sexta-feira, 23 de julho de 2010

TJSC decide que Guarda Municipal de Laguna pode fiscalizar o trânsito.


O Órgão Especial do TJ, em sessão realizada nesta quarta-feira (21/7), considerou constitucional a Lei Complementar n. 135/2006, de Laguna, responsável pela criação da Guarda Municipal naquela cidade. O Ministério Público foi o autor da ação direta de inconstitucionalidade.

O relator da Adin, desembargador Newton Trisotto, considerou que a Guarda Municipal, desde que restrita ao trabalho de fiscalização do trânsito e às ações de combate aos agressores do meio ambiente, pode funcionar normalmente.
“O que não pode é invadir esfera de atribuição exclusiva da Polícia Militar”, acrescentou o magistrado. A decisão de improcedência da Adin proposta pelo MP foi tomada por unanimidade de votos. (Adin n. 2008.045151-7).
Fonte: TJSC.

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