sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

Convênio com a PF define uso de armas pela Guarda Municipal de Chapecó.

A Prefeitura de Chapecó e a Superintendência Regional da Polícia Federal em Santa Catarina firmaram termo convênio definindo parceria para autorizar o porte de arma de fogo funcional pelos integrantes do quadro efetivo da Guarda Municipal. O documento estabelece as normas de trabalho, a apresentação de um Plano de Ação e Metas, e em 5 anos o prazo de validade para os portes de armas concedidos.

Com nove itens detalhando a obrigação das duas partes, o convênio foi assinado pelo prefeito José Caramori; pelo Superintendente Regional do Departamento de Polícia Federal de Santa Catarina, delegado Ademar Stocker; pelo Chefe da Delegacia de Controle de Armas e Produtos Químicos – DELEAQ, Fernando Malheiro Stempniewski, e pelo Secretário de Defesa do Cidadão Sérgio Wallner.

Caberá à Polícia Federal, entre outras atribuições, receber e verificar a documentação necessária para o cadastramento de todos os dados relativos à autorização de porte de arma de fogo para os integrantes da Guarda Municipal indicados pela Prefeitura junto ao Sistema Nacional de Armas (SINARM); avaliar, decidir e fiscalizar o Plano de Ação e Metas, assim como acompanhar a execução do convênio.

A Prefeitura, por sua vez, deverá apresentar o Plano de Ação e Metas, contendo diversas informações, incluindo a identificação do efetivo apto a portar arma de fogo, comprovação da criação de Corregedoria e Ouvidorias próprias e autorização para realização de cursos com a devida comprovação. O plano ainda estabelece a obrigatoriedade de teste de capacidade psicológica para o guarda, autorizado a portar arma de fogo, a cada dois anos, e acompanhamento psicológico nos casos em que se envolver em evento de disparo de arma de fogo em via pública.

O acompanhamento técnico e didático dos treinamentos e a manutenção da capacidade técnica para o manuseio de armas de fogo ficarão a cargo dos Instrutores de Armamento e Tiro da Polícia Federal.

Autorizado formalmente pela Polícia Federal, o guarda será portador de identidade funcional, autorizando o porte “de arma de fogo de propriedade da Guarda Municipal de Chapecó, somente em serviço e dentro dos limites territoriais do Município de Chapecó, devidamente acompanhado do Certificado de Registro de Arma de Fogo”.
Fonte: Prefeitura de Chapecó.

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