Três situações:
1 - A guarda é desarmada,
2 - Ela esta em fase de se armar,
3 - Trabalha com arma de fogo.
Nas duas primeiras esta havendo uma tentativa de se adotar como arma individual e de pronto emprego armas de uso não letal como a Pistola Taser, a pergunta é esta arma substitui a arma de fogo? Em países onde se segue a risca o código de conduta dos encarregados de aplicação da lei e o uso progressivo da força policial a resposta é NÃO, e sim como complemento no equipamento do policial mas nunca substituindo a arma de fogo. A legislação referente a utilização de armas de fogo pelas guardas municipais esta descrita na lei federal 10.826/03, uma lei que dificulta a utilização de armas de fogo por municipios com menos de 50.000 habitantes, o que criou um grande problema a estas instituições e levou administradores a pensar que com o uso de armas não letais resolveria em parte a falta do armamento letal, como descreve o código criado pela ONU, os encarregados da aplicação da lei devem utilizar vários tipos de armas letais, munições, equipamentos de proteção individual e armas não letais. Podemos notar que nenhum destes itens é o principal mas o complemento do equipamento necessário para o bom trabalho prestado pelos agentes na proteção do bem maior, que é a sua vida, e a do cidadão. A pistola taser é bem vinda, mas como opção em situações que o emprego da arma de fogo se faz necessário, como vimos na ocorrência na cidade de Boituva/SP, onde meliantes que roubaram uma pizzaria, foram abordados em um posto de gasolina por GCM´s, quando um dos indivíduos recebeu a voz de prisão efetuou tiros contra a guarnição.
SE OS GUARDAS ESTIVESSEM COM ARMAS NÃO LETAIS, QUAL SERIA O DESFECHO DESTA OCORRÊNCIA ?
Fonte: GCM Barduc - instrutor de tiro em fase de credenciamento na Policia Federal e atirador desportivo registrado no Exército Brasileiro.
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