sábado, 27 de novembro de 2010

TJSC decide que é legal a atuação da GMT na fiscalização de trânsito.

Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2008.076978-2, de Tubarão
Relator: Des. Newton Janke

GUARDA MUNICIPAL DE TUBARÃO. FISCALIZAÇÃO E
AUTUAÇÃO DE INFRATORES DO CÓDIGO DE TRÂNSITO
NOS LIMITES DA COMPETÊNCIA ATRIBUÍDA AO MUNICÍPIO.
SUPOSTA INTROMISSÃO NA ATRIBUIÇÃO
CONSTITUCIONAL PRECÍPUA DA POLÍCIA MILITAR DE
GUARDA E FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO URBANO.
INOCORRÊNCIA. INCONSTITUCIONALIDADE AFASTADA.

Para assegurar o exercício do Poder Administrativo de
Polícia, o Município, sob a licença do art. 30, inc. I, da
Constituição Federal, e do art. 112, inc. I, da Constituição
Estadual, pode atribuir à Guarda Municipal competência para
executar a fiscalização do trânsito, autuar e aplicar medidas
administrativas e penalidades nas hipóteses autorizadas pelo
art. 24 do Códido de Trânsito Brasileiro.

SEGUE ABAIXO ALGUNS TRECHOS DA AÇÃO:
RELATÓRIO:

Trata-se de Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Exmo.
Procurador-Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina, por intermédio do
Coordenador Geral do Centro de Apoio Operacional do Controle da
Constitucionalidade (CECCON), em face do Município de Tubarão, buscando
desconstituir, especificamente, o inciso III do art. 3º da Lei Complementar Municipal nº
10/2005, que, criando a Guarda Municipal de Tubarão, atribui-lhe a seguinte
competência:

"Art. 3º Compete à Guarda Municipal:
[...];
III -Fiscalizar e autuar os infratores do Código de Trânsito Brasileiro, nas
infrações de competência do Município e as do Estado, se por ele delegadas".
"o Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de
planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de
veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia,
operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de
recursos e aplicação de penalidades".

Como se vê ou como se lê, o legislador não quis atribuir ao Município o papel de protagonista
secundário ou de mero espectador nessa relevante matéria que
desafia a permanente atenção e preocupação de todas as esferas do Poder
Federativo.
E remarcou esse propósito, logo adiante, ao registrar que compõem o
Sistema Nacional de Trânsito "os órgãos e entidades executivos de trânsito da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios" (CTB, art. 7º, inc. III) e bem assim
"os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios" (CTB, art. 7º, inc. IV).

Buscando delimitar a competência e evitar indesejáveis conflitos de
atribuições, o art. 24, do CTB, por sua vez, listou as tarefas autorizadas aos
Municípios, nos seguintes termos:
"Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos
Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
I -cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de
suas atribuições; [...];
V -estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as
diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito; [...];
VI -executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas
administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada
previstas neste Código, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;
VII -aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de
circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, notificando os infratores
e arrecadando as multas que aplicar;
VIII -fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas
cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos
veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;
XI -arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos,
e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas; [...];
XX -fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos
veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66,
além de dar apoio às ações específicas de órgão ambiental local, quando solicitado; [...];

Segundo visto antes, o CTB conferiu competência aos órgãos e
entidades executivos de trânsito dos Municípios para executar a fiscalização do
trânsito, autuar e aplicar medidas administrativas e penalidades, nas hipóteses dos
incisos VI, VII, e VIII do art. 24 do CTB, todas tratando de situações de inequívoco
interesse local.
"As funções mais específicas e dentro já da circulação constam no inc. VI, em
que está descrita a ampliação da atividade municipal relativamente ao trânsito, no
que era omissa a lei no passado. Atribuíram-se aos órgãos e entidades executivos
novas funções, que consistem, dentro da execução e fiscalização das leis de trânsito,
na autuação e na aplicação das medidas administrativas cabíveis, por infrações praticadas na
circulação, no estacionamento e na parada, desde que previstas as infrações no Código.
É certo que a constitucionalidade de qualquer norma não pode ser
aferida com base e a partir da legislação infraconstitucional. Contudo, na hipótese,
não cabe olvidar que compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse
local (art. 30, inc. I, CF; art. 112, CE). E, em todas as tarefas delegadas pelo CTB, há,
inegavelmente, como já dito linhas antes, forte interesse local.
A notória e crônica insuficiência de efetivo da Polícia Militar para cuidar
das tarefas típicas e precípuas de segurança pública resultaria em que, vedada
linearmente a atuação dos Municípios, em muitas cidades o trânsito seria a
materialização do caos e da impunidade porque, afinal de contas, os motoristas, não
ignorando o absenteísmo da corporação castrense, poderiam, exemplificativamente,
estacionar e circular como bem lhes aprouvesse, com olímpica indiferença aos
regramentos validamente instituídos nessas orbes locais. Isso, em outras palavras,
representaria aniquilar, em larga medida, o Poder Administrativo de Polícia dos
Municípios.
No dizer de Hely Lopes Meirelles, "o trânsito e o tráfego são daquelas
matérias que admitem a tríplice regulamentação -federal, estadual e municipal -,
conforme a natureza e âmbito do assunto a prover. A dificuldade está em se fixar,
com precisão, os limites da competência das três entidades estatais que concorrem
na sua ordenação. [...]. De um modo geral, pode-se dizer que cabe à União legislar
sobre os assuntos nacionais de trânsito e transporte, ao Estado-membro compete
regular e prover os aspectos regionais e a circulação intermunicipal em seu território,
e ao Município cabe a ordenação do trânsito urbano, que é de seu interesse local (CF,
art. 30, I e V)" (Direito Municipal Brasileiro. 15 ed., São Paulo, Malheiros Editores,
2006, p. 444-445).
Sob essa perspectiva, é indiscutível que a atuação do Município,
enquanto órgão do Sistema Nacional de Trânsito, de execução e fiscalização das leis
de trânsito, de autuação e de aplicação das medidas administrativas cabíveis,
insere-se no âmbito dos "serviços" municipais cuja proteção pode ser atribuída às
Guardas Municipais, nos termos do §8º do art. 144 da Constituição Federal,
dispositivo este que, por precedência hierárquica, as Cartas Estaduais não podem
contrariar.

Na mesma linha, há pronunciamento recente da Corte Mineira:

"AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI E DECRETO
MUNICIPAIS. GUARDA MUNICIPAL. PODER DE ATUAÇÃO. POLICIAMENTO DO
TRÂNSITO E IMPOSIÇÃO DE SANÇÃO PECUNIÁRIA AOS INFRATORES.
POSSIBILIDADE. REPRESENTAÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE.
1. Em consonância com o posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, o
Município detém competência para coibir o estacionamento em locais proibidos,
inclusive com competência para impor multas, ou seja, sanção pecuniária de caráter
administrativo. 2. Não basta só a fiscalização: uma fiscalização sem sanção não
significa nada; do contrário. Ela nem precisaria existir. 3. Desta forma, a aprovação
do projeto de Lei pelo legislativo local, sancionado pelo Prefeito Municipal, vem
apenas atender a uma realidade do Município de Belo Horizonte. 4. Representação
julgada improcedente" (TJMG/ADI n° 1.0000.08.479114-4/000, de Belo Horizonte,
rel. Des. Alvimar de Ávila, DJ 12/03/2010).

DECISÃO:

Nos termos do voto do relator, o Egrégio Órgão Especial, após
proclamada, por maioria, a legitimidade do Coordenador Geral do CECCON, julgou,
por unanimidade, improcedente a ação. Vencidos os Excelentíssimos
Desembargadores José Volpato de Souza, Cesar Abreu, João Henrique Blasi e o
Relator.
Presidiu o julgamento, realizado em 03 de novembro de 2010, o Exmo.
Des. Trindade dos Santos, com voto, e dele participaram os Exmos.
Desembargadores Lédio Rosa de Andrade, Sérgio Izidoro Heil, João Henrique Blasi,
Jorge Luiz de Borba, Carlos Prudêncio, Gaspar Rubik, Cláudio Barreto Dutra, Solon
d'Eça Neves, Mazoni Ferreira, Irineu João da Silva, Wilson Augusto do Nascimento,
Nelson Schaefer Martins, José Volpato de Souza, Sérgio Roberto Baasch Luz,
Fernando Carioni, Cesar Abreu, Ricardo Fontes e Jaime Ramos, lavrando parecer
pela douta Procuradoria-Geral de Justiça o Exmo. Procurador Raulino Jacó Brüning.

Florianópolis, 08 de novembro de 2010.
Newton Janke RELATOR

Fonte: TJSC. 

sexta-feira, 26 de novembro de 2010

Guardas municipais promovem o incentivo à doação de sangue.

Periodicamente, agentes da Guarda Municipal de Tubarão realizam voluntariamente a doação de sangue, mas nesta semana, e, principalmente nesta quinta-feira (25/11), vários guardas dirigiram-se ao Hemosc de Tubarão com o intuito de ajudar a salvar vidas através deste gesto de solidariedade.
Incentivados pela mobilização da campanha de doação a nível nacional e com o apoio da Asssociação dos Guardas Municipais de Tubarão, os agentes entenderam o intúito da campanha e ajudaram a aumentar a quantidade de sangue coletado, o qual é primordial para que sejam realizadas cirurgias das mais diversas complexidades.

O que é a doação?

A doação é a retirada de aproximadamente 450 ml de sangue, através de inserção de uma agulha em um dos braços.
A coleta é feita por pessoal capacitado e sob supervisão de um médico ou enfermeiro, garantindo o bem estar do doador.
Todo o processo da doação de sangue levam em torno de 45 minutos.

Porquê que doar sangue?
O sangue é um tecido vivo que circula pelo corpo, essencial à vida.
Todos os dias acontecem centenas de acidentes, cirurgias e queimaduras violentas que exigem transfusão, assim como os portadores de hemofilia, leucemia e anemias.
Além disso, doar sangue é um ato simples, tranqüilo e seguro que não provoca risco ou prejuízo à saúde. Se cada pessoa saudável doasse sangue espontaneamente pelo menos duas vezes ao ano, os Hemocentros teriam Hemocomponentes suficiente para atender toda população. O sangue não tem substituto. Por isso a doação espontânea e periódica é fundamental. Uma única doação de sangue pode salvar várias vidas.

Lembre-se:

· Sangue não se fabrica artificialmente;
· O sangue doado não ultrapassa 10% do volume em circulação no corpo;
· A quantidade doada é reposta rapidamente;
· Você só doa novamente se quiser. A doação de sangue não vicia;
· A doação acontece em ambiente confortável e limpo;
· O doador é atendido por pessoal capacitado e qualificado para esta função.

Tipos de doação

O doador pode candidatar-se a doação de três formas:

· Doação Espontânea: feita de modo altruísta, como uma atitude solidária com um único interesse: ajudar o próximo.
· Doação vinculada: feita vinculada á algum paciente.
· Doação autóloga: doar para si mesmo.

Quem pode doar?
Para doar sangue o candidato deve:

· Estar bem de saúde e possuir hábitos de vida saudável;
· Ter entre 18 e 65 anos 11 meses e 29 dias;
· Pesar no mínimo 50 quilos;
· E apresentar um documento de identidade com foto, expedido por órgão oficial. (RG, Carteira de Trabalho ou de Motorista)

Quem não pode doar?

A pessoa que:

· Estiver em jejum prolongado ou ingeriu alimentos gordurosos nas últimas 4 horas;
· Fez cirurgia recentemente;
· For menor de 18 e maior de 65 anos;
· Tomou bebida alcoólica há menos de 12 horas;
· Não repousou adequadamente na noite anterior a doação;
· Teve febre, gripe ou qualquer tipo de infecção nos últimos 7 dias;
· Teve hepatite viral após os 10 anos de idade;
· For portador da Doença de Chagas;
· Estiver grávida;
· Estiver usando medicamentos;
· Manteve contato sexual com pessoas do mesmo sexo nos últimos 12 meses;
· Usa ou já usou drogas injetáveis - cocaína/heroína e outras;
· Teve contato sexual com muitos parceiros ou com pessoa suspeita de ser portadora do vírus da AIDS;
· For Parceiros sexuais de portadores de doenças transmitida pelo sangue (Hepatite B, Hepatite C, HIV, Sífilis e HTLVI/II) com ou sem uso de camisinha (preservativo);
· Colocou piercing ou fez tatuagem nos últimos 12 meses;
· Realizou acupuntura com profissionais não habilitados nos últimos 12 meses.
· Fez endoscopia há menos de 6 meses

Importante:

Candidatos que desenvolvem atividades que apresentam risco para si e para outros, como: pilotar avião ou helicóptero, motoboy, conduzir ônibus ou caminhões de grande porte, subir em andaimes e praticar pára-quedismo ou mergulho que não possam interrompe-las por 12 horas, não deverão se candidatar à doação. Outros esportes considerados de risco deverão ser avaliados na entrevista individual.

Etapas da Doação

Ao chegar ao HEMOSC você passará pelas seguintes etapas:
Cadastro: No Setor de Cadastro será feito seu registro, com a apresentação de um documento de identidade ou outro documento oficial que contenha foto (RG, Carteira de Trabalho, Motorista ou Profissional).
Triagem: No Setor de Triagem você passa pela verificação da pressão arterial, temperatura, pulso, peso e altura. E, se submete ao teste de hematócrito ou hemoglobina (furadinha no dedo) para ver se tem anemia.
Entrevista Individual: A avaliação é completada pela entrevista individual, confidencial e, se necessário, por um exame médico. O candidato deve estar consciente de que não deve esconder doenças que já teve ou aspectos de seu comportamento sexual. A sinceridade neste momento é fundamental.
Você receberá e responderá um questionário com perguntas relacionadas a sua saúde. Em seguida, o entrevistador baseado no questionário respondido conversará sobre informações necessárias, de caráter pessoal e íntimo.
As informações prestadas por você serão mantidas em rigoroso sigilo.
Não é nossa intenção discriminar ninguém, mas existem doenças que podem ser transmitidas pelo sangue e que, às vezes, não podem ser totalmente evitadas com a realização dos testes sorológicos, já que existe um período no qual as infecções nem sempre são detectadas nos exames. Este período se chama Janela Imunológica.
O entrevistador definirá sua aptidão ou não para a doação.

A coleta de Sangue

A doação é a retirada de aproximadamente 450 ml de sangue, através de inserção de uma agulha em um dos braços.
A coleta é feita por pessoal capacitado e sob supervisão de um médico ou enfermeiro, garantindo o bem estar do doador.
O ambiente deve ser limpo e confortável e o material descartável.
O tempo para completar a bolsa de sangue leva entre 5 a 10 minutos.
O sangue é coletado em uma bolsa plástica e estéril.
Na coleta é feita através de inserção de uma agulha em um dos braços.

Quanto se coleta?

É retirado sempre um volume de sangue que não causa prejuízo à saúde do doador. Este volume é de aproximadamente 450 ml para doação e 45 ml para testes laboratoriais.
A quantidade de sangue no corpo de um indivíduo é de 8% de seu peso e apenas 10% desse total pode ser doado.
A parte líquida é reposta pelo organismo rapidamente, e o ferro é reposto, pela alimentação, em até 2 meses para homens e 3 meses para mulheres, devido ao período menstrual.
Após a doação não é necessário tomar nenhum tipo de medicação.

Frequencia e intervalo entre as doações

Homens podem doar sangue num intervalo de 60 dias não ultrapassando a 4 doações ano e mulheres num intervalo de 90 dias não ultrapassando 3 doações ano.

Lanche

Após a doação é oferecido um lanche para auxiliar o doador na reidratação.
Durante o lanche o doador é observado por profissionais, que, se necessário, orientam para que o mesmo faça um pequeno repouso.
Ao término da doação o sangue total coletado é submetido a uma série de etapas antes de ser liberado para utilização:

A DOAÇÃO DE SANGUE PROMOVE A CIDADANIA!

Fonte: Hemosc/GMT.

domingo, 21 de novembro de 2010

Acadepol conclui treinamento para a Guarda Municipal de Tubarão.

Florianópolis – A Polícia Civil, através da Academia de Polícia Civil, concluiu treinamento para a Guarda Municipal de Tubarão, hoje (19), no auditório da Acadepol, em Canasvieiras.

Nesta sexta-feira, foram finalizadas as aulas da 1ª Turma de 15 Guardas Municipais da cidade de Tubarão, ministrado durante o período de quinze dias, para capacitação ao uso de Arma de Fogo e Técnicas Operacionais. Compreendido em um total de 100 horas/aula nas disciplinas de Armamento e Tiro e Técnicas Operacionais.
No mês de abril de 2011, mais duas turmas abrangendo o total de 45 guardas municipais de Tubarão, também receberão o treinamento na Acadepol, em Florianópolis.
A solenidade de formatura da primeira turma ocorrerá nas próximas semanas, em evento oficial na cidade de Tubarão.
Fonte: Polícia Civil-SC.

sexta-feira, 12 de novembro de 2010

Guardas municipais iniciam treinamento com arma de fogo.

Guardas Municipais pertencentes ao efetivo de Tubarão já estão sendo capacitados para utilizarem arma de fogo. Em agosto deste ano, a secretaria de Segurança e Trânsito recebeu do Ministério da Defesa, por meio do comando logístico do Exército Brasileiro, órgão responsável pelas liberações de compras de armas de uso restrito, a permissão para que a Guarda Municipal de Tubarão adquira armas letais e não letais.
Agora, com a celebração de convênio entre a secretaria estadual de Segurança Pública, Polícia Civil e a prefeitura de Tubarão, os guardas iniciaram o treinamento na Academia da Polícia Civil (Acadepol) de Santa Catarina.
Os 43 guardas foram divididos em três grupos. Os 15 primeiros já estão em treinamento e os demais participarão da capacitação no início de 2011. “Serão duas semanas de treinamento e neste período eles aprenderão técnicas operacionais e tiro policial defensivo, totalizando 100 horas-aula”, salienta o diretor da Guarda Municipal, Adailton do Livramento.
Após os treinamentos, os agentes estarão aptos a portarem pistolas 380 e espingarda calibre 12, sendo a espingarda com munição não letal. “A expectativa é de que o efetivo comece a atuar armado nas ruas ainda no primeiro semestre de 2011. Até abril, deve estar concluído o processo de compra e aquisição de munição, coletes e armas. Poderemos prestar apoio em ações que aumentem a segurança da cidade, mas o principal objetivo é zelar pela segurança do próprio Guarda”, explica Livramento.
Neste ano, o efetivo da Guarda Municipal de Tubarão já realizou um curso de tiro de revólver.

sexta-feira, 5 de novembro de 2010

Guarda Municipal mais presente nas ruas de Florianópolis.

A reestruturação está sendo considerada positiva pela população. Guardas presentes em todas as ruas do Centro e em alguns bairros, a pé ou com viaturas, ficaram mais próximos dos munícipes.
À partir do dia 18 de outubro, a população de Florianópolis conta com um maior efetivo de Guardas Municipais nas ruas. A ação se desenvolveu com uma reestruturação realizada pela Secretaria Municipal de Segurança e Defesa do Cidadão, com a tranferência de guardas que estavam exercendo funções em outros locais e horários.
Além da retirada de Guardas Municipais que estavam trabalhando na madrugada, outros foram deslocados de órgãos públicos, no qual exerciam funções administrativas.
No primeiro dia, a população aprovou a iniciativa e percebeu a verdadeira função da Guarda Municipal, que é a proximidade com a população, seja para responder a um questionamento, dar orientações, controlar o trânsito, zelar por patrimônios públicos e manter a ordem na cidade.
Hoje, dos 149 Guardas, 90 estão na área operacional, ou seja, mais de 70% exercem suas funções nas ruas.
"Fizemos um diagnóstico e queremos estar mais próximo da população, agora temos 90 guardas nas ruas, atuando entre 6 da manhã e 0h30min.
" O objetivo é estabelecer uma nova relação com a comunidade, baseada na confiança e na proximidade, afirma o Secretário Municipal de Segurança e Defesa do Cidadão, Hamilton Pacheco da Rosa sobre a intenção da Secretaria com a reestruturação.
Os Guardas Municipais estão em todas as ruas e avenidas do centro da Capital e em alguns bairros da cidade. Alguns em viaturas (carros e motos), outros com as rondas bike e também, junto com a reestruturação, o retorno da ronda a pé, na qual facilita a proximidade com a população.
Além dos 70% do efetivo que está nas ruas diariamente, o Secretário de Segurança, Hamilton Pacheco da Rosa, fixou norma para que todos os outros GMs que trabalham em setores administrativos prestem serviços nas ruas, pelo menos uma vez na semana. "Esta postura vai fazer com que o efetivo fique cada vez mais próximo da população", afirma o Secretário.
Para chamados, a população pode entrar em contato com o 153.
Fonte:GMF.
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