Justiça define indenização à família
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A família do guarda municipal Marcelo Goulart Silva, morto em fevereiro em 2011, receberá R$ 436 mil de indenização e terá direito a receber 2/3 do salário de guarda municipal por 43,8 anos, pagos pelo município. A sentença é do juiz Jony Carlo Poeta, da 1ª Vara da Justiça do Trabalho, de Tubarão. Ainda cabe recurso.
Inicialmente, os familiares entraram com ação na Justiça comum, porém, os magistrados julgaram que a competência cabia à Justiça especializada, no caso, a do Trabalho, pois a morte ocorreu devido ao trabalho. Marcelo morreu ao ser baleado por criminosos, que fugiam após um assalto à Relojoaria Orient, no Centro. O guarda municipal estava nas proximidades e acabou sendo atingido, sem ter tempo de reagir. A Justiça do Trabalho entendeu que a morte do guarda ocorreu por não ter sido fornecido pelo município os equipamentos de segurança adequados, como o colete balístico. “Não restam dúvidas, mesmo porque o fato é incontroverso, que a guarda municipal tubaronense foi criada e “lançada à própria sorte”, já que os trabalhos iniciaram sem as mínimas condições de segurança, tanto que providências só foram implementadas em virtude do assassinato do companheiro e pai das autoras, em face de toda a comoção e consequente mobilização por parte de todo o efetivo, mediante protestos, culminando, inclusive, na paralisação dos serviços. Ou seja, precisou que a vida do guarda Marcelo fosse brutalmente ceifada, servindo ele de mártir, para que seus colegas recebessem treinamentos específicos, com fornecimento de armamento e colete balístico autorizado pelo Exército”, relata o juiz na sentença. O valor da indenização foi fixado em R$ 436 mil e o tempo da pensão, de 43,8 anos, com base na tabela de longevidade do IBGE, reduzida a idade do guarda, que faleceu com 33 anos. O valor da pensão deve ser reajustado sempre que houver aumentos para a categoria. Quarteto é condenado pela morte de guarda Um ano após a morte do guarda municipal Marcelo Goulart da Silva, quatro pessoas foram condenadas pelo envolvimento no crime. Lidiane da Rosa Mendes, de 19 anos; Thiago Castro Alves, de 27 anos; Samuel Agostinho Constantino, de 19 anos; e Alexsandro Machado da Silva, de 27 anos, foram denunciados por formação de quadrilha, latrocínio (roubo seguido de morte), porte ilegal de arma, tráfico de drogas e corrupção de menores. A ré Lidiane, que cedia a própria residência para o grupo, foi condenada a 34 anos e sete meses de reclusão. Já Samuel foi sentenciado a 35 anos e um mês. Thiago e Alexsandro, cada um, a 39 anos e sete meses. O juiz negou o direito de recorrerem em liberdade. Ainda de acordo com a decisão, o quarteto corrompeu um adolescente de 16 anos para que ele participasse da quadrilha e auxiliasse o grupo na prática de crimes. No dia do crime, o adolescente e os três rapazes condenados seguiram até a Relojoaria Orient, no Centro de Tubarão, e anunciaram um assalto, roubando R$ 29.331 em joias. Na fuga, eles balearam o guarda municipal e se esconderam na casa de Lidiane. Todos foram presos em uma operação das polícias Civil, Militar e Rodoviária Federal.
Fonte: Jornal Diário doSul.
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terça-feira, 2 de outubro de 2012
Prefeitura é condenada a pagar indenização e pensão à família do GM Marcelo Silva.
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