Os 34 guardas de Umuarama realizam apenas serviços internos há 2 meses. Segundo a prefeitura, eles só voltam às ruas após receber o porte de arma.
O Ministério Público (MP) do Paraná recomendou a Prefeitura de Umuarama, na região noroeste, que recoloque para trabalhar nas ruas
os 34 funcionários da Guarda Municipal da cidade. Atualmente, os guardas realizam apenas serviços internos, como monitoramento das 10 câmeras de segurança distribuídas pela cidade.
Após verificar que a guarda realizava apenas serviços administrativos, o MP optou por notificar o município - com prazo de cinco dias para o cumprimento. O prazo venceria nesta quinta-feira (15), mas, como se trata de feriado municipal, com recesso na sexta-feira (16), a prefeitura informou que vai encaminhar uma resposta apenas na segunda-feira (19).
O trabalho adminsitrativo dos guardas começou há dois meses, em junho, após o próprio MP exigir que o efetivo da Guarda Municipal fizesse a segurança do município desarmado. Segundo o órgão, o motivo da determinação foi que os agentes não tinham autorização legal de porte de arma. De acordo com a procuradoria do município, à época, a documentação referente ao curso que os agentes realizaram para manipular as armas só ficaria pronta em cinco meses - razão pela qual os serviços de rua foram suspensos.
No entanto, a prefeitura discorda dessa decisão. “Não tem como colocar a pessoa em determinada área, só em bem público, porque pode ocorrer alguma situação fora desse prédio e a pessoa não vai poder atuar, só vai poder ver”, contesta o secretario de Defesa Social do município, Paulo Roberto Fernandes. Ainda segundo o secretário, os agentes só devem ser liberados após a liberação do porte de arma. Em virtude disso, o MP entrou com a medida de recomendação por entender que compete à Guarda Municipal outras atividades específicas estipuladas em lei, como a segurança interna e externa de prédios públicos, vigilância de mercados e feiras livres, fiscalização do tráfego de veículos nas ruas da cidade, e combate ao vandalismo. “Assim como a lei de desarmamento diz que qualquer cidadão precisa ter porte de arma, a legislação dos guardas municipais defende o mesmo princípio”, esclarece o promotor Fábio Hideki Nakanishi.
Do G1 PR, com informações da RPC TV Noroeste
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