Com o recrudescimento da violência e o aumento estúpido da criminalidade em todo canto do país e, pelo fato das Polícias não estarem sendo suficientes o bastante para conter o surto da marginalidade, precisamos além do apoio irrestrito da população, das ações relacionadas às Guardas Municipais neste importante mister de bem proteger a sociedade.
A sociedade brasileira é sabedora que a Instituição Policial Militar tem as
suas ações voltadas primordialmente para a prevenção em virtude de ser uma
força fardada, uniformizada, enquanto que a Polícia Civil, a Polícia Judiciária
é incumbida da repressão ao crime, ou seja, é responsável por construir o
alicerce do Processo Criminal através da investigação policial, do inquérito
policial, para levar os delinqüentes ás barras da Justiça.
Entendem-se pelas matérias policiais e entrevistas diversas que o povo
sabiamente, com toda razão, prefere a prevenção ao crime, por isso clama pela
sua Polícia ostensiva, preventiva, pela sua Polícia uniformizada para frear a
velocidade do crime e da violência, contudo, dado ao fato de que, cujo
policiamento requer de um grande contingente em todos os Estados, em todas as
cidades, infelizmente isso não ocorre a contento, pois com o sucateamento que
os Governos fizeram com as Instituições Policiais ao longo dos anos, não
evoluindo para acompanhar o crescimento populacional e marginal
consequentemente, é praticamente, para não dizer impossível, que os Estados
sozinhos possam arcar com tais responsabilidades reparadoras, por isso não há
como os Municípios deixarem de concorrer com as suas parcelas de
responsabilidades em busca da solução adequada para essa problemática e, em
assim sendo, por obvio, as Guardas Municipais tem a bola da vez.
A população quer solução para a questão da sua insegurança e não faz distinção
entre Policias. O povo reclama principalmente por policiamento ostensivo mais
eficiente e presente em diversos lugares. A sociedade clama pela presença de
Policiais uniformizados nas ruas, durante todo o dia e, notadamente, à noite,
para a garantia da propriedade e da vida das pessoas
A crítica da imprensa e o clamor da sociedade por uma segurança pública mais
eficaz levam-nos a um exame mais criterioso de que as Guardas Municipais devem
realmente ultrapassar as suas atribuições constitucionais para tornarem-se
força auxiliar da Polícia, em destarte, da Polícia Militar, vez que com a sua
qualidade de ser uma instituição uniformizada, assim resta importante e
necessária aos anseios popular.
O artigo 144 da Constituição Federal trata da questão da segurança pública como
sendo dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, definindo como
órgãos de proteção da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do
patrimônio, a Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária
Federal, Policias Civis, Policias Militares e Corpos de Bombeiros Militares,
deixando, entretanto, para os Municípios o poder de constituir as suas Guardas
Municipais, destinadas somente a proteção de seus bens, serviços e instalações,
conforme o estatuído no § 8º do citado artigo.
Entretanto a interpretação do texto constitucional deve sempre buscar o melhor
resultado social, a melhor opção para o povo, a melhor alternativa e, a
alternativa plausível para a melhoria do nosso policiamento ostensivo está nas
Guardas Municipais para todos os lugares como auxiliar da Polícia Militar.
Partindo do princípio de que quem guarda vigia, quem vigia policia e, quem
policia é a Polícia que guarda e também vigia logo se subentendem que as
Polícias e a Guardas Municipais caminham pari passos, ou seja, estão no mesmo
barco, na mesma tempestade e com a mesma finalidade, qual seja, a proteção da
sociedade através da manutenção da ordem, do cumprimento e aplicação das Leis
vigentes no país.
Bem verdade é que as Guardas Municipais existentes em alguns lugares já fazem o
policiamento ostensivo e preventivo, assim como também é verdade que em
diversos Municípios os componentes desses órgãos também possuem porte de arma
de fogo e, noutros nada disso, por isso faz-se necessário uma melhor
organização, uma organização ampla, que evidentemente só pode ocorrer com
mudança constitucional quanto às suas atribuições com a conseqüente efetividade
do poder de Polícia para os seus componentes, pois muitos estudiosos do tema
assim também entendem favoráveis.
O funcionário público denominado Guarda Municipal em verdade é um agente de
segurança pública do Estado apesar de trabalhar para o seu Município e, em tese
também possui o Poder de Polícia na medida em que contribui para a aplicação da
Lei e na medida em que procura manter a ordem e o estado de direito do país,
pois se entende como Poder de Polícia a atividade da admistração pública que
limita ou disciplina direito, interesse ou liberdade em razão do próprio
interesse público, ademais, as Guardas Municipais de hoje vem desenvolvendo
suas atividades de acordo com as necessidades de cada Município, sempre com o
objetivo primordial de bem atender aos anseios da sociedade local que
consequentemente faz parte do contexto estadual e nacional.
Ademais, o cerne do Poder de Polícia está direcionado a impedir atos ilegais e
proibições, comportamentos que possam ocasionar prejuízo à sociedade,
compromissos esses, que as Guardas Municipais já desenvolvem desde o primórdio
da sua geração.
Outro fato de relevante mérito é que as Guardas Municipais buscam sempre o
policiamento em integração com o povo dos seus Municípios e isso é de suma
importância para se fazer segurança pública, pois a população passa a ver a sua
Guarda que também é a sua Polícia, à luz do valor da amizade, virando sua
parceira no combate ao crime.
Tais corpos municipais fortalecidos e expandidos para todas as cidades do país,
por certo desafogariam as Polícias Militares e evitariam a expansão dos crimes
nos seus municípios. Por sua vez, a Polícia Militar passaria a exercer em
melhor patamar e plenitude a sua forte missão e, de tudo, haveria em
conseqüência também o benefício para a Polícia Civil, ou seja, para a Polícia
Judiciária que tem em seu acervo imensurável quantidade de procedimentos
investigativos em todas as Delegacias de Polícia do país sempre em ascensão e
que com o evidente freio ou diminuição dos crimes, estaria mais apta e solta
para melhor investigar os ilícitos inevitáveis.
Assim como os Estados devem proceder com as suas Polícias, os Municípios devem
investir e mais valorizar profissionalmente as suas Guardas Municipais,
qualificar melhor os seus membros, tornar insistentes e bravos guerreiros
defensores do cidadão de bem, soldados eficientes e respeitosos, ágeis e
transparentes, honrosos e merecedores da confiança da sociedade, para enfim,
como verdadeira força somatória, caminharmos todos juntos em busca da tão
sonhada, almejada e esperada, real segurança pública dos brasileiros.
Autor: Archimedes Marques (delegado de Policia no Estado de Sergipe.
Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Pública pela Universidade
Federal de Sergipe).
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