quinta-feira, 16 de setembro de 2010
Gratificação pelo Regime Especial de Trabalho Policial - RETP , aumenta para 80% na GCM de SP.
DECRETO Nº 51.788, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010
Altera o valor da Gratificação pelo Regime Especial de Trabalho Policial - RETP,
nos termos do artigo 19, § 2º, da Lei nº 13.768, de 26 de janeiro de 2004.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO o disposto no § 2º do artigo 19 da Lei nº
13.768, de 26 de janeiro de 2004, que prevê a revisão, mediante decreto, do percentual da Gratificação pelo Regime Especial de Trabalho Policial - RETP devida aos servidores do Quadro da Guarda Civil Metropolitana, respeitados os limites
ali estabelecidos,
D E C R E T A:
Art. 1º. O valor da Gratificação pelo Regime Especial de Trabalho Policial - RETP devida aos servidores do Quadro da Guarda Civil Metropolitana - QGC, optantes pelo plano de carreira instituído na forma da Lei nº 13.768, de 26 de janeiro
de 2004, fica fixado em 80% (oitenta por cento), incidentes exclusivamente
sobre o padrão de vencimento do servidor, a partir de 1º de setembro de 2010.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de setembro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
JOÃO OCTAVIANO MACHADO NETO, Secretário Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização
EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de setembro de 2010.
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