municipal tem ajudado na segurança pública de Curitiba, integrada a outras forças policiais. Este serviço tem sido feito com qualidade, o que faz da Guarda uma referência para a população”, disse o prefeito Luciano Ducci.
A medalha entregue a 22 guardas municipais, instituída pela Secretaria Municipal da Defesa Social, simboliza o reconhecimento aos agentes destacados pela lealdade, honestidade e dedicação.
Samuel Rodrigues de Oliveira, 45, está na Guarda há 20 anos e também recebeu a medalha por Tempo de Serviço. “É gratificante ser homenageado. Eu me sinto reconhecido pelo trabalho que prestei”, afirmou. Antes de entrar para a corporação, trabalhou como vigilante e na área da construção civil. Atualmente, trabalha na Regional CIC.
Para Reginaldo Paske de Pinho, 40 anos, há 20 na Guarda Municipal, a medalha recebida é o reconhecimento do esforço prestado à corporação e à comunidade. “É um gesto de reconhecimento de serviço. Estou grato com a homenagem”, afirmou. Antes de entrar para a Guarda serviu o Exército e sempre se dedicou aos serviços sociais.
Há 19 anos na Guarda Municipal, José Carlos Felipus Costa, 43, é supervisor na Regional do Boqueirão. “Ser homenageado ou promovido é uma grande realização, não só pessoal como profissional. Minha maior realização nesta corporação foi alcançar o posto de supervisor, que nem todos com meu tempo de serviço conseguem”, disse.
“Fazer parte da Guarda Municipal representa uma grande contribuição para a sociedade, tendo em vista que a demanda social por segurança é muito grande e cada vez mais nós nos sentimos inseridos neste contexto de segurança pública", acrescentou o guarda. Antes de ingressar na Guarda, ele serviu o exército por quatro anos. A mulher de José Carlos também é guarda municipal.
O guarda Edison Bretas Junior, 39 anos, há 19 na corporação, também foi homenageado. Supervisor na Regional Matriz, reforçou a importância da corporação em atividade. “Hoje a Guarda Municipal é referência nos atendimentos imediatos à população, se diferencia dos padrões de combate ao crime e fortalece a assistência a outros serviços sociais e policiais”, afirmou.
Atualmente Edison comanda a o Grupo Tático de Motos da Guarda. A mulher também é guarda municipal, onde está há 17 anos. “Há sempre uma preocupação na família, por causa de alguns serviços que temos que enfrentar, mas é o que escolhemos para a vida”, disse Edison.
Prefeitura de Curitiba.

domingo, 20 de novembro de 2011

Guarda Municipal prende ladrão na rodoviária.

Um homem foi detido na manhã deste domingo após furtar alguns produtos na rodoviaria. A proprietária de uma das lojas da rodoviária ao perceber que um cidadão escondia os objetos acionou a GM para averigar a situação.
Ao chegar no local os guardas municipais procederam com a revista pessoal ao suspeito, sendo que foi encontrado com ele um dos produtos furtado na loja. Em ato contínuo os GM's deram voz de prisão e conduziram o elemento até a Central de Plantão Policial onde foi lavrado um Termo Circunstanciado em seu desfavor. O autor foi identificado como sendo J.D.S, 22 anos natural de Gravatai - RS, que já possuia algumas passagens por furto e roubo na sua cidade natal.

quarta-feira, 16 de novembro de 2011

Segurança no Trânsito – Saiba como se prevenir(Blog GCM Carlinhos Silva).

Diariamente acontecem inúmeros roubos no trânsito, durante os deslocamentos com o automóvel, o cidadão tornou-se um alvo mais vulnerável na visão dos criminosos. Dados estatísticos comprovam que índices de assaltos em semáforos ou em congestionamentos, vem aumentando ano a ano.
A grande maioria das vítimas estavam desatentas e distraídas atendendo o celular, com o CD player, paquerando, preocupadas com problemas pessoais, profissionais, etc. Desta maneira as vítimas facilitaram o “trabalho” dos bandidos, que atuam com o fator surpresa e procuram pessoas desatentas distraídas.
Adotando algumas medidas no seu dia a dia, você pode reduzir os riscos de ser um vítima da assalto.
Veja como se prevenir;
- Procure sempre dirigir com os vidros do automóvel fechados e as portas travadas;
- Quando o criminoso vai agir, não importa sexo ou idade, ele escolhe o motorista distraído;
- Usar insulfilm nos vidros ajuda, pois, o marginal não sabe quantas pessoas estão no carro;
- Não fique distraído dentro do veiculo com o CD player, celular, laptop, etc.
- Não deixe exposto objetos dentro do veiculo;
- Não abra os vidros para vendedores ambulantes e pedintes;
- Procure fazer itinerários variados;
- Não pare, nem desça do carro caso veja uma situação suspeita, como batidas ou acidentes;
- Ao sair a noite, procure sair sempre acompanhado;
- Procure sempre estar atento a tudo, os assaltantes evitam se aproximar de pessoas atentas;
- Se você carrega seu laptop, coloque ele debaixo do banco ou dentro do porta-malas;
Quando parar no semáforo (Momento critico);
- Fique atento, cultive o habito de olhar ao redor, mantenha uma distancia do carro da frente, de tal maneira que, em caso de necessidade, possa fugir do local fazendo uma manobra rápida;
- Redobre a atenção quanto a aproximação de pessoas, tenha cuidado especial com motociclistas, principalmente com um garupa, você já sabe que é um dos métodos muito usado em assaltos no  trânsito;

Texto; Siderley A. de Lima, Consultor de segurança patrimonial e articulista do DicaSeg.

sábado, 12 de novembro de 2011

Guarda Municipal completa seis meses de atuação.

No último dia 3 de novembro a Guarda Municipal (GM) de Balneário Camboriú completou seis meses de atuação nas ruas da cidade, registrando mais de 1.000 atendimentos. Para o prefeito Edson Renato Dias, Piriquito, os resultados comprovam que foi acertada a decisão de implantação da GM.
“Defendo a criação da Guarda Municipal desde quando era vereador, por isso, é gratificante ter tido o privilégio de tê-la tornado realidade e com resultados muito positivos”, ressaltou.
O prefeito lembra que o poder público municipal não pode ignorar os anseios da comunidade no que se refere à segurança pública. Neste contexto, é relevante destacar que na última década o efetivo da Polícia Militar sofreu uma redução de pelo menos 30% de policiais, o que demonstra que o Estado não vem sendo capaz de suprir a demanda. “Nossa Guarda Municipal, que já é reconhecida positivamente pela comunidade, veio para somar esforços na segurança pública na cidade”.
Segundo o secretário municipal de Segurança Pública, Nilson Probst, dados das Polícias mostram que, nos locais em que a GM atua, houve diminuição significativa dos índices de criminalidade, sendo que no Pontal Norte, os índices chegam a 100%. “Estamos satisfeitos com os resultados, principalmente porque o modelo da nossa guarda está servindo de exemplo para o país, inclusive para municípios onde a guarda já existe há tempos”, avaliou Probst.
O diretor da GM, Adélcio Bernardino, destacou que a segunda turma da Guarda, que está sendo treinada sob a coordenação da Polícia Militar, e conta com 42 alunos, vai atuar nas ruas do município na segunda quinzena de fevereiro de 2012. “O aumento do efetivo irá qualificar ainda mais os serviços e dará mais tranqüilidade a comunidade”, afirmou o diretor.
O comandante do 12° Batalhão da Polícia Militar de Balneário Camboriú, tenente coronel Renato Thiesen, avalia positivamente os trabalhos da GM, destacando que ela vem contribuindo significativamente com a segurança pública, atuando preventivamente nos espaços públicos municipais e realizando operações conjuntas com a PM, e agentes de trânsito. “Os esforços do prefeito Edson Renato Dias, Piriquito, em promover o relacionamento harmonioso e de cooperação, faz com que quem ganhe seja a nossa comunidade”, disse Thiesen.
Atuações da GM em números; Desde o início das atividades a Guarda Municipal, no dia 3 de maio deste ano, já foram registrados 1.153 atendimentos, sendo eles: 164 apoios ao cidadão, 48 apoios ao resgate social, 33 apoios à Polícia Militar, quatro ao Corpo de Bombeiros Militar, 90 aos Agentes de Trânsito, 542 apoios à órgãos públicos e outras instituições.
Foram registradas ainda, 14 ocorrências de furto, 25 ocorrências de tentativa de roubo; recuperados 55 documentos de pessoas e sete veículos; 17 atos obscenos, 123 ocorrências por uso de entorpecentes e 10 registros de vandalismo. Além de terem sido localizadas uma criança e cinco adultos que estavam perdidos, e terem sido realizadas 14 operações integradas com a Polícia Militar e agentes de trânsito e uma operação integrada com outros órgãos da segurança pública.
PMBC. 

terça-feira, 8 de novembro de 2011

GMT intensifica rondas preventivas nos arredores da rodoviária de Tubarão.

 Guardas posicionam-se em pontos estratégicos, inibindo a ação de delinquentes.
Guarda Municipal de Tubarão-GMT-servindo e protegendo.
Tendo mais segurança para agir após a aquisição de armas e coletes, os agentes municipais da GMT começam a trabalhar em ações específicas com o intuito de prevenir a criminalidade em nosso município, como forma de colaboração com o trabalho das demais forças de segurança da cidade.
"Ultimamente a GMT vem coibindo a ação de pessoas em atitude suspeita nas imediações da rua Padre Geraldo Spetmann,  próximo a rodoviária, já que o local é conhecido pela prática de atos ilícitos", relata o inspetor Robson da Guarda Municipal de Tubarão. "Ao verificarmos alguma irregularidade, abordamos os veículos orientando os condutores e se for o caso aplicamos as sanções previstas na legislação de transito" relata o inspetor. Ele explica que pelo local  passam diariamente, estudantes universitários da Unisul, trabalhadores do comércio e de usuários da rodoviária, que devido a pouca iluminação e a presença de terrenos baldios tornam-se vítimas fáceis de elementos com más intenções.
Além disso, a GMT realiza o controle e a fiscalização do transito na região central em parceria com a Polícia Militar, onde também estão sendo realizadas quase que diariamente as blitzes de transito, visando verificar a situação dos veículos e condutores que circulam pelas ruas de Tubarão. 
Também aumentou a presença da Gm nas ruas próximas das festas e eventos e no Farol Shoping, onde seus frequentadores sofrem com a ação dos flanelinhas, que coagem e chegam  a danificar os veículos estacionados na via pública. O cidadão que precisar do auxílio da GMT pode ligar para o número 153.

sexta-feira, 4 de novembro de 2011

Torneio interguardas de SC.

Buscando uma maior integração entre as guardas municipais de Santa Catarina, promovendo o bem-estar e o incentivando para a prática esportiva dos servidores de cada instituição convidada, acontecerá no dia 06 de novembro, domingo, a partir das 08h00m, no Ginásio de Esporte Bertholdo Werner em frente ao Fórum de Laguna, o primeiro torneio interguardas de futsal .
Participarão equipes compostas por Guardas Municipais de Laguna, Criciúma, Tubarão, Capivari de Baixo, Florianópolis e São José.
Premiação;
1. Campeões: Troféu e Medalhas
2. Vice-Campeões: Troféu e Medalhas
3. Terceiro colocado: Medalhas
4. Artilheiro: Troféu e Bola do Jogo
5. Goleiro Menos Vazado: Troféu
Tubarão será representada pela equipe AGMT-Elosat Compensados.
Cada equipe, além da taxa de inscrição, doará 10 quilos de alimentos não perecíveis e a entrada para quem quiser assistir os jogos será um quilo de alimento não perecível que serão doados para entidades beneficientes. Venha torcer junto!
Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...