quarta-feira, 30 de maio de 2012

Aprovado relatório sobre regulamentação das Guardas Municipais.

Deputado Federal  Fernando Francischini, relator do projeto.
Nove anos depois, mais de dez relatórios rejeitados e, nesta quarta-feira (30), a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou, por unanimidade, o relatório do deputado Fernando Francischini, do PSDB do Paraná, pelo Projeto de Lei 1.332/2003, de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP).

Durante a leitura do relatório, o relator ressaltou que o texto foi trabalhado em conjunto com os membros da Comissão de Segurança e com a Secretária Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça. “O texto avançou e finalmente aprovamos uma regulamentação para este importante segmento social que vai refletir positivamente na segurança pública de nosso país”, disse Francischini.

Segundo o deputado, a lei vai permitir que os guardas municipais exerçam suas atividades em harmonia com as Polícias Militar, Civil e Federal, em trabalho conjunto e integrado, proporcionando maior eficácia na manutenção da ordem pública. Francischini destacou como principais pontos do projeto, a segurança jurídica dos profissionais no exercício de suas funções e o aumento na prevenção da criminalidade.

Muitos servidores das guardas de diversos municípios brasileiros estiveram na reunião ordinária da comissão aguardando leitura e aprovação do relatório.
Fonte: ttp://fernandofrancischini.com.br/noticias/aprovado-relatorio-de-francischini-sobre-regulamentacao-das-guardas-municipais

sábado, 19 de maio de 2012

Menor de idade é conduzido à delegacia por dirigir veículo motorizado.

Em mais uma abordagem de rotina, agentes da GMT apreenderam no final da manhã deste sábado(19), um adolescente de 15 anos conduzindo uma motoneta honda biz. Os agentes suspeitaram da fisionomia do condutor e fizeram a averiguação sendo constatada a irregularidade. Diante dos fatos, o adolescente foi conduzido até a delegacia da mulher e do menor, onde o mesmo foi entregue para serem tomadas as medidas legais cabíveis. 
Foi lavrado o B.O. por dirigir veículo sem habilitação e foram feitas duas autuações de trânsito, uma por conduzir e a outra por entregar veículo a pessoa não habilitada, ambas infrações gravíssimas, totalizando cerca de 1150,00 reais em multa.
Os responsáveis pelo garoto se apresentaram na delegacia e o mesmo foi liberado.

sexta-feira, 18 de maio de 2012

IV MARCHA AZUL MARINHO E IV SEMINÁRIO NACIONAL DE GUARDAS MUNICIPAIS E SEGURANÇA PÚBLICA .

Considerando as Guardas Municipais, instituições da administração pública municipal, criadas para desenvolver trabalho nas áreas de sua competência, conforme é citado no art. 144 da CF, parágrafo 8º; “Os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei”.

Considerando que as Guardas Municipais já constam em mais de 1200 cidades em todo o país e na sua grande maioria prestam serviços a população diretamente na segurança pública, necessitando urgentemente de regulamentação nacional.

Considerando ainda que foi criado pela SENASP o GT, grupo de trabalho responsável pelos estudos e resultados finais apresentados para a Regulamentação destas Instituições.

Considerando que a violência e a criminalidade vêm crescendo de maneira assustadora no seio da sociedade brasileira e o poder público não apresenta inovação nesta área.

Considerando a falta de informações aos parlamentares eleitos desta casa de leis em relação às atualidades das Guardas Municipais como instrumento de defesa, através da prevenção, gozando de grande credibilidade junto a sociedade, como foi citado em pesquisa elaborada pela CNI/IBOPE/2012.

Considerando o grande número de projetos que se encontram no Congresso para tratar deste assunto, entre eles o PEC 534/02, já aprovado na CCJ desta casa de leis, aguardando ser pautado na Câmara dos deputados, ser votado e aprovado, além dos PL 1332 e PLP 330 e o importante PL(minuta) que foi encaminhado ao Exmo. Senhor ministro da Justiça, resultado final dos estudos do GT/SENASP.

Considerando os mais de 120000 profissionais Guardas Municipais em todo país, pais de famílias, representados por mais de 60 entidades classistas, entre sindicatos, associações, conselhos e ONGs, lutando para defender o povo, ou seja, para trabalhar com dignidade.

Diante dos fatos, convidamos Vossa Senhoria para participar destes eventos e apoiar nossos trabalhos, no dia 23 de maio de 2012, das 07h00 as 18h00, em Brasília/DF, no Congresso Nacional.Segue abaixo programação preliminar, que poderá sofrer alterações:

IV SEMINÁRIO NACIONAL DE GUARDAS MUNICIPAIS E SEGURANÇA PÚBLICA

PROGRAMAÇÃO PRELIMINAR

Data 23 de maio de 2012

Horário: 9 ás 18 horas

Local: Auditório Nereu Ramos – Câmara dos deputados

09h00 Inscrições e credenciamento

10h00 – Abertura

Ministro da Justiça

Ministro da Pesca – Padrinho das Guardas Municipais

Ministra Chefe da Casa Civil – Madrinha das Guardas Municipais

Secretária Nacional de Segurança Pública

Presidente da Câmara dos Deputados

Presidente da Comissão de Legislação Participativa

Presidente da ONG SOS Segurança dá Vida

Presidente da Frente Parlamentar Pró Guardas Municipais

Presidente do Conselho Nacional das Guardas Municipais

Presidente do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Segurança

Relator da PEC 534/02

Relator do PL 1332

Relator PLP330


11h00 - Mesa 01:

Guarda Municipal e Segurança Pública/Trânsito.

Palestrante: Claudio Frederico – Inspetor da Guarda Municipal de Curitiba/PR

Palestrante: Montovani Franco – Inspetor da Guarda Municipal de Paulínia/SP

Convidados: Lideranças Partidárias/CLP


12h00 - Mesa 02:

Guarda Municipal, Segurança Pública e Prevenção

Palestrante: Elaine Cristina – Guarda Municipal Feminina de Araçatuba/SP

Convidados: Lideranças partidárias/CLP

13h00 - Intervalo

14h00 - Mesa 03:

Guardas Municipais – Atualidades/Atualidades

Palestrante: Ivete Gonçalves – Classe Distinta da Guarda Municipal de Porto Feliz

Palestrante: Carlos Augusto – Pres. do Sindguardas/SP – Marco Regulatório

Convidados: Lideranças partidárias/CLP


15h00 – Mesa 04:

Guardas Municipais - Nossa história e nossa luta/Conquistas

Palestrante: Mauricio Domingues Naval – Presidente da ONG SOS Segurança Dá Vida

Palestrante: Mauricio Donizete Maciel – Conselheiro da ONG SOS Segurança Dá Vida

Convidados: Lideranças partidárias/CLP

17h00 - Encerramento

Entrega dos certificados/Carta

Promoção: Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados

ONG SOS Segurança Dá Vida

NAVAL
email e MSN naval153gm@ig.com.br

quarta-feira, 16 de maio de 2012

Guarda Municipal de Tubarão recebe três viaturas.

A Guarda Municipal de Tubarão acaba de ganhar mais um reforço para a realização das atividades diárias de segurança e fiscalização.
A prefeitura de Tubarão, por meio da secretaria de Segurança e Patrimônio, entregou na manhã desta quarta-feira (16), à Guarda Municipal de Tubarão, três novas viaturas que serão utilizadas nos serviços prestados pela Guarda Municipal de Tubarão (GMT).
As viaturas do modelo Fiat Uno 1.4,  foram adquiridas com recursos próprios da prefeitura, que investiu cerca de R$ 115 mil para comprar e equipar os veículos.
Durante a entrega, o secretário da pasta Carlos Eduardo Portão (Preto) fez um relato das ações realizadas nos últimos anos para melhorar as condições de trabalho dos GMs e, consequentemente, a qualidade dos serviços oferecidos à população. “Foram inúmeros os avanços nesta área.
Capacitamos e equipamos nossos guardas, oferecendo condições de trabalho mais adequadas, o que tem trazido uma satisfação para os profissionais e para toda comunidade. A aquisição desses novos veículos é mais um passo importante que demonstra a preocupação do atual governo com a segurança da cidade”, ressaltou.
Fonte: http://www.tubarao.sc.gov.br/secretarias/governo/comunicacao-social/noticias/guarda-municipal-recebe-tres-novas-viaturas

quinta-feira, 10 de maio de 2012

Guarda Municipal Armada de Balneário Camboriú completa um ano de atuação.

A Guarda Municipal (GM) de Balneário Camboriú completou, no último dia 3, um ano de atuação nas ruas da cidade. Neste período, sendo uma das guardas mais recentes do Estado, contabilizou um total de 3.856 atendimentos. Em tão pouco tempo a GM se tornou referência a nível nacional.

“Tenho orgulho em ver algo que sonhamos, idealizamos e concretizamos, trazendo bons resultados para a comunidade”, ressaltou o prefeito Edson Renato Dias, Piriquito. Ele destaca que “a segurança pública é a soma de diversas ações desenvolvidas no setor, porém, a mais relevante de todas é a prevenção, que só é possivel com a presença física dos profissionais da segurança, que atuam ostensivamente”. Neste contexto, a quantidade de efetivo é decisiva. “Com os 94 guardas, nossa cidade aumentou em 100% o número de profissionais nas ruas, o que não deixa dúvidas quanto a melhoria na segurança em Balneário Camboriú”, avaliou.

Piriquito lembra ainda que outros projetos também refletem no conforto e em maior tranquilidade para os munícipes, como por exemplo, o monitoramento nas escolas nos horários de entrada e saída dos alunos.
Para o aposentado Domingos de Sá, 78 anos, que caminha diariamente na orla da praia Central, “a atuação da GM vem inibindo significativamente a criminalidade. Mas, o que mais chama a atenção é o bom atendimento e atenção com os cidadãos”.
Segundo a moradora Sandra Regina Tristão, 48 anos, hoje, ela e seus colegas de trabalho se sentem mais seguros com a presença da guarda, já que, a empresa em que ela trabalha sofria com assaltos. “A Guarda Municipal está desenvolvendo um bom trabalho e nós que trabalhamos sempre até tarde, nos sentimos mais seguros”, salientou.
O secretário de Segurança Pública, Maurício Chedid dos Santos, disse estar satisfeito com os bons resultados que a Guarda Municipal vem trazendo. “As metas designadas para a Secretaria de Segurança estão sendo atingidas e, consequentemente, temos uma cidade mais segura”, comentou.

Atuações da GM em números;
Desde o início das atividades da Guarda Municipal, no dia 3 de maio de 2011, já foram registrados 3.856 atendimentos. Entre eles, 920 apoios ao cidadão, 100 à Polícia Militar, 287 aos Agentes de Trânsito, 299 apoios à órgãos públicos e outras instituições e 1.232 disparos de alarmes.
Foram registradas ainda, 101 ocorrências de furto, oito de roubo, 20 tentativas de furto, recuperados 15 veículos, 30 atos obscenos, 97 atendimentos motivados por vias de fato, 38 ocorrências de desacato a autoridade, 187 de perturbação de sossego, 438 por uso de entorpecentes e 65 registros de vandalismo. Foram realizadas também 19 operações integradas com outros órgãos da segurança pública.

Fonte:PMBC

domingo, 6 de maio de 2012

A Guarda Civil Municipal e a Lei Orgânica.

A cidade de Santa Bárbara d’Oeste é privilegiada, pois, há muito tempo os legisladores da cidade pensam sobre o tema da segurança pública e no século retrasado agiram, quando poucos ainda se preocupavam com o tema.

No ano de 1893, no dia 23 de maio a Câmara Municipal aprovou através da Lei n° 07, a criação da Guarda Cívica Municipal, cujo objetivo era a manutenção da ordem pública e a proteção das instituições republicanas.

Esta iniciativa barbarense foi ao lado da cidade de Recife, que criou a Guarda de Jardim também em 1893, pioneira na Criação das Guardas Civis Municipais. A Constituição Federal vigente na época havia sido promulgada em 1891.

O tempo passou, outras tantas Constituições Federais vieram. A segurança pública foi diferentemente tratada, tivemos golpe de Estado. Algumas Constituições foram outorgadas por ditadores e outras promulgadas, através de Assembleias Constituintes.

Em 1988, após longo período nebuloso, onde direitos foram usurpados e o medo grassava nos cidadãos, outra Constituição Federal nasceu, fruto do anseio popular. Orientada por outros princípios mais democráticos, a atual Constituição Federal é conhecida como Carta Cidadã.

A segurança, atualmente é considerada um direito social, está no artigo 6° da Constituição Federal. Mas, qual segurança? A segurança pública, a jurídica e toda espécie que possa ser concebida pela mente dos estudiosos. A segurança é que torna possível o exercício dos direitos e o cumprimento dos deveres.

É preciso dizer que todo conflito de ordem social, econômica e política se torna um caso. Após ser dado um valor a este acontecimento, ou seja, depois da população emitir opiniões sobre o fato, surge a norma jurídica, através do Poder Legislativo. Este pensamento foi disciplinado e se tornou uma teoria através do saudoso jurista Miguel Reale. Esta teoria foi batizada de Tridimensionalidade do Direito.

Em Santa Bárbara d’Oeste, os legisladores da Câmara Municipal desta atual Legislatura, foram ousados ao darem a autorização para que a Guarda Civil Municipal atue na manutenção da ordem pública e na proteção dos cidadãos, além de proteger bens, serviços e instalações. Todavia, aplicaram tão somente a Tridimensionalidade do Direito. Abaixo explico o porquê.

A Segurança Pública foi disciplinada no artigo 144 da Constituição Federal. Este artigo diz o seguinte: “A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I- polícia federal, II- polícia rodoviária federal, III- polícia ferroviária federal, IV- policiais civis, V- policiais militares e corpo de bombeiro.”

As Guardas Civis Municipais foram autorizadas a serem constituídas no § 8° do artigo 144 da Constituição Federal e a letra da lei diz assim: “Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei”.

Os municípios foram então criando as suas Guardas Civis Municipais. As cidades que já possuíam Guardas foram regulamentando, como foi o caso da GCM de Santa Bárbara d’Oeste, que desde 1893, quando foi criada a Guarda Cívica, já possuía uma instituição de segurança pública, ainda que tenha precisado se adequar às legislações de cada época.

O Estado Brasileiro, diante da crescente demanda da segurança pública começou a perceber a necessidade de auxílio para combater o crime, pois a criminalidade cresceu brutalmente e as Guardas Civis Municipais começaram a atuar nos Municípios, auxiliando as policias: federal, militar e civil na proteção do maior bem que o cidadão tem: a sua própria vida.

No ano de 2002, o senador Romeu Tuma, apresentou a Proposta de Emenda Constitucional n° 534, cujo objetivo é o de acrescentar que as Guardas Civis cuidarão de suas populações e dos logradouros públicos. Houve mobilização das Guardas de todo o Brasil para a aprovação. Uma década se passou da apresentação desta PEC e ainda não há expectativa dela ser votada.

No âmbito do Estado de São Paulo, o deputado Antonio Mentor apresentou no ano de 2001 uma Proposta de Emenda a Constituição do Estado de n° 23, a fim de autorizar as Guardas Civis Municipais a auxiliarem na proteção de suas populações. Esta PEC também não tem previsão de prazo ou uma data para ser votada.

Neste padrão, as Guardas começaram a ficar cada vez mais robustas e a cada prefeito corajoso e preocupado com seus munícipes estas corporações foram se fortalecendo. Começaram a surgir melhorias em estruturas, viaturas, armamentos e o aumento de efetivo.

Em razão da ajuda pontual que as Guardas Civis Municipais prestam, o Ministério da Justiça produziu uma matriz curricular, a fim de nortear a formação e a atualização de Guardas Civis Municipais. Portarias e resoluções foram sendo emitidas por órgãos do Governo Federal e Estadual. A Guarda melhorou a prestação dos seus serviços e hoje em muitas cidades do Brasil consegue fazer belíssimos trabalhos de prevenção na Segurança Pública.

Em Santa Bárbara d’Oeste a Guarda Civil Municipal é muito qualificada. Há corregedoria própria e ouvidoria municipal. O Município atende todas as exigências legais. Fora a GCM local, centenas de Guardas Civis Municipais no Brasil são excelentes e auxiliam na preservação da paz pública.

Entretanto, faltava uma legislação autorizando que a Guarda Civil Municipal fizesse a proteção dos cidadãos e auxiliasse na manutenção da ordem pública.

O Guarda Civil Municipal de Santa Bárbara d’Oeste agia, mas sem uma lei que o amparasse. A população clamava, ligava e era atendida. O problema jurídico é conhecido. Porém, como fazer? A esfera federal e a estadual estão com propostas de emendas travadas pela burocracia. Mas e o Poder Legislativo Municipal? Poderia fazer uma lei autorizando a Guarda Civil Municipal a auxiliar na manutenção da ordem pública e a proteger cidadãos?

Há dois posicionamentos. O primeiro é o legalista literal, puro e simples, que nega esta possibilidade, alegando que a Lei Orgânica não poderia ampliar as atribuições da Guarda Civil Municipal, uma vez que a Constituição Federal fala que a GCM pode ser criada para cuidar de bens, serviços e instalações.

O segundo posicionamento adotado pelo projeto da Câmara Municipal, diz que o Poder Legislativo pode dar esta autorização para a Guarda Civil Municipal, pois a segurança pública não é de competência exclusiva, nem da União e, nem dos Estados, pois se fosse estaria elencada em um inciso do artigo 21 ao 24, que são artigos que tratam da competência exclusiva.

Além do mais, a atribuição da Polícia Militar, elencada no § 5° do artigo 144, que diz: “às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; (...)” não traz a palavra exclusivamente, pois aonde a Constituição Federal quis dizer que era atribuição exclusiva ela usou, como foi o caso da Polícia Federal, que exerce com exclusividade as funções de polícia judiciária da União, conforme previsto no artigo 144, § 1°, inciso IV.

Frisa-se ainda, que compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local e também suplementar a legislação federal e a estadual no que lhe couber, conforme preceituado no artigo 30, inciso I e II da Constituição Federal. A vida das pessoas é assunto de interesse local e a Guarda Civil Municipal ainda depende de regulamentação federal, então a Câmara Municipal pode suplementar a legislação.

A discussão entre poder de polícia e poder da polícia também é irrelevante. O poder da polícia é o acima colacionado, que está inserido no artigo 144, § 5° da Constituição Federal e que não é exclusivo. O poder de polícia tem uma definição legal, no artigo 78 do Código Tributário Nacional, abaixo transcrito:

“Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.”

Estas colocações são importantes, porque na prática as coisas não mudam, pois a Guarda Civil Municipal quando está fazendo o seu patrulhamento está sendo ostensiva, já que ser ostensivo é estar à mostra, sendo visto. O Guarda Civil Municipal está uniformizado, com viatura e armado. O fato de estar patrulhando já implica na manutenção da ordem pública e quando está atendendo uma ocorrência ou apenas prevenindo o crime já está protegendo o cidadão.

O Guarda Civil Municipal só quer trabalhar em paz, sem que precise, após a sua atuação ser obrigado a contratar advogado para se defender por ter feito um trabalho que não seria seu.

A autorização dada pela Câmara Municipal no último dia 24 de abril de 2012, a fim de que a Guarda Civil Municipal cuide da proteção dos cidadãos e auxilie na manutenção da ordem pública não subtraiu as outras obrigações da Guarda Civil Municipal, que continua sendo cuidar de bens, serviços e instalações.

A emenda a Lei Orgânica Municipal também não excluiu uma vírgula das atribuições de qualquer outra instituição de Segurança Pública, nem tampouco tirou o dever do Estado pela Segurança Pública. A demanda não aumentará e os treinamentos dos Guardas Civis Municipais os qualificam para qualquer tipo de situação, mas caso surja uma específica, de maior grau de dificuldade e haja um agente de segurança melhor treinado, com certeza será este a tomar a frente da ocorrência e o Guarda o apoiará.

A mudança da lei não foi por vaidade, foi por necessidade. A espera para que viessem das esferas legislativas superiores já durou tempo demais. A situação pode ser disciplinada de baixo para cima. É preciso integrar, dar condições, pois os inimigos são os que andam a margem da lei e não os que são investidos no cargo público de agente de segurança pública, independente da cor da farda e do seu ente federal, quer seja da União, do Distrito Federal, do Estado ou do Município.

A Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste e os seus doze vereadores foram ousados, pois pensaram na segurança da população, na legalidade do projeto e no Guarda Civil Municipal, que ganhou um respaldo jurídico para continuar fazendo seu trabalho. Aprovaram a alteração da Lei Orgânica por unanimidade.

Aos que criticaram a alteração da Lei Orgânica e acreditam que é inconstitucional o meu respeito e a minha indagação: Caso estejam um dia necessitando de um agente de segurança pública para proteger a sua vida ou de um filho, um Guarda Civil Municipal servirá?

É preciso dizer que, os doze vereadores barbarenses dessa Legislatura 2009/2012, fizeram história ao aprovar esta emenda a Lei Orgânica e já estão, para a instituição GCM, no mesmo patamar dos vereadores do ano de 1893 que criaram a Guarda Cívica Municipal.

Enfim, como diria Rui Barbosa "quem não luta pelos seus direitos não é digno deles”. Esta alteração legislativa foi uma vitória da instituição Guarda Civil Municipal e da população. Parabéns! Que Deus continue abençoando a todos os Guardas Civis Municipais, bem como a todo agente de segurança pública, que se dispõe a lutar por um mundo melhor a cada dia que veste a sua farda.

Autor: Eliel Miranda, Pedagogo. Bacharel em Direito com aprovação no exame da Ordem. Especialista em Segurança Pública pela PUC-Campinas. Especialista em Polícia Comunitária pela Unisul e Secretário de Segurança, Trânsito e Defesa Civil de Santa Bárbara d’Oeste

quarta-feira, 2 de maio de 2012

Criciúma sediará encontro estadual de guardas municipais.

Prezados companheiros,
Com o intuito de integração e socialização das Guardas Municipais do estado viemos por meio deste convida-los a participar do 2º Encontro Esportivo GMSC, dando continuidade do 1º evento que foi realizado na cidade de Laguna.

O evento será realizado nos dias 16 e 17 de junho do presente ano.

PROGRAMAÇÃO EVENTO

Dia 16 de junho.

08:00h às 10:00h - Chegada das delegações:

As delegações deverão se deslocar até a UNESC todos uniformizados para podermos deslocar até o centro de Criciúma para a realização da Marcha Azul, será disponibilizado ônibus para esse deslocamento.

11:00h – Marcha azul marinho de SC (CENTRO DE CRICIÚMA)
12:00h – Almoço (UNESC)

Logo após o almoço os participantes do evento irão para o Hotel Zata aonde irão se acomodar e descansar para o inicio do torneio.

14:00h – Chegada ao Ginásio para iniciar o Torneio (UNESC)
18:00 – Término do 1º dia do Torneio
19:00h – Realização de uma palestra (AUDITÓRIO RUI HULSE)
21:00h – Coquetel e Confraternização (UNESC)

Dia 17 de junho

08:00h – Café da Manhã (HOTEL ZATA)
09:00h – Continuação do torneio
14:00h – Encerramento.

Pretende-se encerrar o evento este horário para dar tempo das delegações poderem retornar sem pressa para suas cidades.
Os horários podem sofrer alterações durante o evento.
Fora a Marcha azul todo o evento será realizado na UNESC.
Os participantes do evento se hospedarão no Hotel Zata onde será servido o café da manhã de domingo.

PREÇOS E PRAZOS

Guardas
Confirmação até o dia 15 de maio
R$ 60,00 por pessoa
Confirmação após o dia 15 de maio até o dia 11 de junho
R$ 80,00 por pessoa

Acompanhantes
Confirmação até o dia 15 de maio
R$ 40,00 por pessoa
Confirmação após o dia 15 de maio até o dia 11 de junho
R$ 60,00 por pessoa

Depósito bancário na ag. 0382 – 4 C.C 0303055-5 – BRADESCO
A/C Rodrigo Venâncio dos Reis

OBS: Só será confirmada a inscrição mediante o envio do comprovante do depósito via e-mail.

ROTEIRO E OBJETIVO DA MARCHA.

Companheiros,
Com o intuito de divulgar a instituição Guarda Municipal, estaremos realizando a 1ª Marcha Azul do estado de Santa Catarina, para mostrar as diferentes funções da Guarda Municipal, e também com o intuito de lutar pela mudança de cor do nosso uniforme, padronizando assim a instituição no Estado.
A Guarda Municipal vem cada vez mais sendo reconhecida como instituição de segurança pública e suas atribuições estão indo muito além de simples vigilância. A nossa luta de nos tornar uma instituição que além dos próprios públicos, bens, serviços e instalações, trabalhe em prol da sociedade zelando pela população (PEC 534) está cada vez mais forte, quanto mais instituições são criadas nas cidades nossa luta fica cada vez mais evidente.
Solicitamos o apoio de todos para podermos realizar este evento com sucesso para mostrar a nossa força, ainda estendo o convite para realizarmos a Marcha Azul anualmente fazendo com que esta luta não se encerre.
O roteiro que será realizado a marcha será com saída da Praça do Congresso com destino a Praça Maria Rodrigues, este roteiro passará pelas ruas, Barão do Rio Branco, Rua Santo Antônio, passará pela Praça Nereu Ramos, Rua Cel. Marcos Rovaris, Rua Acácio Moreira, Rua Quinze de Novembro, Av. Centenário e logo após chegará ao seu destino.

OBS: Será disponibilizado um mapa com o roteiro.

CONTATOS

Julio Araújo MATOS – Presidente da Comissão Organizadora
e-mail – julioamatos@hotmail.com    Telefone: (48)99360241

Rodrigo Venâncio dos REIS – Membro Comissão Organizadora
e-mail – rodrigoreis984@hotmail.com  Telefone: (48)99473648

João BRAGA – Superintendente de Planejamento, Operações e Segurança.
e-mail - braga@astc.sc.gov.br ou jcgbraga@hotmail.com Telefone: (48)91593594
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