A ação de desocupados com diversas intenções como a prática de extorsão(cobrança de estacionamento em via pública), pequenos furtos e também de mendicância pode ser denunciada à Guarda Municipal que em caso de flagrante pode conduzir à delegacia quem estiver realizando esta atividade ilegal.
A abordagem dos guardadores aos motoristas é comumente acompanhada de ameaças implícitas. Muitos não se contentam com a quantia que lhes dada pelos motoristas e exigem, de forma intimidadora, o pagamento de determinado valor. A situação é ainda mais preocupante pelo fato de que grande parte dos flanelinhas colecionam passagens pela polícia, principalmente por furto ou roubo.
O valor exigido varia de acordo com a localização e disponibilidade de vagas . A renda mensal dos guardadores também é variável, mas sabe-se que a lucratividade do ofício tem aumentado na medida em que cresce o temor dos motoristas em relação às retaliações costumeiramente praticadas.
Em recente e importante decisão foi proferida pela a Juíza Liana Bardini Alves, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Balneário Camboriú (SC), na sentença em que condenou um flanelinha a quatro anos de prisão em regime aberto por tentativa de extorsão contra uma moradora da cidade. A magistrada também criticou a ação de guardadores de carros nas metrópoles e asseverou que "não há dúvidas de que vivemos em um país de grandes desigualdades sociais e onde o emprego é escasso. Todavia, tal fato não implica em flanelinhas lotearem grande parte das vias públicas, exigindo preços altíssimos para que os veículos permaneçam incólumes".
AMEAÇAS - A Guarda Municipal pode atuar nestes casos. Estamos recebendo muitas reclamações sobre os flanelinhas e vândalos. "Eles ameaçam as pessoas, caso elas não paguem pra que cuidem dos carros." Ressaltou o Inspetor Robson, que completou “Eles chegam a ameaçar condutores, impedindo que estes exerçam o direito de uso das vias públicas”. A maior parte do dinheiro arrecadado por esses desocupados é utilizado na compra de drogas e bebidas alcoólicas alimentando ainda mais o crime no local”.
CRIMINOSOS - Um solicitante ouvido pela Guarda Municipal se mostrou indignado, e classificou os flanelinhas como “criminosos”. Eles são criminosos, que coagem o cidadão de forma acintosa e agressiva. O motorista fica em situação constrangedora. Mesmo que o cidadão concorde em pagar ele pode ter o seu veículo avariado, não há garantias. E já os que se negam a pagar podem até estar colocando suas vidas em risco, porque os ditos “flanelinhas” agem em gangue - disse ele, que, no entanto, nunca denunciou as abordagens supostamente agressivas a Policia Militar ou à Guarda Municipal.
O crimes em tela podem ser enquadrados conforme descritos no Código Penal:
CONSTRANGIMENTO ILEGAL;
O Código Penal conceitua o crime de constrangimento ilegal nos seguintes termos:
Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:
Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano, ou multa.
EXTORSÃO;
Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa.
Pena - reclusão, de 4 a 10 anos, e multa.
ESTELIONATO / USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA;
A previsão legal para o crime de estelionato encontra-se no CP da seguinte forma e é o típico caso do flanelinha que induz ou "autoriza"o motorista a estacionar em locais proibidos, podendo estes vir a ser penalizados pelo cometimento de infrações de trânsito:
Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.
Pena - reclusão, de 1 a 5 anos, e multa.
Se um flanelinha efetua a cobrança de forma violenta ou mediante ameaça, mesmo que velada, mas intimidatória, presente estará o crime de extorsão. Se ele apenas impedir que um motorista venha a usufruir de uma vaga de estacionamento, tal ato configura constrangimento ilegal. Se um guardador clandestino se vale de meios ardilosos para que o condutor lhe pague voluntariamente, estará caracterizado o estelionato. Neste último caso, caso o flanelinha venha a se passar por agente municipal competente para efetuar tal cobrança, sua conduta poderá ser enquadrada como usurpação de função pública.
Vale ressaltar que existem ainda outros delitos comumente associados de forma secundária a ação dos flanelinhas, tais como os crimes de dano, furto, lesão corporal, corrupção ativa e até mesmo tráfico de drogas.
DENÚNCIA - Se esse pessoal está coagindo e ameaçando a população tem que denunciar. Se alguém se sentir ameaçado tem que chamar a Guarda Municipal pelo telefone 153 ou a Polícia Militar pelo 190. A população não deve ter medo de represálias. Se alguém se sentir ameaçado ou coagido, procure um policial ou guarda municipal. No caso da Guarda Municipal nós vamos encaminhar o “flanelinha” a uma autoridade policial para que as devidas providências sejam tomadas, entretanto é preciso que o reclamante ou vítima acompanhe os agentes até à delegacia para consolidar o flagrante. Não se pode ter medo de represália, tem que denunciar. “O objetivo principal da operação é a prevenção destes crimes e contravenções, como também o combate aos “flanelinhas”, que além de cercearem o direito de ir e vir de cidadãos condutores de veículos, também proferem ameaças de danos materiais quando não são pagos por um serviço que não existe. Os motoristas devem denunciar e não pagar, pois mesmo com boas intenções ele alimenta o crime no local.
Fonte: GM Freitas com trechos de: http://jus.com.br/revista/texto/13144/a-conduta-criminosa-dos-guardadores-clandestinos-de-veiculos-flanelinhas-e-a-legislacao-penal/3.
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