terça-feira, 30 de outubro de 2012

Guarda Municipal apreende veículo adulterado.

No final da manhã desta terça-feira(30), a GMT ao fiscalizar o estacionamento de veículos na Av. Marcolino M. Cabral, verificou uma motoneta que estava estacionada, sendo que a mesma estava sem o lacre da placa. Ao  realizar a consulta através do sistema, foi constatado que a placa da mesma pertencia a uma outra motoneta, de modelo e marca diferente da que estava no local, além da mesma estar com a numeração do chassi suprimida e o motor pertencer a uma outra motoneta conforme a numeração do mesmo.
Diante dos fatos a guarnição procedeu a remoção do referido veículo, fazendo a entrega na Central de Polícia Civil para a realização dos procedimentos cabíveis e a verificação da procedência das peças.

segunda-feira, 29 de outubro de 2012

Sobre o poder de polícia das Guardas Municipais.

O senso comum tem confundido “Poder de Polícia” com a atuação policial.

Já nem falo sobre “Poder da Polícia” porque isto é uma aberração. A Polícia, seja Federal, Estadual ou ferroviário, ou rodoviária, enfim, a polícia não tem poder. A Polícia tem função, ou seja tem competência para atuar em uma esfera de atividades. Poder é sempre do Estado.

Portanto, quem tem o Poder é o Estado. Os órgãos policiais são constituídos por seres humanos que emprestam suas ações humana para que o estado concretize sua soberania. Logo estes seres humanos recebem o nome de AGENTES DO ESTADO. Assim temos AGENTES DO ESTADO na esfera federal (polícia federal, por exemplo), na esfera estadual (polícias civis e militares, por exemplo) e na esfera municipal (guardas municipais, por exemplo).

Todos estes AGENTES DO ESTADO BRASILEIRO tem uma missão em comum: na sua esfera de competência, devem impor a soberania do Estado Brasileiro, ou seja, impor a lei.

Para impor a lei, não basta ser agente do estado brasileiro, há que se estar INVESTIDO de PODER DE POLÍCIA.

PODER DE POLÍCIA: instrumento DO ESTADO BRASILEIRO, vinculado á SOBERANIA DO ESTADO, instrumento este que o ESTADO(PODER PÚBLICO), investe em seus agentes para que estes, usando tal poder, possa CONTRARIAR INTERESSES INDIVIDUAIS OU COLETIVOS em benefício da sociedade e defesa do próprio Estado. Assim, quando há um som em alto volume, altas horas da madrugada perturbando o sossego público, o guarda municipal, usando o PODER DE POLÍCIA, que é um instrumento que o ESTADO(PODER PÚBLICO) investe em seus agentes, irá CONTRARIAR interesses em benefício da sociedade: este é o exercício do poder de polícia. Quando um policial prende alguém, ele está contrariando interesse individual em benefício da sociedade. É o poder de polícia que impõe ação coercitiva ao exercício da soberania do estado-poder público.

Portanto, o Guarda Municipal está investido de poder de polícia, ao contrário do que é difundido pela mídia, confundindo poder de polícia com atuação de polícia.

Guarda Municipal, agente do Estado Brasileiro na esfera Municipal.

A Guarda Municipal está inserida no Título V da Constituição Federal: DA DEFESA DO ESTADO E DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS.

Isto significa que o Guarda Municipal é um AGENTE DO ESTADO BRASILEIRO NA ESFERA MUNICIPAL com função de atuar na SEGURANÇA PÚBLICA, garantindo que o cidadão tenha acesso e usufrua em segurança dos bens, serviços e instalações oferecidos pela municipalidade.

O que quer dizer “Defesa do Estado”?

O ESTADO para existir, necessita de três elementos essenciais: Território, Povo e Soberania. Faltando um desses três elementos não existe Estado (Poder Público).

O Território compreende o espaço aéreo, marítimo e terreno. Povo é o que da vínculo ao Estado. Soberania: poder do Estado de criar suas leis e impô-las sobre a população em seu território.

O Estado é um ente abstrato, pessoa jurídica. Portanto necessita da ação humana de pessoas que se comprometem em emprestar suas ações humanas para que o Estado(poder Público) possa criar e impor suas leis.

Neste diapasão, os Guardas Municipais são agentes do estado Brasileiro na esfera municipal cuja missão é impor a soberania do Estado no caso concreto, em outras palavras, fiscalizar, orientar e impor o cumprimento da lei. Cumprimento da lei que é a “vontade do Estado” ou seja, é o exercício da soberania do Estado na esfera municipal.

Conclusão: O Guarda Municipal, agente do Estado Brasileiro na esfera municipal, atuando na segurança pública, como agente aplicador da lei, tem a função de assegurar, aos cidadãos, o acesso, o uso e a frequência, em segurança, aos bens, serviços e instalações oferecidas pela municipalidade. Assim sendo, está legalmente legitimado para agir sempre que alguém esteja sendo vítima de alguma violências ou ação deletéria á sua vida, imagem, valores ou patrimônio. O Guarda Municipal tem o PODER-DEVER DE AGIR.

Observemos que o Guarda Municipal é o único agente municipal que está explicitamente incluso sob o Título V da Constituição: DA DEFESA DO ESTADO E DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS.

sábado, 20 de outubro de 2012

Guarda Municipal flagra irregularidades em fiscalização de trânsito.

Dentre as atribuições da GMT está a de fiscalizar o trânsito, estando amparada pela Lei Complementar Municipal 03/2010 e pela Lei Federal 9.503, a qual institui o Código de Trânsito Brasileiro, legitimando à GMT, a tarefa de fiscalizar o trânsito das vias abertas à circulação no território do município, atividade esta que vem sendo desenvolvida diariamente em nossa cidade.
Tendo por objetivo orientar e fiscalizar veículos automotores em circulação, a Guarda Municipal, monta em locais diversos, comandos de trânsito, onde são verificadas as condições dos veículos, de seus respectivos condutores e passageiros.
Infrações como dirigir sem habilitação e transitar com o licenciamento vencido, uso irregular de GNV, são flagrados com frequência e nestes casos são aplicadas as medidas administrativas e penalidades previstas em lei.
A Guarda Municipal atende pelo telefone 153 ou 3906-1050.

Guarda Municipal - Fiscalizando, orientando e prevenindo!

Guarda Municipal de Tubarão realiza treinamento de tiro.

Nesta semana, todos os agentes da Guarda Municipal de Tubarão - GMT, realizaram atividades práticas de tiro instintivo defensivo.
Foram feitos exercícios práticos que simulavam situações reais onde tudo é decidido em instantes e para isso o agente precisa estar capacitado para tomar a melhor decisão e, se for preciso agir, observar o procedimento operacional e a conduta legal cabível.
O treinamento contou com o apoio da Polícia Militar de SC, reiterando a parceria e integração das duas forças policiais. 
Atividades como estas estão sendo realizadas com frequência pela GMT, reiterando o compromisso institucional de por nas ruas, agentes qualificados para realizarem um trabalho de qualidade, visando oferecer mais segurança ao povo tubaronense através de um trabalho preventivo.

Guarda Municipal - Prevenção antes da repressão!

sexta-feira, 19 de outubro de 2012

Guardas Municipais de Criciúma são agredidos por recrutas do Exército.

Uma ocorrência envolvendo agentes da Guarda Municipal (GM) e recrutas do Exército deixou um GM ferido na tarde desta sexta-feira. A confusão foi registrada no Terminal Central onde dois guardas faziam a segurança. O fato foi filmado pelas câmeras de segurança. Um dos agressores foi encaminhado à delegacia.
Segundo o gerente de trânsito e transporte da ASTC, Thiago Fagundes, cerca de 20 homens, dos quais oito eram militares, agrediram os dois guardas municipais.
“Um deles teve que ser levado para o Hospital São José com um corte profundo na cabeça”, comenta ele.
Segundo Fagundes, a confusão teria iniciado após uma abordagem à um militar no banheiro do terminal.
Sempre há, pelo menos, dois guardas que fazem a segurança no terminal. Mesmo assim algumas pessoas utilizam o banheiro para fazer o uso de drogas. Ao perceberem que havia alguém com um cigarro de maconha no banheiro, os guardas foram fazer a abordagem e tratava-se de um recruta do exército que não aceitou ser revistado, iniciando a confusão”, conta Fagundes.
De acordo com ele, a GM tem autonomia para fazer abordagens, independente de quem seja a pessoa.
“Já há um caso sendo investigado na ASTC. Uma outra vez um militar, sem estar em serviço, tentou entrar no terminal sem pagar a passagem e foi impedido pelos guardas municipais. Ele gerou uma confusão causando uma pequena rixa entre a GM e os militares”, ressalta Fagundes.
GM denuncia falta de segurança
O fato registrado no início da tarde desta sexta-feira levanta uma nova polêmica e reacende a insegurança a quais os guardas municipais convivem diariamente. Segundo a GM, o único equipamento para segurança que tem ainda falta para o restante dos agentes.
São três cassetetes para 45 guardas municipais que atuam em toda cidade. Colete balístico, que foi adquirido em 2011, ainda não veio. Os poucos sprays de pimentas foram comprados com recursos próprios dos agentes, ou que vieram de amostra grátis por um fornecedor que foi oferecer na Autarquia de Segurança, Trânsito e Transportes (ASTC) de Criciúma.
Compra de películas
“Até películas nos veículos da GM saíram do nosso próprio bolso. Estamos numa situação bem complicada. Uma paralisação não está descartada”, denunciou um agente.
O medo dos guardas está relacionado diretamente ao próprio risco de morte, por represálias, já que, além de atuar na orientação do trânsito, eles também realizam conduções relacionadas à Segurança Pública, e não tem acesso ao uso de arma de fogo, como a maioria da GM a nível nacional.
Em 10 de fevereiro do ano passado, o guarda municipal, Marcelo Goulart Silva, 33 anos, foi assassinado em Tubarão e recentemente a Prefeitura foi condenada à pagar indenização e pensão à família de Marcelo pela comprovada falta de equipamentos de trabalho.
A Tribuna já reportou reivindicações
Em janeiro deste ano, após um ano de atividade da GM, o jornal A Tribuna trouxe uma reportagem sobre as reivindicações da categoria.
Coturno, spray de pimenta, algemas e até coletes balísticos tiveram que ser desembolsados pelos próprios agentes, que, não diferente dos outras corporações de Segurança Pública, também são ameaçados.
Somente no ano passado, foram mais de 600 ocorrências atendida pela GM na cidade em relação à segurança. Desacato, uso de entorpecentes e até apreensão de arma de fogo já foram registradas.
Em abril deste ano, dois guardas municipais ficaram na mira de um jovem armado, que invadiu o Posto 24 Horas do Bairro Boa Vista.
Colaborou Leonardo Zanin

domingo, 14 de outubro de 2012

Guarda Municipal e Agentes de trânsito intensificam a operação de Travessia Escolar em Criciúma.

Educação não se aprende somente nas escolas, mas também pelas ruas da cidade durante o dia a dia do trânsito com o auxílio da guarda municipal e dos agentes de trânsito. Os alunos recebem instruções dos profissionais desde cedo na hora de realizar a travessia em frente às escolas sobre as faixas de pedestres e também aprendem a respeitar as normas de trânsito.
A Travessia Escolar é desenvolvida em várias escolas da cidade como: na Escola Estadual Professor Lapagesse, Marcos Rovaris, Joaquim Ramos, Michel, São Bento, garantindo a segurança aos estudantes no momento de atravessar as ruas nos horários de entrada e saída das instituições.
Segundo o guarda municipal Reis, a operação é executada todos dias em frente de algumas escolas.‘'Todos os dias são feitos rondas e realizadas travessias para orientar pedestres e motoristas ‘', pontua o guarda.
A operação será realizada durante o ano letivo, além da orientação dos guardas e agentes em outras faixas de pedestres em locais de maior circulação de veículos com objetivo de evitar acidentes e garantir segurança à população.
Fonte: ASTC.

Guarda Municipal de Chapecó divulga dados de um ano de trabalho‏.

 
 
A Guarda Municipal de Chapecó completou no mês de Agosto/2012 um ano em atividade. Tendo o objetivo de contribuir com a Segurança dos Chapecoenses e melhorar cada dia mais a vida de todos aqueles que vivem ou passam por Chapecó, a GMC realiza um trabalho diário de prevenção a infrações penais e administrativas em todo o território do município. A Guarda Municipal divulga alguns dados do que foi realizado neste 1º ano de trabalho. É importante expor que a GMC conta atualmente com um efetivo de 38 Guardas e atende pelo telefone 153.
967 ocorrências relacionadas à Segurança Pública (consumo de entorpecentes em escolas e praças, consumo indevido de bebida alcoólica, desacato a servidores públicos municipais, auxílio aos vigias, alunos com porte de arma branca, brigas em escolas e em outros espaços públicos, depredação ao patrimônio, etc);
90 pessoas conduzidas à Delegacia;
4 cumprimentos a Mandados de Prisão;
10 veículos recuperados em virtude de furto ou roubo;
54 ocorrências de animais soltos em via pública;
729 ocorrências relacionadas a trânsito. (veículos estacionados em locais/vagas indevidas, operações de fiscalização de trânsito, fechamento de ruas, derramamento de objetos na via, etc);
268 atendimentos a acidentes de trânsito.
514 ocorrências diversas (auxilio a Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Secretarias Municipais, apoio ao Resgate Social, vendedores ambulantes, flanelinhas, pessoas pedindo esmolas, panfletagem sem autorização, etc).
Totalizando 2.636 ocorrências atendidas pela Guarda Municipal de Chapecó.
Somente em Escolas foram atendidas 278 ocorrências. E nos Terminais Urbano, Rodoviário, Aeroporto e Centro de Eventos foram 181 ocorrências.
 
Fonte: http://idchapeco.com.br/guarda-municipal-de-chapeco-divulga-dados-de-um-ano-de-trabalho-news-7793.html

terça-feira, 2 de outubro de 2012

Prefeitura é condenada a pagar indenização e pensão à família do GM Marcelo Silva.

Justiça define indenização à família
A família do guarda municipal Marcelo Goulart Silva, morto em fevereiro em 2011, receberá R$ 436 mil de indenização e terá direito a receber 2/3 do salário de guarda municipal por 43,8 anos, pagos pelo município. A sentença é do juiz Jony Carlo Poeta, da 1ª Vara da Justiça do Trabalho, de Tubarão. Ainda cabe recurso.

Inicialmente, os familiares entraram com ação na Justiça comum, porém, os magistrados julgaram que a competência cabia à Justiça especializada, no caso, a do Trabalho, pois a morte ocorreu devido ao trabalho. Marcelo morreu ao ser baleado por criminosos, que fugiam após um assalto à Relojoaria Orient, no Centro. O guarda municipal estava nas proximidades e acabou sendo atingido, sem ter tempo de reagir.

A Justiça do Trabalho entendeu que a morte do guarda ocorreu por não ter sido fornecido pelo município os equipamentos de segurança adequados, como o colete balístico. “Não restam dúvidas, mesmo porque o fato é incontroverso, que a guarda municipal tubaronense foi criada e “lançada à própria sorte”, já que os trabalhos iniciaram sem as mínimas condições de segurança, tanto que providências só foram implementadas em virtude do assassinato do companheiro e pai das autoras, em face de toda a comoção e consequente mobilização por parte de todo o efetivo, mediante protestos, culminando, inclusive, na paralisação dos serviços. Ou seja, precisou que a vida do guarda Marcelo fosse brutalmente ceifada, servindo ele de mártir, para que seus colegas recebessem treinamentos específicos, com fornecimento de armamento e colete balístico autorizado pelo Exército”, relata o juiz na sentença.

O valor da indenização foi fixado em R$ 436 mil e o tempo da pensão, de 43,8 anos, com base na tabela de longevidade do IBGE, reduzida a idade do guarda, que faleceu com 33 anos. O valor da pensão deve ser reajustado sempre que houver aumentos para a categoria.

Quarteto é condenado pela morte de guarda
Um ano após a morte do guarda municipal Marcelo Goulart da Silva, quatro pessoas foram condenadas pelo envolvimento no crime. Lidiane da Rosa Mendes, de 19 anos; Thiago Castro Alves, de 27 anos; Samuel Agostinho Constantino, de 19 anos; e Alexsandro Machado da Silva, de 27 anos, foram denunciados por formação de quadrilha, latrocínio (roubo seguido de morte), porte ilegal de arma, tráfico de drogas e corrupção de menores.

A ré Lidiane, que cedia a própria residência para o grupo, foi condenada a 34 anos e sete meses de reclusão. Já Samuel foi sentenciado a 35 anos e um mês. Thiago e Alexsandro, cada um, a 39 anos e sete meses. O juiz negou o direito de recorrerem em liberdade.

Ainda de acordo com a decisão, o quarteto corrompeu um adolescente de 16 anos para que ele participasse da quadrilha e auxiliasse o grupo na prática de crimes. No dia do crime, o adolescente e os três rapazes condenados seguiram até a Relojoaria Orient, no Centro de Tubarão, e anunciaram um assalto, roubando R$ 29.331 em joias. Na fuga, eles balearam o guarda municipal e se esconderam na casa de Lidiane. Todos foram presos em uma operação das polícias Civil, Militar e Rodoviária Federal.
Fonte: Jornal Diário doSul.
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