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Nesta segunda-feira (27), o
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou a liminar na Adin (Ação Direta
de Inconstitucionalidade) contra a emenda à Lei Orgânica do Município de Santa
Bárbara d’Oeste, que ampliou os poderes da Guarda Civil. A Adin foi proposta
pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado.
A emenda alterou o caput do
artigo 152 da Lei Orgânica, ampliando as atribuições dos guardas municipais.
Proposta pela Câmara Municipal, ela permitiu à Guarda Civil “manter a ordem
pública, a proteção de seus bens, serviços, instalações e a integridade física
dos cidadãos, obedecendo aos preceitos da lei”.
De acordo com o secretário de
Segurança, Trânsito e Defesa Civil do município, Eliel Miranda, a manutenção da
lei assegura o trabalho desenvolvido pelos Guardas Civis. “Eles já desenvolvem
esse papel, de proteção ao cidadão e também garantem a ordem pública. A lei é
uma forma de dar respaldo a este trabalho”, salientou. O processo
0179998112012-826000 pode ser consultado no site do Tribunal de Justiça do
Estado.
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