Art. 310
CTB CRIME DE TRÂNSITO. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo
automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de
dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental,
ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança: Penas -
detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
Em ronda próximo ao colégio escola jovem, por volta
das11:30h, a guarda municipal de Tubarão flagrou um menor de idade (17anos)
conduzindo um veículo Fiat uno. Foram confeccionadas autuações de infração de
trânsito (administrativas) pelo agente da GM, e o automóvel foi apreendido por
alteração de características (rebaixado) e guinchado ao pátio. O menor foi
encaminhado á Delegacia do menor e idoso (criminal), onde foram tomadas as
medidas legais cabíveis.
GM:Maciel Brognoli
GM:Maciel Brognoli
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