1. Nos artigos anteriores, tratamos sobre questões concernentes
à ausência de leis e como isso influencia diretamente
no
processo de construção de uma identidade, para as instituições
municipais de segurança pública, as Guardas Municipais (GMs).
No presente trabalho irei tratar não mais da criatura e sim de
seu criador, o qual por diversos motivos é o responsável direto
pela deplorável situação em que se encontram a maioria dessas
instituições.
2. Voltando à reflexão jurídica, vimos no texto do §8º do
art. 144 da CF/88 que foi facultado ao município a constituição
de GMs. Até esse momento de previsão da norma, tudo está no
campo da estática, não se constituindo até então, nenhum
problema de ordem maior. Ocorre que quando o município resolve
constituir de fato e de direito uma GM, como já discorri no
artigo anterior, toda a cadeia envolvida (Procuradoria,
Vereadores e Prefeitos), encontram-se às voltas com dúvidas e
pensamentos diversos sobre esse processo criacionista. O
simples ato jurídico de constituição de uma GM, não é tão
complexo assim, um simples Projeto de Lei por si só, já dá
início ao processo legislativo, resolvendo-se as tramitações
seguintes no âmbito da esfera do próprio Legislativo Municipal.
Convém frisar aqui, que uma GM tem por essência um tipo de
prestação de serviço de continuidade e de grande valor social,
enquadrando-o consequentemente como um serviço de natureza
essencial. Assim sendo, criar-se uma instituição cuja
necessidade se faz permanente na vida da cidade, pela edição de
uma simples Lei Municipal, Decreto ou Portaria, não oferece a
segurança jurídica necessária. Uma GM deve ser sim criada
através de sua inserção na Lei Orgânica Municipal, sinalizando
ao cidadão o compromisso de qual tal órgão da municipalidade
terá juridicidade mais robusta. A adoção de uma outra
construção jurídica, trará insegurança tanto para a instituição
como aos seus integrantes, face a fragilidade do ato, o qual é
perfeitamente passível de revogação, ao sabor da
discricionariedade e da má intenção de um ou outro prefeito
descomprometido com a segurança pública.
3. A grande questão a ser pensada reside no pós criação,
portanto, quando as questões de ordem jurídica já foram
debatidas,superadas, revistas e aprovadas. Já entrando na
esfera de ordem administrativa, depende agora a GM
exclusivamente do processo decisório do Executivo Municipal
para que após sua criação jurídica ela venha a operar, aqui
é que reside grande parte dos problemas das GMs em todo o
Brasil e que será a razão de ser desse trabalho. Não há
nenhuma possibilidade de se constituir, organizar e manter
uma GM no nível necessário para que ela se desenvolva e
preste seus relevantes serviços á comunidade, se os
prefeitos não entenderem quais são as finalidades e as
possíveis aplicações de uma GM em seu projeto político.
4. Muitos prefeitos são leigos em questões de gestão pública,
organização jurídica e política do Estado e principalmente
sequer entendem qual deve ser a participação do Município
nas questões de segurança pública. Mais uma vez ratifico o
que disse em artigos anteriores, da necessidade da escolha
de um secretário municipal de segurança que entenda a
natureza do conceito jurídico de ordem publica e que possa
conduzir a GM a operar nesse contexto, é exatamente ai que
reside o sucesso da gestão da política de segurança de uma
cidade. O prefeito deve ter uma visão ampla da
aplicabilidade desse órgão no propósito de seu governo, mas
seu gestor direto, o secretário, deve saber como aplicar
essa ferramenta no planejamento de segurança. Ter uma GM na
lei é uma coisa, fazê-la existir no cotidiano é outra bem
diferente. Existe uma tremenda irresponsabilidade em muitos
municípios do Brasil, e culpo aqui os prefeitos, por
brincarem de atuar na segurança pública sem a mínima
tecnicidade ou preparo. Constituem GMs e depois as abandonam
a própria sorte. Não lhes proporcionam requisitos legais
concernentes ao poder de policia administrativa, não lhes
entregam uma sede decente, pessoal, viaturas adequadas, não
lhe fornecem uniformes, equipamentos e demais acessórios que
lhes são próprios. Prefeitos esses, totalmente indignos de
um mandato, pois desprezam os princípios fundamentais de uma
boa gestão pública. Uma GM, assim como os demais órgãos de
segurança, possui na figura de seu Chefe do Executivo o
maior referencial de autoridade. Assim é na União, nos
Estados membros e por conseqüência deve ser nos Municípios.
O Prefeito é o chefe supremo de sua GM. É o seu criador,
mantenedor, fiel guardião e acima de tudo o direcionador de
suas ações. Uma GM opera a política de segurança, a qual ele
se comprometeu durante o processo eletivo e isso não é
brincadeira, é coisa séria.Os pilares básicos de uma gestão
são sem dúvida nenhuma SEGURANÇA PÚBLICA, SAÚDE e EDUCAÇÃO.
A ordem aqui é discricionária, mas não há como governar e
garantir o funcionamento das demais políticas de governo sem
o sustentáculo da segurança em todos os sentidos. Um
prefeito deve ter em mente, que manter uma GM representa
despesa. Se assim não for é melhor nem criá-la ou mantê-la.
Não pode o Executivo fazer vista grossa à necessidade de um
orçamento anual. A instituição GM depende de dinheiro para
existir e executar suas missões. Creio que isso nem
precisava ser dito, mas pasmem, muitas prefeituras que
possuem GMs, sequer pensam dessa forma. Além de uma gestão
secretarial de péssima qualidade, aliada à falta de
orçamento, predestinam as GMs ao fracasso, má prestação de
serviços e consequente processo de baixa estima pessoal e
institucional. Tais condições em nada contribui para a
sustentação da teoria da participação do município na
segurança pública.
5. Necessitamos urgentemente levantar um debate nacional junto
às autoridades máximas municipais sobre qual é a visão
moderna e a correta aplicação do órgão municipal de
segurança. Para muitos prefeitos, os guardas municipais são
vigias, vigilantes, porteiros, agentes de segurança
patrimonial ou qualquer outra coisa, menos a sua POLÍCIA
ADMINISTRATIVA MUNICIPAL. Há um pensamento por parte do
Executivo Municipal, que segurança é algo subjetivo,
distante de sua gestão e que portanto, não deve receber
atenção primária de seu governo. Esse debate sugerido, já
passou do tempo de ser concretizado, o MJ/SENASP como
principais responsáveis pelas políticas públicas nesse
setor, deveriam se fazer presentes junto à Frente Nacional
de Prefeitos (FNP) e demais entidades que os congregam,
deveriam já ter elaborado uma cartilha sobre o que é, como
deve funcionar e para que serve uma GM para as cidades. A
SENASP, com seus doutos componentes, já deveria ter um
relatório de todos os municípios demonstrando a real
participação de uma GM na queda dos índices de
criminalidade. Já deveria também ter elaborado subsídios de
toda ordem para que os prefeitos que possuem GMs fiquem
atentos à importância dessa instituição. Por que não foi
feito até agora? Não sei dizer. Coisas que não demandam
muito investimento, só articulação política. Quando foi que
o MJ/SENASP propôs à FNP e outras, a realização de um
seminário conjunto, com a realização de painéis dirigidos
esclarecendo de vez e sem intermediários o que de fato
precisa ser esclarecido?
6. Os prefeitos precisam urgentemente serem alcançados por esse
pacote de informações técnicas sobre a correta e estratégica
utilização de sua GM. É exatamente nesse ponto, o qual
defino como ponto cego da gestão que o oportunismo de
algumas outras instituições e a nomeação de secretários
despreparados tomam forma. Entre a GM e o Prefeito há um
vácuo de informações estratégicas e gerenciais que não
chegam ao andar de cima. Sob o pretexto da hierarquia, a
verdade é escondida, maquiada, maldosamente trabalhada e
muitas vezes o Prefeito nem sabe o que realmente se passa no
interior desse órgão, pois delegou isso ao seu secretário.
Por outras vezes, o prefeito sabe, conhece, é bem
assessorado só não o faz porque não quer. Seja de uma forma
ou de outra, isso não o exime da responsabilidade objetiva
de manutenção da segurança de sua cidade. A questão é
realmente criar-se o foco da gestão e a visão política para
sua execução.
7. Concluindo,se há uma distorção na visão do prefeito sobre o
que de fato é uma GM e qual sua aplicabilidade, essa visão
precisa ser corrigida através de instrumentos jurídicos,
políticos e organizacionais. O prefeito deve ser
oficialmente informado sobre qual o contexto do município na
segurança pública. As GMs precisam elaborar relatórios tanto
para o Legislativo Municipal quanto ao Executivo, sobre a
sua real necessidade. Seus gestores precisam saber quanto a
instituição custa por ano e não é só a folha de pagamento a
que me refiro. O que não se pode mais tolerar, é a SENASP
acreditar, inocentemente ou não, que ela não tem nenhum
papel a desempenhar nessa abordagem. O que não se pode
acreditar, é que um prefeito, sendo sabedor ou não de que
tendo sua cidade um GM, não necessite ela de um orçamento
mínimo para sobreviver e prestar bons serviços à comunidade.
Não se pode mais acreditar, que um secretário seja tão
incompetente que não saiba elaborar um diagnóstico
preliminar ou um planejamento estratégico institucional. O
que não se pode acreditar é que os municípios que possuam
uma GM, se dê ao luxo de não olhar para ela como uma
preciosidade na área de prestação de serviços á comunidade.
O que não se pode mais tolerar é que o cidadão se deixe
administrar por um prefeito, cego, surdo e mudo nos assuntos
de segurança de sua cidade.
Centro de Estudos em Segurança Pública e Direitos Humanos –CESDH®
Av. Senador Vergueiro, 3597 | 2º andar | cj 24
São Bernardo do Campo | SP | 09601-000
Coordenador Geral: Dr. Alex Pereira Leutério
Coordenador Acadêmico. Prof. João Alexandre dos Santos
Revisão Geral: Dr. Ronaldo Fontes Linhares | |RJ
SANTOS, João Alexandre dos.
A Guarda Municipal e a distorcida visão do Poder Executivo Municipal sobre Sua
Aplicabilidade na Defesa da Sociedade - Artigo nº 03 – Maio de 2013
São Paulo: CESDH, 2013
Reprodução permitida desde que citada a fonte ©
Contatos com o autor: professor.joaoalexandre.cesdh@gmail.com
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