Senhores Conselheiros, Senhoras Conselheiras,
Por deliberação da Sessão Plenária deste Conselho, apresenta-se a seguir um parecer sobre o Papel do Município na Segurança fruto do debate nacional realizado nestes últimos anos e, em especial, intensificado com a Implementação do Programa Nacional de Segurança Pública (PRONASCI) e através da realização das diversas etapas da Conferência Nacional de Segurança Pública que mobilizou
mais de 500 mil pessoas em nosso país, ao longo de ano de 2009.
Todas as recomendações que se apresentam ao final fundamentam-se nas seguintes teses:
1. A política de segurança pública depende muito das ações dos governos locais, ou seja, os municípios estão aptos, juntamente com os Estados e o Governo Federal para atuarem permanentemente na prevenção da violência, por meio de políticas públicas sociais e urbanas;
2. Considera-se que a Administração Municipal interfere de forma direta e sensível nas condições de vida da população;
3. Parte expressiva dos problemas que alimenta a sensação generalizada de insegurança nas cidades está diretamente relacionada à qualidade de vida desfrutada pelos cidadãos nos espaços urbanos;
4. O provimento democrático e preventivo de segurança depende também de variáveis extra-policiais, tais como o ambiente comunitário, os equipamentos coletivos, a infra-estrutura social e urbana, o meio ambiente e os serviços de utilidade pública;
5. Boa parte dos problemas de segurança vivenciados pelos cidadãos no espaço urbano ultrapassam a competência exclusiva e a intensidade das ações das polícias, requerendo a cooperação das comunidades e outras agências públicas e civis prestadoras de serviços essenciais à população;
6. A natureza, diversidade e intensidade dos problemas de segurança, assim como as demandas e prioridades neste campo, variam de acordo com as comunidades locais;
7. Cabem aos municípios a normatização e, com apoio dos órgão policiais, a fiscalização de posturas relativas ao ordenamento e uso e ocupação do espaço urbano que influi direta ou indiretamente com a sensação de segurança nas cidades e contribui para a prevenção de determinados delitos;
8. Segurança Pública no âmbito municipal tem de ser sinônimo de ações interdisciplinares; Para que as ações interdisciplinares de segurança pública de competência dos municípios sejam eficazes e alcancem o conjunto da população, é fundamental que elas sejam integradas e coordenadas;
9. Para exercitar o seu papel na segurança pública, considera-se fundamental a existência de um órgão gestor de primeiro escalão da política municipal de segurança urbana com atribuições de coordenação e articulação das ações de prevenção da violência e da criminalidade com envolvimento direto do Prefeito Municipal;
10. Em 2003, o Governo Federal promoveu uma alteração na Lei nº. 10.201/2001, que instituiu o Fundo Nacional de Segurança Pública, de forma a permitir que o FNSP passasse a financiar também projetos
municipais preventivos da violência, ainda que o município não possuísse Guarda Municipal;
11. Em 2007, o Governo Federal lançou o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania – PRONASCI, objetivando, segundo seus enunciados, a consolidação de um novo paradigma da Segurança Pública no Brasil, a inclusão dos municípios como novo ator/protagonista da Segurança Pública, por meio do desenvolvimento de ações preventivas, a instituição de uma nova articulação federativa na matéria, articulando políticas repressivas de segurança a políticas preventivas, de forma a atuar também sobre as raízes sócio-culturais da violência;
12. Finalmente, em agosto de 2009, a Conferência Nacional de Segurança Pública, em vários dos seus 10 princípios e 40 diretrizes, consagrou o município como co-gestor da segurança pública, expressando literalmente em um de seus princípios que a política nacional de segurança pública deve “Pautar-se pelo reconhecimento jurídico-legal da importância do município como co-gestor da área, fortalecendo sua atuação na prevenção social do crime e das violências.”;
13. A inclusão dos municípios no setor de segurança pública amplia a concertação federativa nesta política específica e coloca a prevenção, complementarmente às ações de repressão qualificada, como referência estratégica na implementação da política nacional de segurança pública, que está sendo construída. Nessa perspectiva, a constituição e a consolidação dos Gabinetes de Gestão Integrada Municipais são também fundamentais, como estruturas institucionais que favorecem a integração e a gestão compartilhada entre os três níveis de governo;
14. O 2º Seminário sobre os Municípios e o SUSP, realizado em junho de 2010, em RECIFE-PE, permitiu a celebração de uma agenda de compromissos dos municípios na segurança pública, reafirmando seu papel na prevenção, seu compromisso de integração federativa, uma perspectiva intersetorial e transversal de tratamento dos problemas e segurança, tendo como referência o SUSP e os princípios do PRONASCI, reafirmando assim as teses acima explicitadas.
Tendo em vista as teses apresentadas anteriormente e considerando o desafio de construção de um marco regulatório para o papel dos municípios na segurança pública e, neste contexto, serem pensados os papeis a serem desempenhados pelas Guardas Municipais, recomenda-se as seguintes diretrizes como pressuposto para o tratamento do tema pelas diversas instâncias federativas e por organismos oficiais:
a. Toda ação do município deve estar lastreada na idéia do respeito, da promoção aos direitos humanos e de que segurança é um direito humano fundamental;
b. Todas as políticas públicas municipais de segurança devem ser formuladas tendo como perspectiva a integração e a intersetorialidade;
c. As políticas públicas de segurança devem ser fundadas no SUSP e no PRONASCI e nos princípios e diretrizes das Conferências Nacionais de Segurança Pública;
d. O foco da atuação do município deve ser a prevenção a violência, sem prejuízo de desenvolver ações de controle e fiscalização dos espaços públicos, assim como ações de recuperação de espaços públicos e promoção de direitos das pessoas;
e. Recomendação de que os municípios implantem os Gabinetes de Gestão Integrada (GGI-M) como instâncias de articulação entre os entes federados;
f. Defesa da dignidade da pessoa humana, com valorização e respeito à vida e à cidadania, assegurando atendimento humanizado a todas as pessoas, com respeito às diversas identidades religiosas, culturais, étnico-raciais, geracionais, de gênero, orientação sexual e as das pessoas com deficiência;
g. Deve atuar no sentido de impedir ou evitar a criminalização da pobreza, da população negra e outras raças, da comunidade LGBT, da juventude, dos movimentos sociais e seus defensores, valorizando e fortalecendo programas e projetos continuados em educação e na promoção de uma cultura de paz;
h. Intersetorialidade, transversalidade, integração sistêmica com as políticas sociais, sobretudo na área da educação, como forma de prevenção do sinistro e da criminalidade, são pressupostos fundamentais à prevenção da violência;
i. Os municípios deverão elaborar os seus planos municipais de segurança, precedidos de pesquisas e estudos que favoreçam um diagnóstico adequado da realidade e considerem as múltiplas manifestações da violência cometidas contra crianças e adolescentes, violência doméstica, contra mulheres e idosos, contra público LGBT, contra negros, egressos do sistema prisional, população em condição de rua;
j. Inserir no currículo e no calendário escolar em todos os sistemas de ensino: Semana de Prevenção a sinistros; aulas de primeiros socorros; temas afetos à Defesa Civil, à Educação para o Trânsito, à pessoa com deficiência, à Educação Ambiental e à Segurança Pública;
k. Assegurar a participação social através dos conselhos municipais de segurança, através de fóruns de segurança, e conferências municipais de segurança. Apoiar a criação dos conselhos estaduais de segurança pública – buscando sempre articulação com eles e com o conselho nacional de segurança pública;
l. Apoiar a realização das conferências estaduais e nacional de segurança pública;
m. Implementar, dentro da estrutura do município os observatórios de segurança pública articulados com os governos estaduais e federal. Garantindo aos municípios acesso legal às informações de interesse público. No que diz respeito à gestão de políticas e programas sociais e urbanísticos preventivos da violência, o desafio consiste em garantir o acesso e a qualidade de dados e informações, que permitam um diagnóstico local qualificado da violência e da criminalidade e o conseqüente desenho e monitoramento de políticas mais eficientes, destinadas à diminuição dos fatores de risco que favorecem a ocorrência delitiva e a reprodução das violências.
n. Implementar sistemas de videomonitoramento que devem ser considerados como instrumentos importantes desde que adequadamente articulados com um conjunto de outras ações já nominadas neste parecer;
o. A regulamentação das Guardas Municipais, como órgão complementar da Segurança Pública, com atribuições que não se conflitam com as polícias estaduais e federais é imperativo. A atuação das Guardas Municipais, deve ser centrada em ações preventivas e comunitárias, integradas com as políticas sociais dos governos locais e com a atuação das polícias estaduais e federais. Recomenda-se que os municípios criem centros ou escolas de formação, na esfera municipal e/ou mediante consórcio intermunicipal, em articulação com as instituições de ensino, em especial com a RENAESP, tendo como referência a Matriz Curricular Nacional para formação de Guardas Municipais elaborada pela SENASP. Admitido por concurso público, com exigência mínima de ensino médio e obrigatoriedade da criação de uma corregedoria e ouvidoria. Sendo assegurada a assistência psicossocial.
p. Um dos desafios maiores no presente momento é pensar políticas públicas sobre drogas lícitas e ilícitas. Neste sentido considera-se indispensável o incentivo de políticas sobre drogas e o desenvolvimento de programas massivos de formação para servidores públicos e sociedade para a compreensão do problema e visando a busca de soluções conjuntas. Neste sentido, entende-se que os municípios articulados nos GGIMs devem também contribuir com as ações dos entes federados no tratamento da questão das drogas. Toda esta articulação deverá sintonizar-se com a política nacional sobre drogas do governo federal;
q. Formulação de programas entre a União, Estados e Distrito Federal e Municípios para resocialização o acolhimento e a reinserção social dos presos, egressos do sistema prisional visando a redução da criminalidade.
Este o nosso parecer.
Brasília-DF, 05 agosto de 2010
O Parecer CONASP 01 - O Papel do Município na Segurança Pública foi extraído do Portal da Conferência Nacional de Segurança Pública - CONASP
Nenhum comentário:
Postar um comentário