quarta-feira, 9 de outubro de 2013

10 de outubro, dia Nacional da Guarda Municipal.

No dia 10 de outubro comemora-se o dia nacional da Guarda Municipal, instituído por força da Lei Federal nº 12.066, de 29 de outubro de 2009.
Estima-se que no Brasil exista hoje um efetivo de
120 mil Guardas Municipais, distribuídos em cerca de 1200 municípios que mantém a sua estrutura de segurança pública municipal.
A Constituição Federal de 1988 estabeleceu em seu artigo 144, que trata da segurança pública, a possibilidade da criação de Guardas Municipais por parte das Prefeituras.
Dentre as suas atribuições constitucionais estão previstas a proteção dos bens serviços e instalações pertencentes aos municípios.
Para que a Guarda Municipal tenha respaldo legal, é preciso que haja uma lei municipal que regulamente o seu funcionamento e defina as suas atribuições conforme o interesse local.
Para exercer a função, o Guarda Municipal precisa passar por concurso público, freqüentar curso de formação específico e receber treinamento constante para bem exercer seu mister.
As Guardas Municipais representam hoje, um reforço à segurança pública, atuando em apoio às demais organizações de segurança pública existentes em nosso país.
A essência da atuação das guardas se caracteriza pela atividade comunitária de segurança, com caráter eminentemente preventivo, apoiando os órgãos policiais estaduais e federais quando necessário.
Em muitas cidades, as Guardas Municipais, buscando manter a segurança no trânsito, exercem a ordenação, orientação e a fiscalização dos usuários das vias públicas do município, respaldadas pelas competências municipais previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
As Guardas Municipais possuem o poder de polícia administrativa para atuar nas situações onde o cumprimento das leis municipais se faça necessário, onde exista ameaça à ordem ou à vida, em situações de calamidade pública, ações de defesa civil e de proteção ao meio ambiente.
Quando necessário, as Guardas Municipais podem atuar em situações de flagrante delito, respaldadas pelo artigo 301, do Código de Processo Penal, nos casos onde qualquer um do povo pode e as autoridades policiais e seus agentes devem prender quem quer que seja encontrado em situação de "flagrância" de um crime ou ato infracional.
Apesar das dificuldades e mazelas existentes, aos poucos esta nobre corporação galga seu espaço através do trabalho sério e comprometido com o bem da coletividade, pois independente da cor da farda, o povo clama por segurança e as Guardas Municipais contribuem desta forma para o bem comum.
Queremos assim, na passagem deste dia Nacional da Guarda Municipal, reconhecer e parabenizar pelo relevante serviço prestado pelos agentes da Guarda Municipal, que diuturnamente não medem esforços ao realizar suas atividades em prol da comunidade, enfrentando os riscos para dar um pouco mais de tranqüilidade aos nobres munícipes.
Texto: Jader Martins de Freitas/Associação dos Guardas Municipais de Tubarão-SC

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