O senso comum tem confundido “Poder de Polícia” com a atuação policial.
Já nem falo sobre “Poder da Polícia” porque isto é uma aberração. A Polícia, seja Federal, Estadual ou ferroviário, ou rodoviária, enfim, a polícia não tem poder. A Polícia tem função, ou seja tem competência para atuar em uma esfera de atividades. Poder é sempre do Estado.
Portanto, quem tem o Poder é o Estado. Os órgãos policiais são constituídos por seres humanos que emprestam suas ações humana para que o estado concretize sua soberania. Logo estes seres humanos recebem o nome de AGENTES DO ESTADO. Assim temos AGENTES DO ESTADO na esfera federal (polícia federal, por exemplo), na esfera estadual (polícias civis e militares, por exemplo) e na esfera municipal (guardas municipais, por exemplo).
Todos estes AGENTES DO ESTADO BRASILEIRO tem uma missão em comum: na sua esfera de competência, devem impor a soberania do Estado Brasileiro, ou seja, impor a lei.
Para impor a lei, não basta ser agente do estado brasileiro, há que se estar INVESTIDO de PODER DE POLÍCIA.
PODER DE POLÍCIA: instrumento DO ESTADO BRASILEIRO, vinculado á SOBERANIA DO ESTADO, instrumento este que o ESTADO(PODER PÚBLICO), investe em seus agentes para que estes, usando tal poder, possa CONTRARIAR INTERESSES INDIVIDUAIS OU COLETIVOS em benefício da sociedade e defesa do próprio Estado. Assim, quando há um som em alto volume, altas horas da madrugada perturbando o sossego público, o guarda municipal, usando o PODER DE POLÍCIA, que é um instrumento que o ESTADO(PODER PÚBLICO) investe em seus agentes, irá CONTRARIAR interesses em benefício da sociedade: este é o exercício do poder de polícia. Quando um policial prende alguém, ele está contrariando interesse individual em benefício da sociedade. É o poder de polícia que impõe ação coercitiva ao exercício da soberania do estado-poder público.
Portanto, o Guarda Municipal está investido de poder de polícia, ao contrário do que é difundido pela mídia, confundindo poder de polícia com atuação de polícia.
Já nem falo sobre “Poder da Polícia” porque isto é uma aberração. A Polícia, seja Federal, Estadual ou ferroviário, ou rodoviária, enfim, a polícia não tem poder. A Polícia tem função, ou seja tem competência para atuar em uma esfera de atividades. Poder é sempre do Estado.
Portanto, quem tem o Poder é o Estado. Os órgãos policiais são constituídos por seres humanos que emprestam suas ações humana para que o estado concretize sua soberania. Logo estes seres humanos recebem o nome de AGENTES DO ESTADO. Assim temos AGENTES DO ESTADO na esfera federal (polícia federal, por exemplo), na esfera estadual (polícias civis e militares, por exemplo) e na esfera municipal (guardas municipais, por exemplo).
Todos estes AGENTES DO ESTADO BRASILEIRO tem uma missão em comum: na sua esfera de competência, devem impor a soberania do Estado Brasileiro, ou seja, impor a lei.
Para impor a lei, não basta ser agente do estado brasileiro, há que se estar INVESTIDO de PODER DE POLÍCIA.
PODER DE POLÍCIA: instrumento DO ESTADO BRASILEIRO, vinculado á SOBERANIA DO ESTADO, instrumento este que o ESTADO(PODER PÚBLICO), investe em seus agentes para que estes, usando tal poder, possa CONTRARIAR INTERESSES INDIVIDUAIS OU COLETIVOS em benefício da sociedade e defesa do próprio Estado. Assim, quando há um som em alto volume, altas horas da madrugada perturbando o sossego público, o guarda municipal, usando o PODER DE POLÍCIA, que é um instrumento que o ESTADO(PODER PÚBLICO) investe em seus agentes, irá CONTRARIAR interesses em benefício da sociedade: este é o exercício do poder de polícia. Quando um policial prende alguém, ele está contrariando interesse individual em benefício da sociedade. É o poder de polícia que impõe ação coercitiva ao exercício da soberania do estado-poder público.
Portanto, o Guarda Municipal está investido de poder de polícia, ao contrário do que é difundido pela mídia, confundindo poder de polícia com atuação de polícia.
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