No dia 10 de outubro comemora-se o dia nacional da Guarda
Municipal, instituído por força da Lei Federal nº 12.066, de 29
de outubro de 2009.
Estima-se que no Brasil exista hoje um
efetivo de
120 mil Guardas Municipais, distribuídos em cerca de 1200 municípios que mantém a sua estrutura de segurança pública municipal.
120 mil Guardas Municipais, distribuídos em cerca de 1200 municípios que mantém a sua estrutura de segurança pública municipal.
A Constituição Federal de 1988
estabeleceu em seu artigo 144, que trata da segurança pública, a possibilidade
da criação de Guardas Municipais por parte das Prefeituras.
Dentre as suas atribuições
constitucionais estão previstas a proteção dos bens serviços e instalações
pertencentes aos municípios.
Para que a Guarda Municipal tenha
respaldo legal, é preciso que haja uma lei municipal que regulamente o seu
funcionamento e defina as suas atribuições conforme o interesse local.
Para exercer a função, o Guarda
Municipal precisa passar por concurso público, freqüentar curso de formação
específico e receber treinamento constante para bem exercer seu mister.
As Guardas Municipais representam hoje, um
reforço à segurança pública, atuando em apoio às demais organizações de
segurança pública existentes em nosso país.
A essência da atuação das guardas se
caracteriza pela atividade comunitária de segurança, com caráter eminentemente
preventivo, apoiando os órgãos policiais estaduais e federais quando necessário.
Em muitas cidades, as Guardas Municipais,
buscando manter a segurança no trânsito, exercem a ordenação, orientação e a
fiscalização dos usuários das vias públicas do município, respaldadas pelas
competências municipais previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
As Guardas Municipais possuem o poder de
polícia administrativa para atuar nas situações onde o cumprimento das leis
municipais se faça necessário, onde exista ameaça à ordem ou à vida, em situações
de calamidade pública, ações de defesa civil e de proteção ao meio ambiente.
Quando necessário, as Guardas Municipais podem
atuar em situações de flagrante delito, respaldadas pelo artigo 301, do Código
de Processo Penal, nos casos onde qualquer um do povo pode e as autoridades
policiais e seus agentes devem prender quem quer que seja encontrado em situação
de "flagrância" de um crime ou ato infracional.
Apesar das dificuldades e mazelas
existentes, aos poucos esta nobre corporação galga seu espaço através do trabalho
sério e comprometido com o bem da coletividade, pois independente da cor da
farda, o povo clama por segurança e as Guardas Municipais contribuem desta
forma para o bem comum.
Queremos assim, na passagem deste dia Nacional da
Guarda Municipal, reconhecer e parabenizar pelo relevante serviço prestado
pelos agentes da Guarda Municipal, que diuturnamente não medem esforços ao realizar
suas atividades em prol da comunidade, enfrentando os riscos para dar um pouco
mais de tranqüilidade aos nobres munícipes.
Texto: Jader Martins de Freitas/Associação
dos Guardas Municipais de Tubarão-SC
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