sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

Veículos estacionados em cima da calçada - Uma infração de desrespeito e egoísmo.

Para os pedestres está cada vez mais difícil transitar nas calçadas. O problema é grave porque em muitos pontos da cidade são os carros que ocupam os lugares destinados aos pedestres. Estacionar em local proibido é uma das infrações mais cometidas pelos motoristas em Tubarão. Além de multa, quem comete esse tipo de infração pode ter o carro removido para o pátio. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro:
Art. 181. Estacionar o veículo:
VIII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
O que mais se vê pela cidade é carro estacionado em lugar indevido. Quando os motoristas resolvem parar em cima da calçada, sobra para o pedestre, que acaba se arriscando e tendo que transitar pela pista de rolamento. Esta situação é frequente, principalmente no centro da cidade. Esse veículo (foto) estacionou num dos lugares mais complicados da cidade, na Rua Tubalcain Faraco, em frente ao Notisul.
A infração para quem estaciona na calçada (passeio) é considerada grave e a multa é de R$127. Quando a placa indica que é proibido parar e estacionar, a infração é grave e a multa é do mesmo valor. Ou seja, o veículo (foto) cometeu duas infrações graves de trânsito, e além da multa perde 10 pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

5 comentários:

  1. Além de egoista o proprietário desse carro é um relachado!!! Basta olhar a sujeira... Depois ainda reclamam de levar multa.

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  2. cara a multa média não seria de R$85,13, creio que houve equivoco, mas o cidadão é um baita de um mal educado, eita motoristinha sem noção.....

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  3. Correta a ação da GMT no caso citado acima, porém descordo de lugares onde os mesmo por fato de abusarem do poder notificam em lugares que nem pedestre circulam.Onde nao infrige o inciso VIII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre

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  4. Qual a metragem do passeio( Que é uma parte da calçada destinada a circulação de pedestres)?

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  5. Olá Vanilda!
    Esta metragem pode variar de cidade para cidade, pois é através das leis de posturas municipais que são estabelecidas estas dimensões e levam em consideração uma série de fatores.

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