terça-feira, 23 de julho de 2013

“A GUARDA MUNICIPAL E A DISTORCIDA VISÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL SOBRE SUA APLICABILIDADE NA DEFESA DA SOCIEDADE".

1. Nos artigos anteriores, tratamos sobre questões concernentes 
à ausência de leis e como isso influencia diretamente
no
processo de construção de uma identidade, para as instituições 
municipais de segurança pública, as Guardas Municipais (GMs). 
No presente trabalho irei tratar não mais da criatura e sim de 
seu criador, o qual por diversos motivos é o responsável direto 
pela deplorável situação em que se encontram a maioria dessas 
instituições. 

2. Voltando à reflexão jurídica, vimos no texto do §8º do 
art. 144 da CF/88 que foi facultado ao município a constituição 
de GMs. Até esse momento de previsão da norma, tudo está no 
campo da estática, não se constituindo até então, nenhum 
problema de ordem maior. Ocorre que quando o município resolve 
constituir de fato e de direito uma GM, como já discorri no 
artigo anterior, toda a cadeia envolvida (Procuradoria, 
Vereadores e Prefeitos), encontram-se às voltas com dúvidas e 
pensamentos diversos sobre esse processo criacionista. O 
simples ato jurídico de constituição de uma GM, não é tão 
complexo assim, um simples Projeto de Lei por si só, já dá 
início ao processo legislativo, resolvendo-se as tramitações 
seguintes no âmbito da esfera do próprio Legislativo Municipal. 
Convém frisar aqui, que uma GM tem por essência um tipo de 
prestação de serviço de continuidade e de grande valor social, 
enquadrando-o consequentemente como um serviço de natureza 
essencial. Assim sendo, criar-se uma instituição cuja 
necessidade se faz permanente na vida da cidade, pela edição de 
uma simples Lei Municipal, Decreto ou Portaria, não oferece a 
segurança jurídica necessária. Uma GM deve ser sim criada 
através de sua inserção na Lei Orgânica Municipal, sinalizando 
ao cidadão o compromisso de qual tal órgão da municipalidade 
terá juridicidade mais robusta. A adoção de uma outra 
construção jurídica, trará insegurança tanto para a instituição 
como aos seus integrantes, face a fragilidade do ato, o qual é 
perfeitamente passível de revogação, ao sabor da 
discricionariedade e da má intenção de um ou outro prefeito 
descomprometido com a segurança pública. 

3. A grande questão a ser pensada reside no pós criação, 
portanto, quando as questões de ordem jurídica já foram 
debatidas,superadas, revistas e aprovadas. Já entrando na 
esfera de ordem administrativa, depende agora a GM 
exclusivamente do processo decisório do Executivo Municipal 
para que após sua criação jurídica ela venha a operar, aqui 
é que reside grande parte dos problemas das GMs em todo o 
Brasil e que será a razão de ser desse trabalho. Não há 
nenhuma possibilidade de se constituir, organizar e manter 
uma GM no nível necessário para que ela se desenvolva e 
preste seus relevantes serviços á comunidade, se os 
prefeitos não entenderem quais são as finalidades e as 
possíveis aplicações de uma GM em seu projeto político. 


4. Muitos prefeitos são leigos em questões de gestão pública, 
organização jurídica e política do Estado e principalmente 
sequer entendem qual deve ser a participação do Município 
nas questões de segurança pública. Mais uma vez ratifico o 
que disse em artigos anteriores, da necessidade da escolha 
de um secretário municipal de segurança que entenda a 
natureza do conceito jurídico de ordem publica e que possa 
conduzir a GM a operar nesse contexto, é exatamente ai que 
reside o sucesso da gestão da política de segurança de uma 
cidade. O prefeito deve ter uma visão ampla da 
aplicabilidade desse órgão no propósito de seu governo, mas 
seu gestor direto, o secretário, deve saber como aplicar 
essa ferramenta no planejamento de segurança. Ter uma GM na 
lei é uma coisa, fazê-la existir no cotidiano é outra bem 
diferente. Existe uma tremenda irresponsabilidade em muitos 
municípios do Brasil, e culpo aqui os prefeitos, por 
brincarem de atuar na segurança pública sem a mínima 
tecnicidade ou preparo. Constituem GMs e depois as abandonam 
a própria sorte. Não lhes proporcionam requisitos legais 
concernentes ao poder de policia administrativa, não lhes 
entregam uma sede decente, pessoal, viaturas adequadas, não 
lhe fornecem uniformes, equipamentos e demais acessórios que 
lhes são próprios. Prefeitos esses, totalmente indignos de 
um mandato, pois desprezam os princípios fundamentais de uma 
boa gestão pública. Uma GM, assim como os demais órgãos de 
segurança, possui na figura de seu Chefe do Executivo o 
maior referencial de autoridade. Assim é na União, nos 
Estados membros e por conseqüência deve ser nos Municípios. 
O Prefeito é o chefe supremo de sua GM. É o seu criador, 
mantenedor, fiel guardião e acima de tudo o direcionador de 
suas ações. Uma GM opera a política de segurança, a qual ele 
se comprometeu durante o processo eletivo e isso não é 
brincadeira, é coisa séria.Os pilares básicos de uma gestão 
são sem dúvida nenhuma SEGURANÇA PÚBLICA, SAÚDE e EDUCAÇÃO. 
A ordem aqui é discricionária, mas não há como governar e 
garantir o funcionamento das demais políticas de governo sem 
o sustentáculo da segurança em todos os sentidos. Um 
prefeito deve ter em mente, que manter uma GM representa 
despesa. Se assim não for é melhor nem criá-la ou mantê-la. 
Não pode o Executivo fazer vista grossa à necessidade de um 
orçamento anual. A instituição GM depende de dinheiro para 
existir e executar suas missões. Creio que isso nem 
precisava ser dito, mas pasmem, muitas prefeituras que 
possuem GMs, sequer pensam dessa forma. Além de uma gestão 
secretarial de péssima qualidade, aliada à falta de 
orçamento, predestinam as GMs ao fracasso, má prestação de 
serviços e consequente processo de baixa estima pessoal e 
institucional. Tais condições em nada contribui para a 
sustentação da teoria da participação do município na 
segurança pública. 

5. Necessitamos urgentemente levantar um debate nacional junto 
às autoridades máximas municipais sobre qual é a visão 
moderna e a correta aplicação do órgão municipal de 
segurança. Para muitos prefeitos, os guardas municipais são 
vigias, vigilantes, porteiros, agentes de segurança 
patrimonial ou qualquer outra coisa, menos a sua POLÍCIA 
ADMINISTRATIVA MUNICIPAL. Há um pensamento por parte do 
Executivo Municipal, que segurança é algo subjetivo, 
distante de sua gestão e que portanto, não deve receber 
atenção primária de seu governo. Esse debate sugerido, já 
passou do tempo de ser concretizado, o MJ/SENASP como 
principais responsáveis pelas políticas públicas nesse 
setor, deveriam se fazer presentes junto à Frente Nacional 
de Prefeitos (FNP) e demais entidades que os congregam, 
deveriam já ter elaborado uma cartilha sobre o que é, como 
deve funcionar e para que serve uma GM para as cidades. A 
SENASP, com seus doutos componentes, já deveria ter um 
relatório de todos os municípios demonstrando a real 
participação de uma GM na queda dos índices de 
criminalidade. Já deveria também ter elaborado subsídios de 
toda ordem para que os prefeitos que possuem GMs fiquem 
atentos à importância dessa instituição. Por que não foi 
feito até agora? Não sei dizer. Coisas que não demandam 
muito investimento, só articulação política. Quando foi que 
o MJ/SENASP propôs à FNP e outras, a realização de um 
seminário conjunto, com a realização de painéis dirigidos 
esclarecendo de vez e sem intermediários o que de fato 
precisa ser esclarecido? 

6. Os prefeitos precisam urgentemente serem alcançados por esse 
pacote de informações técnicas sobre a correta e estratégica 
utilização de sua GM. É exatamente nesse ponto, o qual 
defino como ponto cego da gestão que o oportunismo de 
algumas outras instituições e a nomeação de secretários 
despreparados tomam forma. Entre a GM e o Prefeito há um 
vácuo de informações estratégicas e gerenciais que não 
chegam ao andar de cima. Sob o pretexto da hierarquia, a 
verdade é escondida, maquiada, maldosamente trabalhada e 
muitas vezes o Prefeito nem sabe o que realmente se passa no 
interior desse órgão, pois delegou isso ao seu secretário. 
Por outras vezes, o prefeito sabe, conhece, é bem 
assessorado só não o faz porque não quer. Seja de uma forma 
ou de outra, isso não o exime da responsabilidade objetiva 
de manutenção da segurança de sua cidade. A questão é 
realmente criar-se o foco da gestão e a visão política para 
sua execução.

7. Concluindo,se há uma distorção na visão do prefeito sobre o 
que de fato é uma GM e qual sua aplicabilidade, essa visão 
precisa ser corrigida através de instrumentos jurídicos, 
políticos e organizacionais. O prefeito deve ser 
oficialmente informado sobre qual o contexto do município na 
segurança pública. As GMs precisam elaborar relatórios tanto 
para o Legislativo Municipal quanto ao Executivo, sobre a 
sua real necessidade. Seus gestores precisam saber quanto a 
instituição custa por ano e não é só a folha de pagamento a 
que me refiro. O que não se pode mais tolerar, é a SENASP 
acreditar, inocentemente ou não, que ela não tem nenhum 
papel a desempenhar nessa abordagem. O que não se pode 
acreditar, é que um prefeito, sendo sabedor ou não de que 
tendo sua cidade um GM, não necessite ela de um orçamento 
mínimo para sobreviver e prestar bons serviços à comunidade. 
Não se pode mais acreditar, que um secretário seja tão 
incompetente que não saiba elaborar um diagnóstico 
preliminar ou um planejamento estratégico institucional. O 
que não se pode acreditar é que os municípios que possuam 
uma GM, se dê ao luxo de não olhar para ela como uma 
preciosidade na área de prestação de serviços á comunidade. 
O que não se pode mais tolerar é que o cidadão se deixe 
administrar por um prefeito, cego, surdo e mudo nos assuntos 
de segurança de sua cidade. 

Centro de Estudos em Segurança Pública e Direitos Humanos –CESDH® 
Av. Senador Vergueiro, 3597 | 2º andar | cj 24 
São Bernardo do Campo | SP | 09601-000 
Coordenador Geral: Dr. Alex Pereira Leutério 
Coordenador Acadêmico. Prof. João Alexandre dos Santos 
Revisão Geral: Dr. Ronaldo Fontes Linhares | |RJ 

SANTOS, João Alexandre dos. 
A Guarda Municipal e a distorcida visão do Poder Executivo Municipal sobre Sua 
Aplicabilidade na Defesa da Sociedade - Artigo nº 03 – Maio de 2013 

São Paulo: CESDH, 2013 

Reprodução permitida desde que citada a fonte © 
Contatos com o autor: professor.joaoalexandre.cesdh@gmail.com 
www.facebook/professor.joaoalexandre 
(11) 7836-0032 | NEXTEL | ID 85* 255 550 

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